O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2926 I SÉRIE - NÚMERO 81

De resto, tendo em conta todas estas cautelas e tendo em conta também a necessidade de verificar uma questão importante que aqui não é referida, que é o impacto desta medida, designadamente os seus custos: embora esteja. clarificado que os custos não vão ser suportados pelo próprio, seria uma informação com interesse para esta Câmara saber o que é que custa aplicar esta medida. Não gostaríamos de ver uma medida destas como algo destinado a aliviar pressões sobre o sistema prisional.
É evidente que a sua aplicação o fará, mas parece-me que seria importante salvaguardar que essa não fosse a primeira ratio de uma medida deste tipo e que esse alívio sobre o sistema prisional decorresse naturalmente da aplicação desta medida, como uma mera consequência.

O Sr. Presidente: - Agradeço que termine, Sr. Deputado, já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino de imediato, Sr. Presidente. Essencialmente, o que deve ser visado é a substituição positiva da aplicação da prisão preventiva, em nome da protecção da própria sociedade e em nome da protecção do arguido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: As explicações que o Sr. Ministro deu, na sequência dos pedidos de esclarecimento, não adiantaram nem puseram em causa as questões levantadas, por isso elas subsistem. E a essas questões acrescentarei algumas outras.
Desde logo, o preâmbulo do diploma salienta um aspecto que o Sr. Deputado António Filipe criticou, e bem. Refiro-me ao facto de aí se mencionar que a preocupação primeira ou, pelo menos, a mais saliente deste diploma é a de ter, eventualmente, uma repercussão sobre a pressão prisional. Ora, do meu ponto de vista, este aspecto desvirtua aquela que devia ser a inspiração desta medida - e que V. Ex.ª aqui lembrou -, que é a da acentuação da excepcionalidade da prisão preventiva, ponto que nós tornámos ainda mais evidente aquando da última revisão constitucional.
Portanto, do ponto de vista do PSD, esta postura que o Governo adopta no preâmbulo do diploma corresponde a uma subversão dos valores e das preocupações que deviam inspirar uma medida desta natureza, independentemente da discutibilidade dos seus contornos, designadamente em termos de direitos fundamentais.
Para além da questão do consentimento do próprio, que pretende dar resposta às implicações que essa medida tem enquanto «ferrete» relativamente aos portadores deste meio electrónico como condição de se manterem no domicílio, em vez de numa situação de prisão preventiva, também se põe o problema, não menos delicado, da necessidade do consentimento dos familiares, situação, aliás, que se vai traduzir - embora se trate de uma exigência compreensível e indispensável - num acréscimo de dificuldade na execução desta medida.
Para quem conhece o funcionamento dos tribunais e a forma como os juizes, infelizmente - naturalmente, por razões que se compreendem -, têm de decidir sob pressão muitas destas situações, pergunto como é possível reunir num tão curto espaço de tempo as autorizações e os consentimentos dos familiares, bem como as averiguações mínimas necessárias por parte do Instituto de Reinserção Social, entidade que não tem dado resposta às questões que há pouco referi - mas V. Ex.ª veio anunciar que tem uma previsão de soluções no que diz respeito ao trabalho a favor da comunidade.
Uma das questões que quero colocar a V. Ex.ª, Sr. Ministro da Justiça, diz respeito à presença de defensor no momento em que é prestado o consentimento pelo arguido para a aplicação desta medida. Sinceramente, não gosto desta fórmula, a do defensor, que se traduz, muitas vezes, na indicação de um funcionário ad-hoc para desempenhar esse papel e não na presença de um advogado.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Claro!

O Orador: - Também por imperativo constitucional, penso que deveríamos ter na formulação da lei a referência expressa à presença do advogado e não à presença do defensor, situação que vai permitir essas fórmulas perfeitamente decorativas de defesa que não têm qualquer tradução prática.
Uma outra questão que aqui se coloca, também com alguma apreensão, porque todos já reconhecemos, incluindo V. Ex.ª, Sr. Ministro, as implicações desta medida no domínio dos direitos fundamentais, tem a ver com o recurso à portaria - circunstância muito frequente nesta proposta de lei. Sabemos a comodidade que o recurso à portaria dá ao membro do Governo que tutela estas áreas, mas a verdade é que a própria implementação do sistema de vigilância electrónica e os requisitos técnicos a que ela deve obedecer têm implicações que não se compadecem com a forma legislativa prevista para a sua aprovação no artigo 9." da proposta de lei, a de portaria.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. A sua aprovação deveria revestir-se, no mínimo, da forma de decreto-lei, designadamente para que esta Assembleia pudesse, em sede de apreciação parlamentar, verificar e fiscalizar os respectivos requisitos.
Para além dos obstáculos que referi na minha pergunta inicial, estas são as questões, entre outras, que VV. Ex.ªs terão de ponderar e que a Assembleia da República não deixará de analisar, em sede de especialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta fase do debate, e pese embora não terem sido feitas todas as intervenções, julgo que seria bom salientar a circunstância de que, até agora, verdadeiramente, ninguém questionou o princípio que está subjacente a esta proposta de lei, o que é bom sinal! Isto é, é sinal de que há, apesar de tudo, um consenso relativamente alargado sobre a introdução desta medida e que ela, na sua essência, é positiva.
É evidente que se trata de uma medida com algum grau de delicadeza e que merece uma ponderação e uma atenção especial, não só da parte do Governo como da parte desta Assembleia.