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6 DE MAIO DE 1999 2921

Europa. Nem todos terão tido de fazer, relatórios como eu, esta semana. Cada qual sabe do seu trabalho.
Peço, pois, que não se façam agendamentos que forcem a tomada de opções em sentidos diferentes por uns e por outros, em função do que vão fazer a Estrasburgo...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, agradeço que termine, pois já excedeu o seu tempo, mesmo descontado o da interpelação.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Ainda no âmbito da interpelação à Mesa, quero agradecer ao Sr. Deputado Carlos Luís que, na sua qualidade de Presidente da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, me disse, em Estrasburgo, que estava marcada a reunião da Comissão de Negócios Estrangeiros para a passada segunda-feira. É que se não me tivesse dito, eu teria faltado a essa reunião porque não fui convocada para ela. Quem estava em Estrasburgo não tinha conhecimento do respectivo agendamento.
De igual modo, não sabia que, na Comissão de Negócios Estrangeiros, ia ter lugar a audição do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
Não sabemos porque não nos informam! Eis a minha interpelação, Sr. Presidente. Não estou a culpar ninguém, estou a alertar para que, no futuro, os Deputados que estão fora do País em trabalho sejam informados, por fax, das reuniões que têm lugar nesta Assembleia, para poderem cumprir as suas obrigações.
De resto, o Sr. Deputado lamenta a minha ausência...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem de terminar, pois já vai em 5 minutos!

A Oradora: - Sr. Presidente, fiz as interpelações...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, de maneira nenhuma pode meter uma interpelação à Mesa no meio de um discurso!
Faça favor de concluir.

A Oradora: - Sr. Presidente, de qualquer maneira, peço a sua benevolência.

O Sr. Presidente: - Já a teve!

A Oradora: - Termino, dizendo que o PSD sempre defendeu o voto dos emigrantes, sempre proeurou fazer o recenseamento destes. Eu própria, em 1980, promovi um recenseamento de que resultaram 45 000 novos eleitores, quase tantos quantos existem actualmente no círculo eleitoral de fora da Europa.
Assim, Sr. Deputado, desculpe que lhe diga mas é de uma infinita demagogia vir dizer que o CCP era participado por um 1%... Em 1980, o CCP era associativo e, nessa altura, o seu partido não levantou qualquer objecção. Houve uma evolução natural,...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, já gastou 6 minutos, que é o dobro do tempo de que dispunha! Não posso consentir que continue!

A Oradora: - ... como aconteceu em França, em Itália e em Espanha! (A Oradora reviu.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 25 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 241/VII - Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça, para uma intervenção.

O Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º241/VII, que o Governo apresenta à Assembleia da República, visa dar cumprimento à injunção do n.º 2 do artigo 201.º do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação (vulgarmente conhecida por «prisão domiciliária»).
Trata-se de uma medida anunciada e proposta pelo Governo quando da revisão do Código de Processo Penal, em 1998, no sentido de alargar a aplicação de medidas não detentivas, aproveitando as possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias, que esta Assembleia aprovou por unanimidade, em votação, na especialidade, daquele diploma, a que, agora, cabe dar expressão legal.
Com esta medida, prossegue-se e aprofunda-se uma política moldada por princípios humanistas e de respeito pelos direitos do homem, em que a privação da liberdade surge como medida de último recurso, e vai-se ao encontro das recomendações mais recentes de instâncias, internacionais, como o Conselho da Europa, relativamente à utilização de novas tecnologias para fiscalização do cumprimento de obrigações ou de sanções de natureza penal.
O desenvolvimento das tecnologias de vigilância electrónica veio tomar possíveis novas soluções para prevenir ou evitar o recurso à prisão, satisfazendo, do mesmo modo, na maior parte dos casos, as necessidades de segurança, mas sem os gravosos custos que, reconhecidamente, a reclusão implica.
A observação das experiências estrangeiras levadas a efeito nos últimos anos tem revelado resultados encorajadores e confirmado expectativas positivas, nomeadamente em países como os Estados Unidos da América do Norte, onde começou por ser utilizada nos finais da década de oitenta, mas, também, já na Europa, no Reino Unido, na Suécia e na Holanda, enquanto, mais recentemente, a França aprovou legislação e a Alemanha também tem legislação em estudo.
Embora tenhamos um sistema moldado por princípios de socialização e reinserção, em que a privação da liberdade constitui medida de ultima ratio, a experiência demonstra que o recurso à prisão preventiva, no nosso país, tem atingido taxas elevadas, quando comparadas com as de sistemas que nos são próximos, e tem sido influenciado por dificuldades práticas de fiscalização e controlo de medidas menos gravosas previstas na lei. Isto, apesar de, nos últimos anos, ter-se verificado uma descida substancial nas taxas de prisão preventiva.