4 DE MARÇO DE 1999 2011
em que ainda não estiver legislado e que deva ter a protecção da lei, deve responder.
O PCP, nestas questões, tem uma postura muito diferente da do Partido Socialista, que, no ano passado, optou por um voto de abstenção em relação ao projecto do PCP, sabendo que, dessa forma, o chumbava. Se estivesse assim tão preocupado, hoje, já poderíamos ter um diploma para resolver algumas questões, e vou referir-me a elas, com alterações, que era o projecto do PCP, o qual, conforme foi dito, não era uma proposta fechada e teria o cuidado de conter a regulamentação de tudo o que tinha sido proposto. Nós não temos uma proposta fechada e, no fim do debate, tomaremos a posição que poderá levar a que sejam resolvidos alguns problemas, porque entendemos que é dessa forma que estamos aqui a exercer verdadeiramente o nosso mandato.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - Efectivamente, apontei já, e vou repetir, que, em relação à questão da aplicação às uniões de facto daquilo que se encontra estabelecido para os cônjuges, no regime dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, é um retrocesso. O Partido Socialista não conhecia sequer a lei aqui aprovada em 1997, um ano antes ou quase um ano antes da apresentação do projecto de lei que está hoje em discussão. Não conhecia ou, então, por detrás disto, há outras questões, nomeadamente a tentativa de retirar alguns direitos.
Mas esta é uma matéria que obriga, inequivocamente, pela Lei n.º 16/79, a uma consulta pública. O Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto considerou que isso era uma questão de pormenor que tínhamos estado a ver à lupa, mas, Sr. Deputado, se está distraído, leia a Constituição da República e o que refere em relação à obrigação de, em matérias que tenham a ver com o contrato individual de trabalho e os acidentes de trabalho, ser feita uma consulta pública. O Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto falou na questão das audições mas não são audições, há uma separata do Diário da Assembleia da República onde isto é publicado e os trabalhadores ou os seus organismos elaboram pareceres para depois serem analisados em Plenário. Isto tem de ser feito e não foi feito! Esta matéria tem de ser submetida à consulta pública, bem como o que o Sr. Deputado aqui propõe em relação a outras áreas, ainda no âmbito do contrato individual de trabalho, como a das férias, feriados e faltas.
Sucede que está em consulta pública uma proposta de lei do Governo que, em relação às férias, alarga às uniões de facto a possibilidade de serem gozadas na mesma altura e, em relação às faltas, difere até do projecto de lei aqui apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, porque a proposta de lei só dá o direito a dois dias de falta por morte da pessoa com quem se vive, enquanto este projecto de lei dá direito a cinco dias. Sr. Deputado, em que é que ficamos?
A outra matéria que quero focar tem a ver com a intervenção que aqui foi feita pela Deputada Helena Santo, que abordou matéria que eu também foquei no meu relatório à Comissão. Só que eu encaro o assunto de outra maneira, de modo diferente do da Sr.ª Deputada, no que tem a ver com a exigência da interposição de duas acções para a obtenção das pensões de sobrevivência - os Srs. Deputados do Partido Socialista propõem até que se faça também isso em relação às pensões por morte ocasionada por acidente de trabalho -, ou seja, na necessidade de se
ir a tribunal para provar a necessidade de pensão de alimentos para, depois, esperar que, passados anos, o Tribunal de Trabalho decida a questão da concessão de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho.
Ora, não é isto o que consta da Lei dos Acidentes de Trabalho, já que esta não faz depender essa pensão da necessidade económica. Além disso, essa lei concede direitos decorrentes de morte derivada de doenças profissionais, o que o projecto de lei retira.
Mas em relação à questão das duas acções, é, de facto, um «calvário» para quem quiser candidatar-se a uma pensão de sobrevivência - e poucas pessoas haverá que a tenham recebido ter de propor, conforme a jurisprudência maioritariamente tem decidido, duas acções. Aliás, isto decorre do Decreto Regulamentar n.º 1/94, do governo do PSD, mais exactamente subscrito pelo meu amigo Deputado Vieira de Castro, que não está cá. É dele que decorre esta obrigação.
Ora, essa duas acções demoram longuíssimos anos: a primeira, é contra a herança do falecido; a segunda, é contra o Centro Nacional de Pensões e a Caixa-Geral de Aposentações.
Eu esperava - e digo-o sinceramente, Srs. Deputados -, passados dois anos, ou mais, de termos ouvido a comunicação social «badalar» que havia um projecto de lei do Deputado Sérgio Sousa Pinto para as uniões de facto que era uma «revolução», eu, que esperava vir confrontar-me com um projecto de lei que respondesse á tormentosas e importantes questões, que resolvesse este problema e que simplificasse a prova da união de facto, dizendo que, para se aceder às pensões, essa prova poderia ser feita por via administrativa, venho encontrar no projecto de lei, «preto no branco», a chancela a uma jurisprudência que é burocratizante e que nem sequer acolhe pelo menos aquela - muito pouca jurisprudência que diz bastar apenas uma acção e que é de facto mínima.
E isto não pode deixar de ser denunciado, porque quando se vem para aqui dizer que existe um vazio legal em relação às uniões de facto e que o que se propõe é uma «revolução», é preciso dizer que tal não é verdade e que as debilidades do projecto de lei e os retrocessos em algumas áreas são mais do que evidentes.
Assim, é preciso que isto conste, é preciso que acabem a demagogia e as frases hábeis que visam manter lá fora uma contínua chama, ardendo, para convencer as pessoas de que, de facto, apresentam grandes iniciativas legislativas quando, efectivamente, o não são. Isso é lamentável!
Aliás, o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto esteve sempre muito distraído: não conhece a Constituição, que obriga a consulta pública, confunde consulta pública com audições e, depois, inventa aqui «uma tremenda estratégia do PCP», que apresentou o ano passado um projecto volumoso e parece que, agora, para contrapor isso, numa estratégia concertadíssima com o PCP, o Partido Ecologista Os Verdes teria apresentado um projecto de lei minguado.
O Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto não comparou sequer o projecto de lei de Os Verdes deste ano com o do ano passado, que era também minguadíssimo! Ora, o projecto que Os Verdes apresentam este ano tem apenas um artigo diferente em relação ao do ano passado, ao qual eu já fiz algumas críticas no relatório que apresentei, por me parecer que esse artigo necessita de algumas precisões e clarificações.
Ainda em relação às pensões de sobrevivência, quero dizer que o projecto de lei do Partido Socialista não re