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2940 I SÉRIE - NÚMERO 81

certamente, uma reflexão mais amadurecida ainda sobre o que venha a ser o Código de Processo do Trabalho.
Registo a sintonia que existe quanto às preocupações sobre o problema da presunção da autorização do trabalhador para fazer intervir em sua representação a associação sindical, muito embora a intenção manifesta seja a de proteger o trabalhador através da sua associação sindical e não a de prejudicá-lo, vigorando, como vigora entre nós, o princípio da liberdade sindical. Só a inércia do trabalhador é que faz com que a associação sindical intervenha supletivamente.
Muito embora compreenda que também faz parte de um ritual, a que me fui habituando ao longo destes três anos e meio, queria ainda responder ao Sr. Deputado Francisco José Martins, cuja intervenção ouvi com muita atenção e com a qual concordo na sua globalidade. No entanto, quando comenta que só agora, no fim da legislatura, é que fazemos isto, Sr. Deputado, vejamos: é verdade que a proposta de autorização legislativa entrou na Assembleia da República em Dezembro do ano passado, mas só agora foi oportuno apreciá-la. Porém, V. Ex.ª sabe que a grande reforma do Processo Civil, feita pelo governo do PSD, foi promulgada já depois das eleições de 1995, entrou em vigor na vigência do Governo do Partido Socialista, e nós não a enjeitámos, não a rejeitámos, não a repudiámos, e não tivemos outro remédio senão «arrancar do zero» e prepararmo-nos para a «pôr no terreno».
V. Ex.ª sabe que estivemos um ano a testar, sozinhos, contra tudo e contra todos, perante um silêncio da vossa parte, que continuo a não entender. Não houve ninguém da equipa que interveio na reforma do Processo Civil, repito, promulgada já depois das eleições, portanto, posta cá fora à última da hora, que viesse em nosso socorro defender a reforma que tinha feito o anterior governo e que o actual defendeu como se fosse sua! Não houve ninguém, nos vários colóquios e nas várias sessões de esclarecimento que fizemos, nas várias saídas que efectuámos pelo País! Ficámos sozinhos! É uma mágoa que me fica e para a qual não encontro qualquer explicação.
Tivemos de testar, durante mais de um ano, V. Ex.ª sabe em que condições adversas, os remoques, as críticas, inclusive de que a vossa reforma, que nós adoptámos, até punha em causa a independência dos juizes! Até esse dislate, injustíssimo, foi proferido contra o diploma de 1995. Não havia clima para, enquanto «a poeira não assentasse» e não víssemos em que resultariam as inovações, se arrancar «a cem à hora» para um novo Código de Processo do Trabalho, que está desactualizado desde o dia em que foi feito, desde 1981, porque este é o código corporativo de 1964, com uma pequena «operação de cosmética», como V. Ex.ª reconhece.
É tarde?! Eu acho que ainda haverá tempo, se VV. Ex.ªs assim concordarem, para dotarmos o País de um Código de Processo do Trabalho, e não marcarmos estas coisas em termos de etapas de legislaturas. Não nos obriguem a parar de trabalhar, reconheçam que, afinal, eles até estavam a trabalhar contra o que certas pessoas supunham que estaria a acontecer. Só que, evidentemente, um diploma destes não se faz de .um momento para o outro. Ele exige muita discussão, algum estudo e alguma reflexão, e convém efectivamente que não nos precipitemos.
De qualquer modo, registo a colaboração extremamente positiva que a Câmara deu, para procurarmos introduzir as benfeitorias necessárias no decreto-lei, na certeza de que - e nisso comprometemos a nossa honra - não iremos um milímetro para além da autorização legislativa que nos vier a ser concedida nesse domínio. E assim tranquilizo o Sr. Deputado Moura e Silva neste domínio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, esgotada que está a lista de oradores, dou por terminado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 225/VII, que autoriza o Governo a rever o Código de Processo do Trabalho.
Sr.ªs e Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 15 horas. Do período da ordem do dia consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 579, 581 e 582/VII, todos da iniciativa do PCP.
Sr.ªs e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Fernando Garcia dos Santos.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

António Paulo Martins Pereira Coelho.
João Calvão da Silva. Luís Carlos David Nobre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Bernardino José Torrão Soares.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
José Manuel Santos de Magalhães.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Partido Social Democrata (PSD):

Fernando Santos Pereira.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

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