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2928 I SÉRIE - NÚMERO 81

esperava ouvir do Sr. Ministro da Justiça. Lamento também que o Sr. Ministro não tenha respondido a todas as perguntas que lhe coloquei, porque penso que seria interessante ter respondido.
Gostaria ainda de frisar que não somos, de forma alguma, contrários à introdução, no nosso sistema legislativo e na prática, deste tipo de mecanismos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Logo, são a favor.

O Orador: - Não é isso!
Só que sustentamos que é absolutamente diferente aplicar isto na sequência da prisão preventiva ou de uma medida de coacção alternativa à prisão preventiva ou como, por exemplo, fazem - e do nosso ponto de vista mais acertadamente - os outros países e outros sistemas jurídicos que referi, que os aplicam em casos especialíssimos de cumprimento de pena, não a arguidos e, sobretudo, naquela fase última de cumprimento de pena na adaptação natural e sensata à reentrada na vida social. É isso que acontece, e não teríamos qualquer embargo em apoiar, com toda a clareza, uma medida que tivesse a montante este tipo de situações e não aquela que este projecto tem. É que a questão essencial é a que está a montante e não esta medida que é, como eu já disse, adjectiva.
Gostaria de frisar esta questão, para que, pelo menos, ficasse a constar da acta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Justiça pede a palavra para que efeito?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para uma interpelação.

O Sr. Ministro da Justiça: - Não, Sr. Deputado, não vale muito a pena interpelar V. Ex.ª, como deve verificar.

Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista concede-me 51 segundos, tempo de que ainda disponho para intervir.

O Sr. Presidente: - Não, o Sr. Ministro ainda tem 2 minutos e 21 segundos. É um ror de tempo!
Tem, então, a palavra, para uma intervenção, Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Só tenho 51 segundos, mas o que tenho para dizer diz-se neste tempo.
Srs. Deputados, respondi ao que era possível responder, mas quero deixar bem claro que o tempo é muito pouco, aliás, tenho pena que tenha sido dispensado tão pouco tempo para um projecto destes, embora a culpa não seja minha.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É culpa do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Orador: - É porque, como sabem, noutros parlamentos discutiram-se os assuntos mais a fundo, e eu gostaria de tê-lo feito, mas isso não pressupõe que não tenhamos ocasião para discutir mais a fundo. E estou na disposição, naturalmente, de vir aqui as vezes que forem necessárias, como, aliás, é meu hábito, para discutir na especialidade, de forma a resolver todas estas questões que não me parecem impeditivas - como aliás, foi visível - da aprovação deste projecto, mas que poderão ser melhoradas.
Quero apenas dar um esclarecimento técnico, porque, porventura, a vigilância electrónica à distância pode levantar dúvidas.
A vigilância electrónica à distância, embora possa invadir a privacidade - e nós mandámos há dois anos uma equipa fazer uma visita à Inglaterra, cujos resultados estarão à disposição de W. Ex.ª -, não estamos a pensar na colocação de câmaras, nem em nada desse género mas, sim, num pequeno dispositivo de que serão portadoras as pessoas, que, aliás, nem, sequer, será visível para o exterior. O que eu posso referir é aquilo que estudámos. Mas a evolução técnica e tecnológica tem sido tão rápida que pode ser que dentro de uns meses já tenhamos até mecanismos mais aperfeiçoados, porque já há uns mais aperfeiçoados do que os que existiam há dois anos.
De qualquer forma, posso dizer que este mecanismo se limita a um controlo feito, geralmente, pela linha telefónica, através do qual a pessoa que está sob vigilância electrónica terá apenas de responder ao telefone, colocando em determinado mecanismo, de que o telefone será possuidor, um pequeno instrumento de que será portador. É a isto que se chama no vulgo «pulseira electrónica», pulseira esta que se pode levar ou no tornozelo ou no braço e que não será visível, na maior parte dos casos.
Só para tirar alguma dúvida que possa haver, esclareço que, quando se fala em vigilância electrónica - aliás, não tenho mais do que um exemplar para VV. Ex.ªs estudarem in loco, obviamente, se não ofereceria aos Deputados do PSD, com muito gosto -, não se trata de vigilância electrónica por câmaras.

Risos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Era conhecido como «Ministro pulso», agora vai ser conhecido como «Ministro pulseira».

O Orador: - O que V. Ex.ª está a dizer deve ter muita graça, como de costume, mas penso que vamos ocupar-nos com questões, apesar de tudo, mais sérias...!
Era esta a dúvida que gostaria de esclarecer, ou seja, não se trata de um big brother com câmaras a vigiar as pessoas em casa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 2567 VII - Altera, o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Matos Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, os meus respeitosos cumprimentos.
Esta proposta de lei é como que a antecipação, o preâmbulo de uma proposta de lei mais importante, cuja discussão está agendada para o próximo dia 12, que aprova o regime aplicável ao adiantamento, pelo Estado, da indemnização devida às vítimas de violência conjugal.
O que desta vez o Governo traz à Assembleia da República é apenas a eliminação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, o qual, em regulamentação do então artigo 129.º do Código Penal,