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13 DE MAIO DE 1999 3011

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.

O Sr. Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: A análise da questão de fundo subjacente ao presente debate de urgência pressupõe que, de uma forma séria e isenta, façamos, sem memória selectiva, um pequeno resumo daquilo que tem sido a atitude do Governo no decurso deste já longo processo.
No dia 16 de Dezembro de 1998 e no passado dia 14 de Janeiro, a Assembleia da República promoveu, respectivamente, uma interpelação ao Governo que versava sobre a política para os resíduos industriais e um debate de urgência sobre a decisão governamental de co-incineração de resíduos tóxicos nas cimenteiras.
Em ambos os debates, a maioria dos grupos parlamentares deu voz às populações contra a forma precipitada como o Governo estava a conduzir todo este processo. Ao mesmo tempo, o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra emitia um parecer que repudiava a solução de co-incineração; o Senado da mesma Universidade solicitava a suspensão de todo o processo; as populações clamavam por ser ouvidas; as autarquias locais aprovavam moções criticando a actuação do Governo... Só que o Governo, o proclamado Governo em diálogo, falava, mas não ouvia, insistia que todos estávamos enganados e que a co-incineração era uma opção sem alternativa!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Face a este crescente autismo governativo, no dia 20 de Janeiro, a Assembleia da República discute o projecto de deliberação n.º 55/VII, que, aprovado no mesmo dia, deu origem à resolução n.º 6/98. Nessa resolução, a Assembleia recomenda ao Governo, entre outros, a imediata suspensão do processo de co-incineração em cimenteiras, com a revogação das decisões respeitantes à escolha dos locais para a queima e tratamento e a elaboração, até final da Legislatura, de um inventário nacional de todos os resíduos produzidos, que incluísse a sua tipificação.
Consequências objectivas, práticas, deste apelo institucional? Nenhumas!

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Zero!

O Orador: - Perante esta total indiferença o Parlamento, como única forma de travar uma decisão manifestamente mal sustentada e de garantir a efectiva protecção da saúde pública e do ambiente, viu-se forçado a recorrer à lei, aprovando, no dia 25 de Fevereiro, aquilo que é hoje a Lei n.º 20/99, que suspende todo o processo de co-incineração.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Tinha esta lei, fundamentalmente, três objectivos: o primeiro era o de cometer ao Governo a apresentação, por decreto-lei, até ao final da presente Legislatura, de um plano estratégico de gestão dos resíduos industriais; o segundo era a suspensão da aplicação da legislação anterior que punha em curso o processo concreto de co-incineração, incluindo a avaliação e a selecção de
locais para a queima e tratamento dos resíduos industriais; o terceiro era a constituição, também por decreto-lei, de uma comissão científica independente que procedesse ao estudo global da questão dos resíduos industriais, relatando e dando parecer relativamente ao tratamento desses resíduos, incluindo - sublinha-se - o impacte de «cada uma das possíveis modalidades de tratamento».
Não é, pois, possível fazer-se uma interpretação diferente sobre este diploma que não seja a de que a Assembleia da República decidiu colocar um ponto final neste processo de co-incineração e que o mesmo teria de voltar ao ponto de partida.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, o Governo socialista, incapaz de constatar que errava, limitava-se a condicionar o erro, aprovando, no dia 19 de Fevereiro, um decreto, o Decreto-Lei n.º120/99, que cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração.
Ou seja, seis dias antes do debate e votação do projecto-lei que deu origem à Lei n.º 20/99, e cujo conteúdo era sobejamente conhecido por todos, o Governo decide algo que sabia que não podia deixar de ser contrariado por esta Câmara!
Curiosamente, ou não, na mesma altura, a Sr.ª Ministra do Ambiente, na edição do mês de Fevereiro de uma revista nacional, questionada sobre se estaríamos perante uma decisão tomada em definitivo dizia (e passo a citar):
«esta decisão é irreversível».

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Palavra de socialista!

O Orador: - Era talvez com base nesta presunção de irreversibilidade que o Governo legislava no sentido da implementação da co-incineração em Souselas e Maceira, criando inclusivamente uma comissão de controlo e fiscalização da co-incineração.
Só que seis dias após a aprovação deste diploma a Assembleia da República aprova a lei que suspende todas as decisões e o próprio processo de co-incineração.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - E a Sr.ª Ministra não se demite!

O Orador: - Perante isto, no dia 18 de Março, o Governo aprova um outro diploma, o Decreto-Lei n.º 121/99, que atribui a competência prevista na lei da Assembleia da República à comissão que havia sido criada pelo seu anterior diploma.
No preâmbulo deste decreto é dito (e passo a citar): «parece conveniente atribuir também a esta comissão a competência para elaborar o relatório previsto no artigo 4º da Lei n.º 20/99, assim se evitando a multiplicação de estruturas e favorecendo a adequada articulação entre os pareceres a emitir».
Agora, perguntamos nós: se tudo ficou suspenso, quais são as estruturas que se multiplicam? Quais são os pareceres que têm de ser articulados? Quais são as outras competências que a comissão, hoje, também tem?

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!