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2452 I SÉRIE- NÚMERO 67

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Gouveia.

O Sr. António Gouveia (PSD): - Sr. Deputado Garcia dos Santos, não levo a mal o facto de o Sr. Deputado trazer a pergunta escrita, mas o certo é que isso revela - e esta é a minha interpretação, deixe-me dizer-lhe, com a máxima franqueza - que não leu ou a Lei de Bases das Florestais, apresentada pelo seu próprio Governo, ou o nosso projecto de lei sobre o interprofissionalismo, porque se tivesse lido veria que é uma coisa complementar da outra e que esta é fundamental para uma estratégia de desenvolvimento do sector de fileiras.
Mas quanto à sua dúvida - que, enfim, eu não percebi bem pela leitura um pouco confusa -, posso dizer-lhe que a nossa grande preocupação, Sr. Deputado, é a de que os pequenos produtores - pois, é para eles que se destina toda esta orgânica - tenham assegurada a sua participação, por isso é que propomos 40%, no mínimo, de participação nestas organizações, de maneira a que eles possam ter a certeza de que têm uma participação activa e de que não são absorvidos por outras estruturas que, normalmente, dominam os interesses económicos deste' Pais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Deputado António Gouveia, sem prejuízo da posição de fundo que iremos expressar na nossa intervenção, há uma questão que, desde já, quero colocar-lhe e que tem a ver com dúvidas de constitucionalidade, que o Sr. Presidente da Assembleia da República exarou no despacho de admissibilidade do projecto de lei do PSD, dúvidas essas que não são novas, uma vez que elas também foram levantadas aquando do debate da proposta de lei das organizações interprofissionais agro-alimentares.
A questão é esta: as organizações interprofissionais florestais são organizações de direito privado e o que acontece é que os senhores prevêem no nosso projecto de lei que os acordos e as decisões tomadas no âmbito dessas organizações, que inclui o lançamento de taxas e coimas em articulação com o Governo, possam ser estendidos, por despacho do Ministro competente, a operadores e outras organizações que, por decisão legítima e própria, entenderam não participar nessa organização.
Ora, isto significa, em minha opinião, uma violação do .princípio constitucional de liberdade de associação. Isto é, há um operador, há uma estrutura organizativa que entendeu para o bem e para o mal, isso não interessa, não participar na organização interprofissional mas, entretanto, pode vir a ficar submetida às decisões dessa organização interprofissisonal que é uma organização de direito privado.
Pergunto: como é que os senhores do PSD querem resolver este problema, que é de mais do que de duvidosa constitucionalidade?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Gouveia.

O Sr. António Gouveia (PSD): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, li atentamente o relatório de que V. Ex.ª foi o relator sobre este projecto de lei e essa questão foi muito bem levantada, mas o que é certo é que - e nisso terá de concordar comigo - já há antecedentes de uma provável inconstitucionalidade, nomeadamente nas organizações interprofissionais para o agro-alimentar, diploma esse que, depois, foi aprovado, não tendo havido qualquer problema.
Pensamos que com este procedente essa dúvida de inconstitucionalidade poderá ser ultrapassada e depois, em sede de especialidade, estamos abertos a acolher os contributos dos Srs. Deputados que possam vir enriquecer este diploma, por forma a ultrapassar esta fragilidade, se é que a há, mas sempre com a preocupação constante - essa é a nossa grande preocupação - de envolver todas as estruturas e de fomentar aquilo que nos parece estar adormecido há muito tempo: há cerca de 2,5 milhões de hectares que estão incultos e é preciso «arregaçar as mangas» e criar legislação própria de maneira a desenvolver uma dinâmica naquele sector para que ele seja não só uma actividade económica importante mas para que possa contribuir para o meio ambiente, sobretudo, nas áreas agrícola e rural de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Facilmente se reconhece e aceita que o sector florestal desempenha um papel importante no desenvolvimento do País quer se tenha em consideração a área de floresta, o peso nas nossas exportações, os postos de trabalho envolvidos, bem como a própria distribuição por tão elevado número de proprietários.
A provar também esse reconhecimento estão iniciativas legislativas que, logo no primeiro ano da VII Legislatura, levaram à aprovação da Lei de Bases da Política Florestal. Os projectos de lei hoje em debate constituem mais uma prova do reconhecimento dessa importância.
Da nossa parte, com o projecto de lei n.º 649/VII, queremos criar condições para que se dê mais um passo no sentido de dar corpo à afirmação de que o sector florestal em Portugal é um sector estratégico, com especificidades que representam importantes vantagens comparativas e com um valor económico significativo no contexto nacional.
Dizia eu, dar mais um passo, porque outros foram necessários para se poder avançar de forma segura com vista à valorização e ao desenvolvimento da fileira florestal.
Vem a propósito lembrar que, no passado dia 18, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas relativos ao planeamento e gestão da floresta portuguesa, concretamente, uma resolução, que adopta o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta, e os decretos-leis que regu-