O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MARÇO DE 1999 2129

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por fim, em sétimo lugar, institui-se a obrigação legal de o Governo informar anualmente a Assembleia da República e o País nos domínios da protecção da maternidade e da paternidade, do planeamento familiar, da educação sexual e do aborto, cabendo a discussão do relatório a este Plenário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não ignoramos que, após a data de apresentação deste projecto, o Governo, através da Sr.ª Ministra da Saúde (por acaso, apenas seis dias após a entrada do mesmo nesta Câmara), emitiu um despacho em que dava apenas resposta muito diminuta a algumas das questões contempladas nesta nossa proposta - trata-se do Despacho n.º 12 782/98.
Sucede que o mencionado despacho, embora pretenda impor prazos,às unidades do sistema de saúde para a prestação de cuidados no âmbito do planeamento familiar e da contracepção, não concede aos cidadãos qualquer garaptia efectiva da sua prestação em tempo útil, ou seja, não é suficiente.
O projecto de lei em debate assegura e concede, pois, a qualquer utente - e é disto que estamos a falar - do sistema de saúde o direito de obter os actos médicos nele previstos em tempo útil, independentemente de quem os praticar.
Contudo, não poderemos dizer que estamos a preterir o Serviço Nacional de Saúde. Caberá sempre a esta estrutura de saúde, em primeiro lugar, dar a devida resposta. Se esta não o fizer, o cidadão disporá, então, de forma sucedânea, alternativa, do acesso à medicina privada, como forma supletiva de assegurar esse direito, sem qualquer encargo para o utente.
O que pretendemos não é mais do que permitir, em tempo útil, o direito dos cidadãos ao planeamento familiar e à contracepção, responsabilizando, em primeira linha, o Serviço Nacional de Saúde pela sua efectivação, não mais permitindo que desculpas de «sorriso», como «descoordenações, falhas, impedimentos, deficiências conjunturais», impeçam o acesso de todos aos cuidados de saúde previstos neste projecto de lei.
Mais: não acreditamos que um sistema em que o seu principal responsável afirmou ser possível responder às questões colocadas pela interrupção voluntária da gravidez no prazo de 10 semanas não possa cumprir as obrigações do presente projecto de lei. Seguramente que pode, mas, caso não cumpra, não é o Estado que fica em causa, é o utente que, fica protegido, uma vez que a lei lhe concede a faculdade de recorrer à medicina privada sem qualquer custo, porque nem todos podem recorrer a suas expensas à mesma. Trata-se de um elemento fundamental da igualdade no acesso aos cuidados de saúde e ao planeamento familiar por parte de todos. Importa colocar, desta forma, o utente como primeiro e principal destinatário deste tema, porque não podemos, com seriedade, prometer combater o aborto adequando e prometendo um justo e fácil planeamento familiar e não assegurar ao cidadão todos os meios para o seu acesso.
Por último, umas breves palavras finais. O texto que hoje apresentamos encontra-se aberto a todos os contributos, desenvolvimentos e aperfeiçoamentos que permitam melhorar o edifício legal existente. No essencial, ele pretende significar um gesto de solidariedade às mulheres que, entre nós, suportam o peso da ignorância e das carências de que ainda não soubemos libertar-nos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís David Nobre, relativamente, às questões essenciais referidas na apresentação do projecto do PSD feita pelo Sr. Deputado, diria que as mesmas estão no terreno. E foi o Sr. Deputado que, efectivamente, através da sua apresentação, disse, que elas estão já no terreno, com despacho normativo da própria Ministra da Saúde.
Quanto às questões não essenciais - embora eu repute esta de um pouco importante -, gostaria de lhe dizer, para já, que não estou de acordo com alguns dos aspectos do vosso projecto, como, por exemplo, o objectivo. Os senhores dizem que é importante prevenir o aborto e promover a saúde, mas, Sr. Deputado, se eu fizesse um projecto de lei deste tipo, poria exactamente o contrário,...

O Sr. Alberto Marques (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... isto é, que o que é importante é promover a saúde e, naturalmente, como consequéncía, prevenir o aborto. Esta é uma questão essencial e fundamental, que decorre imediatamente do objectivo do próprio projecto. No entanto, as mudanças em saúde nunca são síncronas com a decisão que é tomada - com certeza que está de acordo comigo - e, naturalmente, é preciso algum tempo para que possamos colocá-las no terreno e obter alguns resultados.
Posso dizer-lhe que este assunto tem sido tratado com alguma atenção por todos os governos, de tal maneira que vem já do tempo de António Arnaut, de Albino Aroso, e, agora, mais uma vez, com este Governo, através do punho de Maria de Belém Roseira, vem à liça de uma forma clara.
Mas quero dizer-lhe que os resultados só se obtêm com números e que é muito importante esclarecer esta Câmara de que em 1993, por exemplo, a percentagem de partos em adolescentes - portanto, jovens com menos de 20 anos - era de 11,3%; em 1995, era de 10,5%, e, em 1998, de 6,3%, o que quer dizer que Portugal, ao longo de uma política de saúde de alguma dimensão, conseguiu reduzir esta incidência para metade.
Quero também dizer-lhe que o atendimento permanente em planeamento familiar, em 1993, era de 13%, e, em 1994, de 24%. Em 1998, 90% dos centros de saúde estão aptos a responder em 15 dias.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Extraordinário! Isso «só contaram para você»! Telefone para os centros de saúde!

O Orador: - Quero dizer-lhe ainda que, em termos de projecto, temos uma estratégia que define claramente que, no ano de 1999, todo o atendimento de primeira consulta às mulheres em idade reprodutiva terá de ser efectuado em períodos inferiores a 15 dias. Mais: propomo-nos a que, em 2001, o nosso SNS possa ter um atendimento inferior a sete dias, nestes casos.
Daí que lhe queira perguntar aquilo que considero importante. No âmbito do nosso sistema político, é necessário criar, em algumas questões estruturais, pactos de regime ou, pelo menos, ideias base de defesa. Quando é que os senhores têm, realmente, a capacidade de responder