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2970 I SÉRIE - NÚMERO 82

Comecei por relevar que o sector da saúde era o mais importante para as pessoas mas também o mais complexo de gerir. A maneira como se relaciona a necessidade ilimitada com a finita oferta existente, como convivem as decisões com os interesses contraditórios de que resultam, como se ajustam os direitos dos cidadãos à capacidade dos recursos de que dispomos, como se confunde o direito à saúde com a adequação aos cuidados, sempre obscureceu o debate político e aprisionou em conceitos ideológicos e interesses partidários o que podia ser uma boa política de saúde para os cidadãos.
O PS, sabendo isto, inscreveu no seu Programa de Governo algumas medidas relevantes na área do medicamento, das quais já foram aqui lembradas algumas. Fê-lo, tendo consciência das dificuldades que iria encontrar, ao mexer num sector onde nenhuma medida capaz de conter os gastos sem penalizar o utente foi tomada nos últimos anos; bem pelo contrário, produziram-se diplomas que, prevendo a prescrição privada de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, subiram a facturação.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Estão no Governo há 4 anos!

O Orador: - Nesse programa vale a pena fazer referência a duas medidas: regulamentação da prescrição por princípio activo, já aqui lembrada; adopção progressiva de preços de referência.
Qualquer dessas medidas teria de ser conseguida tendo em conta três condicionantes que consideramos indiscutíveis: assegurar ao doente o acesso a todos os fármacos de que necessitasse; salvaguardar a dependência do acto médico do qual faz parte a prescrição do medicamento; garantir que qualquer medida a tomar não penalizaria os cidadãos com menos recursos ou as patologias mais incapacitantes.
Afigurava-se, então, uma tarefa hercúlea mas, talvez por isso, estimulante.
Quanto à implementação da primeira medida, curiosamente vertida no diploma do PCP em apreço, desde logo, o Governo fez sair um diploma sobre genéricos, que actualiza o estatuto do medicamento genérico e ajuda a implementar a sua prescrição.
Está prestes a sair a receita-cheque, que tem dois objectivos: uniformizar o receituário do Serviço Nacional de Saúde e permitir a prescrição por princípio activo, sempre que o médico o considere possível.
Mas o Governo decidiu também pôr a funcionar nuns casos, e a criar noutros - não a esvaziar, Sr. Deputado Jorge Roque Cunha -,as comissões de farmácia e terapêutica, com competência para aconselhar e optar por medicamentos adquiridos em regime de concurso público, o que também é plasmado no documento que o Partido Comunista Português aqui nos apresenta.
Implementou, ainda, a título experimental, na região de saúde do Alentejo, a dispensa de medicamentos nas urgências e consultas externas do hospital. A sua extensão a outras regiões, Srs. Deputados, vai depender do resultado da avaliação que for feita.
Tudo isto está consagrado no diploma do PCP.
Quanto à implementação da segunda medida que referi - adopção progressiva dos preços de referência -,o Governo constatou que a sua adopção poderia penalizar os cidadãos de menos recursos, para além de debilitar a indústria nacional, sem que fosse claro que daí resultasse uma diminuição na despesa. Temos o exemplo da Alemanha, Srs. Deputados, que aderindo a este princípio em 1989 teve de o abandonar em 1993, porque tal medida se mostrou totalmente ineficaz.
A solução foi a opção de formulários por patologia, isto é, a definição dos medicamentos a prescrever em determinadas doenças, no Serviço Nacional de Saúde. Começou com o formulário nacional hospitalar, que já está editado pelo INFARMED, seguiram-se outros relativos a 19 patologias em clínica geral, sempre e sempre com o acordo dos organismos representativos dos médicos, que os prescrevem, e dos farmacêuticos, que os dispensam.
Já está a ser utilizado na ARS do Norte e vai em breve ser utilizado, a título experimental, noutras regiões de saúde do País, o formulário europeu de medicamentos, uma edição patrocinada pelo INFARMED, destinada a racionalizar, harmonizando, a utilização dos medicamentos. É um manual de bolso e funciona como guia para a utilização diária em clínica geral, e pelo clínico geral, no ambulatório.
Com estas medidas, contempla-se também, na justa medida em que é exequível, a pretensão do PCP expressa no artigo 3.º do seu projecto, caminhando-se não para um formulário de prescrição impositiva, rejeitado pela Ordem dos Médicos, mas para um formulário nacional indicativo, resultante do acordo e da participação dos médicos prescritores.
Mas o Governo foi mais longe e decidiu intervir também nas comparticipações, coisa que nenhum outro ousou fazer antes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O novo diploma das comparticipações exclui do co-pagamento pelo Estado todos os medicamentos mais caros que outros já existentes com a mesma composição qualitativa e quantitativa e na mesma forma farmacêutica.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Muito bem!

O Orador: - E excluiu também da comparticipação todos os medicamentos que não apresentem vantagens terapêuticas evidentes, bem como todos aqueles que não apresentem embalagens adequadas aos tratamentos a que se destinam. E aqui, Srs. Deputados, como vêem, fomos bastante mais longe do que aquilo que nos é proposto pelo PCP no seu artigo 4º.
Quanto à pretensão expressa no artigo 7.º - publicidade a medicamentos -,existe também o Decreto-Lei n.º 48/99, de 16 de Fevereiro, que adapta o anterior Decreto-Lei n.º 100/94 ao espírito da Directiva n.º 92/28/CEE, do Conselho. O diploma contempla não só a publicidade do medicamento mas também as normas de relacionamento dos prescritores com a indústria farmacêutica, chegando mesmo a prever a fiscalização das acções de formação promovidas pela indústria, alguns dos ditos «congressos nas Bahamas».