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11 DE MARÇO DE 1999 2125

filhos como um direito e um dever. Um dever da mesma natureza daquele que obriga os pais a acompanhar o seu filho, por exemplo, na ida ao médico.
No entanto, não tenhamos ilusões! As facilidades que sejam concedidas aos pais para acompanharem o percurso escolar dos seus filhos hão-de, seguramente, trazer custos a alguém: aos próprios pais, às entidades patronais ou a ambos. Esta avaliação só pode ser feita no âmbito de um justo equilíbrio a ponderar no seio da concertação social e no momento de negociações de acordos mais alargadas.
Daí que o PSD defenda que ao projecto de lei em apreço seja acrescentada uma disposição que determine que o Governo deva fixar em diploma regulamentar as condições concretas do exercício dos direitos que por esta lei sejam conferidos aos pais e encarregados de educação.
Queremos que saia desta Assembleia uma lei justa, equilibrada, operativa e operacional. Será este o nosso propósito, como foi no passado, na discussão que certamente iremos ter em sede de especialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernandó de Sousa.

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, naturalmente, o PS saúda a iniciativa legislativa do PCP e, certamente, também defende a criação de condições tendo em vista a efectiva participação dos pais na vida da escola. Comungamos destes princípios, destas preocupações e não temos estado parados. Estamos sensíveis a essa matéria e há-de concordar que em dois anos já bastante foi feito relativamente àquilo que hoje aqui trouxe à discussão.
Gostava de suscitar duas questões que se colocam com o projecto de lei do PCP, a primeira das quais é uma questão de substância que tem a ver com o critério e limites da aplicação da lei.
Creio que relativamente aos limites estão previstas duas compensações mensais por cada titular. Em todas as circunstâncias, sempre que há qualquer reunião, o artigo 6.º do projecto de lei do PCP estabelece que as faltas dadas pelos pais e encarregados de educação de alunos na educação pré-escolar ou nos ensinos básico ou secundário que sejam trabalhadores por conta de outrem, desde que decorram de necessidades comprovadas de acompanhamento da situação escolar dos seus educandos, consideram-se justificadas. O que gostaríamos de saber é como é que vamos resolver o caso, por exemplo, de pequenas empresas só com um trabalhador. Como é que vamos resolver problemas que entram na esfera privada, no domínio económico e social - e são problemas graves -, no que diz respeito à intromissão por parte do Estado relativamente à prestação de trabalho?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Esses não têm direito ao acompanhamento dos filhos?!

O Orador: - Eles têm direito ao acompanhamento dos filhos - certamente que sim! - mas também têm direito, por exemplo, a encontrar um horário compatível com o seu trabalho e, portanto, a participar em reuniões que não sejam prejudiciais à sua prestação de serviço.
Outro exemplo: como aplicar e compatibilizar esta lei, se vier a ser aprovada, com a lei-travão deste ano? Creio

que isso também seria difícil de resolver. E seria tanto mais difícil de resolver, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, quanto, se compararmos esta legislação com aquela que vigora na Europa sobre esta matéria, verificamos que, na Europa, não há regime igual ou semelhante a este.
Portanto, pergunto quanto é que custa a aplicação deste projecto de lei. Sr.ª Deputada, será que o PCP poderá fazer uma estimativa do seu custo e ver de que forma poderemos resolver esta questão em termos financeiros? Isto, para além das questões que já levantei.
A outra questão que se coloca, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, é a da oportunidade da apresentação deste projecto de lei, que era muito mais premente há dois anos, quando não existia a legislação que, entretanto, veio a surgir. Como sabe, nestes dois anos alguma coisa foi resolvida, nomeadamente através da lei da autonomia e gestão dos estabelecimentos, a que se juntará a lei que o Sr. Deputado António Braga já aqui referiu, que está para promulgação.
A Sr.ª Deputada Luísa Mesquita poderá dizer que se esta última lei está para promulgação ainda não está publícada, mas a verdade é que se encontra para promulgação um decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.º 372/90, no qual se aprova o regime que disciplina a constituição das associações de pais e encarregados de educação, mas define também os direitos dos pais e encarregados de educação enquanto membros dos órgãos de administração e de gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e respectivas estruturas de orientação educativa. E esse decreto-lei, que consagra no seu artigo 15.º um regime, diz que «os pais e encarregados de educação que integram os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos públicos têm direito, para a participação em reuniões dos órgãos para as quais tenham sido convocados, a gozar um crédito de dia remunerado, nos seguintes termos: assembleia, um dia por trimestre; conselho pedagógico, um dia por mês; conselho de turma, um dia por trimestre.»
Portanto, como verificará, há já alguns aspectos que estão tratados em nova legislação, a sair brevemente, onde se adaptam algumas disposições à realidade decorrente do novo regime de autonomia e gestão, onde se cria o crédito de dia remunerado aos pais e encarregados de educação, onde se alarga o direito actualmente constante do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 372/90 aos titulares dos órgãos sociais das federações regionais e às confederações, para a participação em reuniões de trabalho com estruturas regionais ou nacionais do Ministério da Educação para as quais tenham sido convocados, tendo em conta que são parceiros ouvidos pelo Ministério da Educação na definição da política educativa e na elaboração de legislação sobre educação e ensino.
Ê evidente que as iniciativas parlamentares são sempre oportunas, mas o que eu quero dizer é que parte daquilo que nos aparece contemplado no projecto de lei do PCP está já contemplado em legislação do Governo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Essa legislação já está publicada?

O Orador: - Vai estar dentro de dias, Sr. Deputado. Tudo isto está já aprovado e irá ser promulgado dentro de dias.
De qualquer modo, certamente que não nos oporemos a que o projecto de lei do PCP baixe à respectiva Comissão. Aí, em sede de especialidade, teremos a oportunidade de discutir estas questões com mais pormenor.