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7 DE MAIO DE 1999 2973

medicamentos psiquiátricos e é o PCP que traz, agora, propostas concretas para resolver problemas concretos, seja no financiamento do Serviço Nacional de Saúde, seja na questão da gestão descentralizada e desgovernamentalizada, seja na questão da maior racionalidade e clareza na política do medicamento.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Barradas.

O Sr. José Barradas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, nós temos, nesta matéria, como em outras, uma postura muito séria...

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Exactamente!

O Orador: - ... e as primeiras questões que colocamos são aquelas que já enunciei.
O doente deve ter acesso a todos os fármacos. Nós não queremos criar um formulário de medicamentos para pobres e um formulário de medicamentos para ricos.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Essa é a nossa primeira preocupação.
A segunda, que já foi expressa, é a de que as políticas de comparticipação tenham preocupações de ordem social, com vista a beneficiarem sobretudo as populações mais pobres e as patologias mais incapacitantes.
A prescrição por princípio activo é algo que estamos a implementar, e provo-lho através das duas ou três medidas que estamos a tomar. O que V. Ex.ª quer é a obrigatoriedade da prescrição por princípio activo, que é algo diferente.
A prescrição por princípio activo só existe em três países da Europa - a Dinamarca, a Holanda e o Reino Unido -, que, curiosamente, comandam a escala dos países onde os medicamentos são mais caros. Só para lhe dar uma ideia, devo dizer-lhe que, numa escala de índice 100, Portugal ocupa o número 67 - é o país onde os medicamentos são mais baratos. Mas desses três países de que lhe falei, onde a prescrição é por princípio activo, a Dinamarca ocupa o índice 133, a Holanda o índice 148 e o Reino Unido, onde a prescrição pode ser por princípio activo, o índice 123. Mas sempre, Sr. Deputado, com autorização do médico, porque este é um elo essencial para manter a relação entre o doente e ele.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quero também dizer-lhe que são justamente esses três países onde os médicos têm significado. E porquê? Porque são aqueles onde, sendo os medicamentos bastante mais caros do que no resto dos países, se justifica a introdução de genéricos. Dou-lhe só um exemplo: na Dinamarca, os médicos ocupam 22% do mercado, na Holanda, 15%, e no Reino Unido, 11%. Mas, em países como os que há pouco referiu, temos: em França, 2% do mercado de genéricos; em Espanha, 1% do mercado de genéricos; em Itália, 0,8% do mercado de genéricos; em Portugal, 0,05% do mercado de genéricos.
O que temos de fazer, e tentámos fazer com o diploma dos genéricos, é criar aquele elo de ligação e, sobretudo, de confiança que o médico precisa de ter nos medicamentos para os prescrever. Damos-lhe três alternativas: pode prescrever exclusivamente por princípio activo, pode prescrever por princípio activo nome do medicamento e pode prescrever também pelo nome de fantasia. Esta é uma alternativa sólida e um caminho importante para que o médico ganhe confiança nos genéricos e os prescreva porque esse é também, como sabe e é por nós dito, um dos caminhos a seguir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate.

Vamos passar à fase das votações que estão agendadas, incluindo as dos três projectos de lei que acabámos de debater.
Vamos começar por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 661/VII - Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.

Este diploma baixa a 11.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 274/VII - Regula o direito de associações de menores.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa também à 11.ª Comissão. Vamos agora votar um requerimento do PS no sentido da baixa à comissão, sem votação na generalidade, dos projectos de lei n.º s 591/VII -Alteração do Decreto n.º 15 355 (PCP), 592/VII - Aprova o novo regime sancionatório das touradas com touros de morte (revoga o Decreto n.º 15 355, de 14 de Abril de 1928)(PS) e 648/VII - Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Lei da protecção dos animais) e revoga o Decreto n.º 15 355, de 14 de Abril de 1928 (Deputado do CDS-PP Francisco Peixoto).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente, gostaria de dizer, relativamente a este requerimento, que, por nós, estamos disponíveis para votar estes diplomas e, como se viu pelo debate, o nosso voto seria contra.
Como tal, se quem propôs os diplomas não os quer votar, que fique claro que a responsabilidade por esta decisão não