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4 DE MARÇO DE 1999 2009

Lamentamos, por isso - e não posso deixar de môstrar aqui toda a minha indignação -, que se venha a esta Câmara rebuscar e apresentar como novo um projecto que já existe, versando sobre uma solução completamente inadequada e que cria falsas expectativas a pessoas que delas careciam e que, de facto, mereciam tutela.

O Sr. Luís Pedro Martins (PS): - Ah! E as outras não?!

A Oradora: - Ora, são essas situações que a nós, Partido Popular, nos preocupam, porque verdadeiramente carenciadas de tutela.
Admitimos que quem conviva diariamente no meio urbano, onde, apesar de tudo, iguais situações também se verificam mas em termos diferentes, desconheça ou ignore esta realidade. Mas, então, que faça um estudo aprofundado antes de se apressar a apresentar projectos contendo soluções já testadas e que, na prática, não funcionam.
Os portugueses não podem ser vítimas de projectos apressados, desligados das suas reais necessidades ou de tal modo aligeirados que podem levar a grandes arbitrariedades e a verdadeiras aberrações jurídicas, como esta, para a obtenção de uma pensão de sobrevivência, em que o autor de uma tal acção com aquela finalidade se vê confrontado a provar um conjunto de factos negativos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A responsabilidade disto é do PSD!

A Oradora: - E o que é curioso é que se para efeitos de pensão de sobrevivência não se equipara a união de facto à sociedade conjugal, o que possivelmente faria todo o sentido, ainda dentro de certos condicional ismos, no caso de separação do casal, e quando a casa de morada de famlia pertença por arrendamento a um dos membros, tal equiparação já é feita - veja-se o disposto no artigo 4.º, n.º 3, do projecto do Partido Socialista. Na verdade, aí se exige que, em caso de separação, baste um simples requerimento assinado por ambos, ao que se presume, dirigido ao senhorio, referindo o seguinte: «Eu, Sr. X, vivi maritalmente com a Sr.ª Y dois anos, separámo-nos e, agora, informo V. Ex.ª de que a arrendatária passou a ser a Sr.ª Y». É verdade que tal situação se verifica em caso de divórcio, mas, pelo menos aí, esse acordo foi homologado pelo tribunal ou pelo conservador do registo civil antes de ser noticiado ao senhorio. Pensaram os proponentes do projecto no aproveitamento que pode inclusivamente decorrer desta disposição? Cremos que não.
Em jeito de conclusão, diremos que estamos disponíveis para avaliar casuisticamente a tutela de determinados direitos e obrigações decorrentes de situações de pessoas que vivam em união de facto e cujas alterações se imponham ou se justifiquem para salvaguarda dos mesmos, mas não estamos disponíveis para falsas demagogias ou modernidades que, na prática, não se justifiquem, sejam falaciosas ou criem situações de manifesta injustiça e arbitrariedade e que, no fundo, acabem com as uniões de facto.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pedro Martins.

O Sr. Luís Pedro Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Santo, ouvi com bastante atenção a sua intervenção e, mais uma vez, começo por lamentar que, de novo, se volte a fazer a discussão em torno de alguns fantasmas, em torno de uma certa intolerância de que ainda há memória em discussões recentes, aqui, nesta Câmara, e nesta Legislatura.
Mais uma vez, o Partido Popular confunde e tenta, de novo, assustar, como vimos aqui, o que, aliás, traduz uma posição que não é nova. Lamento que não esteja presente na bancada do CDS-PP a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto - ausentou-se, não sabemos por que motivo... -, na medida em que - e gostaria de lembrá-lo ela tem tido um papel importante neste debate. Recentemente, dizia a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, e passo a citar: «Não estamos perante uma dicotomia ideológica mas, sim, certamente, perante uma propositada confusão». E, depois, note-se: «Uma confusão que visa desarmar a família». Mais adiante, num tom, se calhar, ainda mais catastrófico: «A família não é uma questão ideológica senão para aqueles que ainda consideram a sua destruição como uma vitória». Ó Srs. Deputados, mas quem são esses? Quem são esses «hereges», em linguagem que vos é conhecida?

São os comunistas? São os ecologistas? São os socialistas? Quem são esses «bandidos» que tentam destruir a família?
Os Srs. Deputados ainda não perceberam que todos nós travamos este debate em torno da família, que ninguém aqui quer destruir a família, acabar com a família? Todos nós preservamos a família! Todos nós, aqui, se calhar, queremos construir novas famílias! Isto, Sr.ª Deputada, no mínimo, é ridículo! E são estes fantasmas e precisamente esta intolerância que não deveriam ser chamados para este debate.
A Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto - e, mais uma vez, lamento não podermos contar com a sua presença -...

Protestos do Deputado do CDS-PP Luís Queiró.

... disse que este é um debate em que não se trata de questões religiosas. Peço desculpa, mas, trazendo à colação estes argumentos, por vezes, até parece e até faz lembrar outras coisas. Será que os Srs. Deputados não percebem que a confusão é vossa? Será que os senhores não percebem que é precisamente de família que estamos a falar? Será que não é precisamente sobre a família que versam não só o projecto de lei da Juventude Socialista mas também o projecto de lei do Partido Ecologista Os Verdes? Aliás, Sr.ª Deputada, quantos até dos tais que hoje se colocam no pedestal - não percebo porquê -, dos tais casados, têm várias famílias? Se calhar, alguns! Mas isso são «contas de outro rosário» que não chamaremos para aqui.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Pois são, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr.ª Deputada, sei que, na sua bancada, há até quem não entenda que é também de felicidade que estamos a falar. Provavelmente, na sua bancada, há até quem ainda pense, e li-o recentemente, que as uniões se