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I SÉRIE-NÚMERO 57 2120

Sr. Presidente, aproveito esta oportunidade pára lhe dizer, um pouco na linha da intervenção feita há pouco pelo Sr. Deputado António Brochado Pedras - com o qual, aliás, estou também inteiramente de acordo neste aspecto -, que é preciso repensarmos a verdadeira função das comissões parlamentares de inquérito e, sobretudo; contribuirmos todos pára as crèdibilizar. Só que também há aqui uma grande confusão por parte de alguns dos Srs. Deputados e na opinião pública: é que não é objectivo único e exclusivo das comissões de inquérito apurar resultados. Em toda a parte, em todos os parlamentos do mundo, os-resultados acabam por conformar-se mais ou menos ao espectro partidário dos respectivos parlamentos. Tive o cuidado de estudar esta matéria. Aliás, ainda recentemente, no Congresso dos Estados Unidos, tivemos um bom exemplo desse alinhamento - os democratas alinharam todos num determinado sentido e os republicanos alinharam todos em sentido contrário. Só que esse não é o único objectivo das comissões de inquérito que têm tido o mérito - teve o inquérito parlamentar n.º 7/VII, está a ter o inquérito parlamentar n.º 8/VII e presumo que terá a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às Denúncias de Corrupção na JAE - de 'trazer para a opinião pública a discussão de matérias que noutras circunstâncias não seriam discutidas na opinião pública, pelo menos, com profundidade.
Há muitos dossiers, há muitas informações, há muitas questões que só chegam à comunicação social e que só chegam à opinião pública porque as comissões de inquérito funcionaram, e funcionaram de forma transparente e aberta.
Portanto, Srs. Deputados, estou de acordo com o Sr. Deputado António Brochado Pedras e penso que temos todos de fazer um grande esforço no sentido de credibilizar este magnífico instituto de intervenção política, mas também não pensemos que tudo está mal porque, por exemplo, as relações entre o Banesto e o Totta, que estão a ser exaustivamente apuradas no âmbito do Inquérito Parlamentar n.º 8/VII, e tantas outras questões, não viriam para a opinião pública se, efectivamente, as comissões de inquérito não funcionassem.
O resultado da nossa votação é claro. Naturalmente, saudamos o Sr. Deputado Guilherme Silva e a Comissão à qual preside pelo facto de terem tido parcialmente o bom senso de diminuir o objecto dessa comissão que, manifestamente, estava mal como estava.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, farei uma intervenção muito rápida apenas porque o Sr. Deputado Manuel dos Santos, seguramente, por um lapso de memória, por uma amnésia súbita, veio dizer uma coisa redondamente falsa: a de que o conteúdo, o mandato desta Comissão de Inquérito tinha sido assim determinado ao arrepio da vontade do Partido Socialista. Ora, o que se passou aqui, numa sessão de resto bastante turbulenta, naquela tarde -na Assembleia da República, foi o facto de o Partido Social-Democrata - eu próprio intervim nesse debate mas confesso que não me recordo se o Sr. Deputado Manuel dos Santos interveio ou não - ter defendido à outrance que, de facto, era ilegal a questão que foi incluída no objecto da Comissão.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É completamente mentira!

O Orador: - Até entendo que esta resolução se calhar é despicienda por ser manifestamente ilegal a sobreposição de matérias, como o Sr. Presidente sabe, no Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares há um artigo específico que proíbe a sobreposição de matérias na apreciação de comissões de inquérito simultâneas. O PSD levantou essa questão no debate daquela tarde. Debateu-se, especificamente esta questão, durante mais de uma hora, e foi contra o voto do Partido Social-Democrata que esta Casa, na altura, com os votos do Partido Socialista e do Partido Comunista Português, aceitou, na especialidade, incluir no objecto da Comissão esta questão que foi consideràda por nós manifestamente ilegal. Portanto, é preciso repor a verdade: foram o Partido Socialista e o Partido Comunista, que era proponente desta Comissão, quem defendeu que esta ilegalidade fosse cometida e a verdade,é que, do ponto de vista do PSD, se repõe a legalidade ao fim de seis meses.
Até penso que esta resolução talvez fosse supérflua porque, por ser manifestamente ilegal, nessa parte era nulo o mandato da Comissão Parlamentar de Inquérito. De qualquer maneira, mais vale tarde do que nunca. E ao menos, repôs-se a legalidade nesta Casa, o que é sempre de aplaudir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, não vale a pena por pequenas coisas fazermos grandes discursos.
Pela nossa parte, estamos de acordo com a supressão da parte do objecto do inquérito parlamentar n.º 8/VII que é estabelecido na proposta de resolução e que, a realizar-se, duplicaria o trabalho da outra Comissão. Pensamos que ninguém tem a ganhar coni isso, mas já que, a este propósito, foram introduzidos outros elementos de discussão, convém, a pretexto disto, não fazer grandes discursos de ética, esquecendo o que se passou na altura. Portanto, é verdade que a Comissão relativa ao inquérito parlamentar n.º 7/VII parte de um direito potestativo do PSD ao qual se tentou, a certa altura, introduzir outros dossiers, procurando até criar uma única comissão que impedisse a duplicação de meios e de mecanismos de intervenção sobre dossiers que eram iguais ou, nalguns casos, afins.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Exactamente!

O Orador: - Como estamos todos recordados, o processo de votação e, aliás, a atribulação do processo de votação da bancada do Partido. Socialista, na altura, acabou por criar um quadro que levou à criação de duas comissões, em alguns casos, com objectos muito próximos e até duplicados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que nós questionámos!

O Orador: - Portanto, pensamos que, de facto, chegado o processo ao momento a que chegou, momento em que a Comissão relativa ao Inquérito Parlamentar n.º 7/VII está a esgotar os dossiers de investigação em relação a um conjunto de temas que também seriam objecto de apreciação nesta Comissão, não faz sentido que a Comis-