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6 DE MAIO DE 1999 2931

nhecimento público. Sabemos que vai ser apresentado em 12 de Maio o plano nacional contra a violência doméstica e pretende-se que este plano seja o primeiro grande arranque para encetar uma luta contra a violência doméstica, englobando mulheres, crianças e idosos.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O facto de ter o privilégio de, hoje, usar da palavra neste órgão de soberania, obriga-me a manifestar, publicamente, a confiança na pujança do nosso sistema político.
Não podeis imaginar a emoção que senti quando soube que hoje estaria a defender esta proposta de lei.
Faço questão de vos dizer que, quando integrei este Parlamento, na qualidade de Deputada, era meu firme propósito dar voz às mulheres vítimas de violência. O porquê resulta tão-só do facto de ter estado e continuar a integrar ONG que se preocupam com esta causa.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A violência contra as mulheres, no nosso país, ocorre em várias vertentes, desde a prostituição ao assédio sexual e violação, desde a violência doméstica ao homicídio. Todos os aspectos da violência têm merecido, da nossa parte, um olhar atento, sempre crítico, e uma postura de inconformismo constante.
Sabemos que estamos a lidar com uma realidade que não diz apenas respeito à sociedade portuguesa. Também por força do percurso que fizemos, sabemos, infelizmente, que esta realidade é um denominador comum de todas as sociedades.
Num estudo recentemente apresentado, elaborado no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), revela-se que, a nível mundial, a percentagem de mulheres agredidas pela pessoa com quem vivem ou com quem têm uma relação preferencial, varia entre 16% e 52%.
O estudo lembra, ainda, o Relatório de 1997 que provoca a nossa indignação quando nos mostra o quadro negro dos países em vias de desenvolvimento, onde 1/3 das mulheres casadas é fisicamente agredida pelo marido ou companheiro.
Abordar esta questão às portas do novo milénio obrigar-nos-ia, desde logo, a uma longa e profunda reflexão sobre o percurso percorrido, mas tal não cabe no curto tempo que nos está distribuído. Limitar-nos-emos, assim, a fazer uma visita guiada a dois momentos da História e em passo acelerado.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Quando, na antiga Grécia, se falava em democracia, admitia-se, como facto natural, a escravatura e que a mulher se circunscrevesse ao gineceu.
Só no nosso século, após ter sido outorgado à mulher o direito político de participação no sufrágio universal, foi possível começar a mostrar-se a ponta de um iceberg que está longe de que se lhe veja a base.
Com a aprovação, que se espera, desta proposta de lei, estaremos a dar um contributo que não se pode desbaratar.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Porque os direitos humanos estão indiscutivelmente liga-

dos à igualdade e à democracia é no quadro desta triangulação que a temática tem sido analisada e discutida a nível mundial.

Em 1985, na Conferência de Nairobi, admitiu-se existir, desde há muito, um fenómeno generalizado, a nível mundial, conhecido mas pouco combatido, que dá pelo nome de violência contra as mulheres. Tal fenómeno, que engloba todas as classes sociais, resulta, no entanto, mais visível nas classes em situação social mais desfavorecida. Nesta conferência foram definidas as estratégias prospectivas para o progresso das mulheres.
A II Conferência Mundial dos Direitos Humanos, que teve lugar em Viena em 1993, permitiu a aquisição do primeiro instrumento universal de carácter legal com o objectivo de combater a violência contra a mulher. Estamos, naturalmente, a falar da Declaração sobre Violência contra a Mulher.
Também a Conferência Europeia de Mulheres Governantes, que ocorreu em Bruxelas em Março de 1994, abordou esta temática, tendo sido subscrita uma Declaração de Princípios. Nesta declaração reafirmou-se a necessidade de toda a forma de violência ser prevenida e combatida quer apelando-se à sensibilização e educação dos homens e jovens quer apelando-se à imperiosa necessidade de se proceder ao acolhimento das vítimas de violência.
A problemática da violência contra as mulheres foi, ainda, amplamente debatida na IV Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres, que teve lugar em Setembro de 1995, em Pequim, onde tive oportunidade de estar presente, integrando a delegação governamental enquanto representante das ONG de mulheres do Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres. Nesta conferência foi aprovada a Declaração de Pequim que, no ponto 29, reza o seguinte: há que prevenir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas.
Dada a dimensão internacional destas questões, quer a ONU, quer o Conselho da Europa e a União Europeia, têm vindo a debruçar-se crescentemente sobre a violência contra as mulheres, sendo muitos os documentos internacionais aprovados pelos Estados-membros, entre os quais Portugal, que consideram este tipo de violência um atentado aos direitos humanos e, como tal, questão pública e política.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

A Oradora: - A questão da violência é abrangente, complexa e multifacetada. Refiro três dessas facetas: a cultural, a legislativa e a faceta que se prende com a aplicação da lei.
Ao determo-nos nas facetas que, neste círculo, estão em apreço - a legislativa e a da aplicação da lei - não significa que se esqueça a cultural.
O edifício legislativo que antecedeu e serve de suporte à presente proposta mostrou-se insuficiente, nomeadamente no que respeita ao apoio que deve ser dispensado às vítimas de violência quer sejam do sexo feminino quer sejam do sexo masculino.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A proposta de lei agora em apreço visa conciliar a Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto, com o Decreto--Lei n.º 423/91, o qual, por força do seu actual artigo 3.º,