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6 DE MAIO DE 1999 2939

cia para a propositura da acção, sem prejuízo do tribunal do domicílio do autor, deve, preferencialmente, salvaguardar o lugar da prestação do trabalho, mas com carácter de regularidade.
Em relação à legitimidade processual das associações sindicais para exercerem o direito de acção em representação e substituição de trabalhadores, não é aceitável que tal possa ser feito à revelia da vontade do próprio trabalhador, ou seja, como mera presunção decorrente da falta de manifestação expressa do interessado.
No que concerne à matéria de recursos, há que respeitar a crescente importância das relações entre empresas e trabalhadores, à luz dos direitos e deveres que lhes assistem, até pela circunstância de, por inúmeras vezes, estarem em causa direitos constitucionais.
Assim sendo, o âmbito da admissibilidade de recurso para as relações deve ser abrangente, no sentido de essa possibilidade abarcar quaisquer questões cuja matéria respeite a direitos e/ou deveres dos trabalhadores que se reflictam na prestação ou organização do trabalho. E, em matéria de providências cautelares, é grato verificar o propósito de alargar e inovar o seu âmbito, de que é referência a criação desta figura na defesa de interesses relacionados com a segurança, higiene e saúde no trabalho.
É sabido quanto o Partido Social Democrata tem lutado a fim de ser garantido um efectivo direito à segurança, higiene e saúde no trabalho, sendo certo que esta providência traduz, antes de mais, uma questão de civilização. A sinistralidade laborai em Portugal é manifestamente grave, traduzindo um custo elevado nas pessoas, nos trabalhadores, nas famílias, às empresas e ao Estado, significando verdadeiramente um empobrecimento dos recursos humanos, bem nobre em qualquer país.
Neste particular, sublinhamos, aqui e agora, as palavras do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, Dr. Fernando Ribeiro Mendes, que, em recente debate nesta Câmara e em resposta a mim próprio, enalteceu a importância desta matéria, embora assumindo o vazio legislativo sobre aspectos essenciais que há muito urge regulamentar neste âmbito.
De resto, o Governo, ao pedir a autorização legislativa objecto da proposta de lei, vem aludir à Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro - diploma que criou um novo normativo para a reparação dos acidentes de trabalho -, cuja regulamentação, pressuposto da sua entrada em vigor, só agora, em 30 de Abril passado, foi publicada. Trata-se de mais um exemplo negativo por parte do Governo que, alheio à obrigação de regulamentar aquela lei no prazo fixado de seis meses, veio a fazê-lo após o decurso de 20 meses. E essa falha governativa é tanto mais grave quanto é sabido como a diminuição da sinistralidade laborai pode ser obtida mediante a aposta na prevenção, sendo que, à luz da nova lei, tal matéria encontra plena expressão, face às obrigações estabelecidas em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.
A criação de uma providência cautelar no âmbito desta matéria é, assim, uma mais-valia, que pode ser dada em sede do novo Código de Processo do Trabalho.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Como disse no início desta minha intervenção, a reforma de fundo que envolveu o Código de Processo Civil teria de produzir mudanças sobre o Processo do Trabalho. Por outro lado, as normas existentes já têm pouco a ver com a realidade que hoje se vive no campo das relações laborais, de que são exemplo os problemas decorrentes da retribuição e contratação, o local de prestação do trabalho ou o esvaziamento de funções. A utilização de novas tecnologias em quase todos os sectores de actividade e a explosão do sector de serviços vêm alterando de forma profunda a relação entre empresas e trabalhadores.
Assim sendo, e dado que se trata de um imperativo que há muito devia ter sido satisfeito, esperamos e desejamos que o Governo, finalmente, seja capaz, com a autorização pretendida na proposta de lei em debate, de exercer o papel de legislador, a quem compete acompanhar as mudanças sem deixar de garantir os equilíbrios fundamentais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: Penso que esta iniciativa do Governo é, dada a unanimidade dos grupos parlamentares, uma iniciativa louvável. Diria, no entanto, que não sei se foi o Código de Processo Civil que se adaptou a alguns dos princípios já em vigor no actual Código de Processo do Trabalho ou se foi o inverso, porque o princípio da descoberta da verdade material e, portanto, uma justiça material e não processual - o Sr. Secretário de Estado também o disse - já vigorava no Código de Processo do Trabalho. Ou seja, fez-se, e bem, um aproveitamento daquilo que era positivo no Código de Processo do Trabalho existente.
Quanto às melhorias, são as que se prendem com a funcionalidade, a operacionalidade, a eficácia, a rapidez, porque - e penso que, certamente, estamos todos de acordo - se a justiça não for rápida nunca é justiça. Donde, com eventuais correcções - estou convencido de que o Governo estará atento a isso -, numa ou noutra disposição do Código de Processo do Trabalho, esta iniciativa é, a meu ver, salutar, e o acordo essencial das bancadas aqui presentes é inequívoco nesse sentido.
Não me resta, pois, mais do que aplaudir a iniciativa e esperar que o Código de Processo do Trabalho se ultime o mais rapidamente possível e que tenhamos oportunidade de o ver entrar em vigor.
Mas queria ainda dizer o seguinte: o facto de o legislador ter reconhecido o carácter especial do direito laborai, isto é, o reconhecimento de que não traduz uma regulação jurídica de interesses privados, nos exactos termos em que isso acontece noutros domínios da vida, é, a meu ver, a continuação de um bom caminho. E a adequação processual ao direito substantivo laborai vai também na boa senda.
Donde, e mais uma vez felicitando o Sr. Secretário de Estado e, na sua pessoa, o Governo, por esta iniciativa, a posição da minha bancada será a de aprovação desta autorização legislativa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça pretende ainda usar da palavra.
Tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, quero apenas agradecer aos Srs. Deputados os contributos que deram para aquilo que vai ser,