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6 DE MAIO DE 1999 2933

se considerarão, em geral, todas as vítimas de violência no seio da sociedade familiar.
É neste contexto que o Partido Social Democrata considera pertinente a revogação que o Governo ora propõe ao Parlamento.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, apesar de não estar presente na Sala, com certeza que a pergunta feita pela Sr.ª Deputada Odete Santos é formulada em nome de toda a Câmara e eu gostaria de dizer que, nestes quase quatro anos de experiência que tenho no Ministério da Justiça, a comissão incumbida de instruir estes pedidos de indemnização tem respeitado escrupulosamente o prazo legal de três meses para instruir os processos e, repito, é-lhe devido um elogio e um agradecimento pela maneira rápida e ágil como que tem funcionado.
Quanto à observação do Sr. Deputado António Brochado Pedras, concordo, e disse-o, que vale mais tarde do que nunca. Está posto cobro àquilo que seria uma desarmonia do sistema e, de facto, o Código Penal está em vigor desde 1983, o artigo 129.º foi, oito anos depois, objecto de um decreto-lei, o qual foi regulamentado dois anos depois. É tempo de recuperarmos algum atraso.
No que concerne à intervenção do Sr. Deputado Correia de Jesus, tenho o maior prazer em reconhecer nele o notável jurista que sempre reconheci e que surpreendi e adivinhei quando, mais velho do que ele, infelizmente para mim, o conheci como caloiro na Faculdade de Direito de Lisboa. De resto, é a ele que devo a interpretação do complexo artigo 563.º do Código Civil sobre o que deve entender-se pelo nexo de causalidade adequada, numa notabilíssima monografia que publicou, há muitos, muitos anos, na Revista da Ordem dos Advogados. Citei-o várias vezes, mas pagando direitos de autor, pois usei as respectivas aspas!
O Governo está inteiramente de acordo com a ênfase da revogação do n.º 2 do artigo 3.º, aceitando perfeitamente que, em comissão, esta Câmara revogue expressamente esse número e, como V. Ex.ª sugere, que o artigo passe a ter essa redacção. Quero apenas dizer que o risco de conluios, previsto no preâmbulo do diploma, era já evitável, salvo melhor opinião, pelo próprio n.º l do artigo 3.º que, fora das vítimas do âmbito do contexto familiar, diz que a indemnização não será concedida quando, durante ou após a prática dos factos, face às relações da vítima com o autor ou o seu meio, a atribuição de uma indemnização se mostrar contrária ao sentimento de justiça e ordem pública.

Há situações que não são meramente platónicas de actiones libere in causa e, ou de, continuando em latim, que dá jeito nestas ocasiões, provocatio ad agendum, para se obter a indemnização. Esta situação não é tão teórica, tão especulativa como isso e o próprio artigo 3.º, tal como ficará, no seu n.º l, que deixará de o ser, já previne razoavelmente as fraudes que se possam, porventura, tentar cometer, com vista à obtenção de benefícios.
Muito obrigado pelo seu contributo e, repito, é com o maior prazer que veremos a expressa revogação do n.º 2 do artigo 3.º, que atinge o mesmo objectivo e toma mais enfática a medida que se vai tomar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.ªs e Srs. Deputados, a lista dos oradores está esgotada, pelo que declaro encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 256/VII. Esta proposta de lei será submetida à votação, nos termos regimentais, já amanhã.
Passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos que prevê a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º225/VII - Autoriza o Governo a rever o Código de Processo do Trabalho.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mudando completamente de registo, e continuando nas reformas do Ministério da Justiça, cuja dimensão não quantifico - se grandes, pequenas ou médias -, devo dizer que esta proposta de lei tem a ver com o pedido de autorização legislativa para a revisão do Código de Processo do Trabalho. Decorre do Acordo de Concertação Estratégica para o período de 1996/99, em que se previu a criação pelo Governo de uma comissão de revisão do Código de Processo do Trabalho, visando a definição de condições de celeridade e eficiência, que são inerentes à justiça laborai.
Em consequência do Acordo de Concertação Estratégica, trabalhou-se no sentido de elaborar um projecto de Código de Processo do Trabalho que, tendo normas claramente da competência legislativa do Governo, mas nas quais é necessária a intervenção da Assembleia da República, fez-se, nessa área, e numa interpretação maximalista da Constituição, como deve ser, in dúbio, a autorização legislativa que é submetida à apreciação de VV. Ex.ªs.
Preambularmente, gostaria de referir que, na área da justiça em geral, é a justiça laborai a que tem sofrido, apesar de tudo, consequências menos danosas em relação à situação que se atravessa e que se vive, como, de resto, tem sido sublinhado e foi sublinhado no trabalho da equipa do Prof. Boaventura Sousa Santos.
Para não maçar VV. Ex.ªs com números, posso dizer que, em 1998 - números estatísticos provisórios -, entraram nos tribunais do trabalho portugueses 61 086 processos e findaram 59 190. Os números têm tido um crescimento controlado: 40000, em 1992; 42000, em 1993; 46000, em 1994; uma baixa para 40000, em 1995;
46000, em 1996; 51000, em 1997; 53600 e qualquer coisa, em 1998.
Posso dizer ainda que, no capítulo da organização judiciária, desde 15 de Setembro do ano passado, estão a funcionar os tribunais do trabalho de Águeda e de Abrantes, que estavam criados há cerca de 10 anos, que o Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, já aprovado pelo Governo, criou o 2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Loures, o 3.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Penafiel e o 2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Viseu.
Posso dizer ainda que, para a cobertura integral do País com tribunais de competência especializada do trabalho, falta apenas instalar os já criados tribunais da Póvoa do Varzim, de Santiago do Cacem e da Amadora. Quanto a Santiago do Cacem, temos possibilidades de o colocar no terreno em 15 de Setembro próximo, na reabertura do ano