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I SÉRIE-NÚMERO 57 2124

daquele que hoje sugerimos, damos-lhe essa informação. Aliás, basta contactar as associações de pais! Efectivamente, o diploma que o Governo vai promulgar não recebe a concordância e a unanimidade das associações de pais: Está longe disso, Sr. Deputado! O Governo limita-se a publicar um diploma que dá um crédito de horas que nem sequer corresponde àquilo que o próprio Governo aprovou em termos de lei de autonomia. Ou seja, o Governo quer que os pais e encarregados de educação estejam na assembleia uma vez, pelo menos, de três em três meses, e uma vez, pelo menos, mensalmente, no conselho pedagógico...

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - É isso mesmo!

A Oradora: - ... mas esqueceu-se disso no tal diploma que está para promulgar, o qual dá apenas um crédito de uma hora de três em três meses.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - É a descoordenação!

A Oradora: - Portanto, Sr. Deputado, está em perfeitas condições para contactar o Governo urgentemente, no sentido de que atrasem a promulgação do diploma e possam corrigi-lo, pelo menos no que tem a ver com o crédito de horas, actualizando-o de harmonia com o diploma do Governo relativo ïi autonomia e gestão nas escolas.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Oradora: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Por último, importa não confundir o projecto do PCP que hoje está aqui a ser discutido com a questão do crédito de horas, porque ele é muito mais do que isso. A questão fundamental que está aqui a ser discutida, até pelos instrumentos existentes no ordenamento jurídico, é o direito e o dever de as associações de pais participarem na vida da escola. Mas tão ou mais importante do que isso é um pai ou uma mãe comum poderem acompanhar o seu educando, o seu filho, ao nível do seu percurso escolar. E disto o Governo tem-se esquecido permanentemente!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Apreciamos hoje uma iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que mais não é do que a reedição de uma discussão já travada neste Hemiciclo em 25 de Setembro de 1997.
Visa o projecto de lei n.º 598/VII garantir aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos.
Verificamos que cada vez mais os pais e encarregados de educação - individualmente ou em associação - são chamados a intervir no processo educativo de seus filhos ou educandos, o qual se desenvolve no seio da escola, e gostaria de fazer uma reflexão histórica sobre o processo legislativo relativo à participação dos pais na vida escolar.

Assim, data de 1976 o decreto-lei que introduz a primeira referência quanto à participação dos pais nos órgãos das escolas, ou seja, nos conselhos disciplinares.
Por lei de 1977 é, formalmente, reconhecido o direito e o dever de os pais, através das. suas associações, participarem no sistema educativo.
Em 1982, a Constituição da República Portuguesa consagra estes direitos mas é com a Lei de Bases do Sistema Educativo, com a Lei das Associações de Pais e a nova Lei de Gestão e Administração Escolar que os pais vêem reconhecidas as possibilidades efectivas de participação na vida escolar.
Em 1998, o Decreto-Lei n.º 115-A198 consagra como princípio geral que aos pais é reconhecido o direito de participação na vida escolar. Faz remeter esta participação para a Lei de Bases do Sistema Educativo e para o Decreto-Lei n.º 372/90, estabelecendo que a participação se concretiza através da organização e da colaboração em iniciativas visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização das escolas, em acções motivadoras da aprendizagem e da assiduidade do aluno e em projectos de desenvolvimento sócio-educativo da escola.
Nos termos da legislação citada, a representação dos pais e encarregados de educação faz-se na assembleia geral e no conselho pedagógico.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Como dissemos em Setembro de 1997, a escola é o reflexo da sociedade onde se insere. Ali encontramos as tensões e as sensibilidades características dessa sociedade, as diferenças sociais, económicas, lideranças próprias e conflitos.
Embora a formação integral do jovem não ocorra exclusivamente na escola, é aqui que se cimentam muitos dos conhecimentos.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É, portanto, à escola que os pais e encarregados de educação devem deslocar-se, se quiserem acompanhar convenientemente o percurso dos seus educandos. É na escola que eles podem entender as opiniões, as contestações, as irreverências e os novos hábitos.
Por isso, a escola de hoje deve privilegiar a incorporação dos pais e encarregados de educação, partilhando responsabilidades.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para tal, não basta considerar como justificadas as faltas dadas para efeito de participação dos pais em órgãos directivos da escola, em resultado da representação associativa. Será necessário estabelecer que daí não resultem prejuízos de índole material.
Neste domínio, o Estado deve garantir absoluta igualdade entre os trabalhadores da Administração Pública e os empregados em entidades privadas, prevendo formas de compensação por eventuais perdas resultantes da participação na vida escolar.
Será também de equacionar o alargamento de tais direitos a todos os pais e encarregados de educação.
Por tudo isto, reiteramos, na generalidade, a nossa adesão à presente iniciativa legislativa, aliás, como fizemos no passado.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não contem que o PSD passe a consagrar exclusivamente soluções voluntaristas e precipitadas. Como disse, encaramos a participação dos pais no acompanhamento escolar dos seus