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3014 I SÉRIE - NÚMERO 84

Grande, Montemor-o-Novo e Vila Real de Santo António, estando para chegar um grupo de 50 alunos da Escola E. B. 2,3 de Loulé. Uma saudação carinhosa para todos eles que bem merecem.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Para além de todas as peripécias e confusões de que se revestiu a publicação da Lei n.º 20/99 e dos Decretos-Leis n.0' 120 e 121/99, e que deveriam ter sido evitadas, o que para o PCP é essencial é saber se com a publicação daqueles decretos-leis foi derrogada, na prática, a vontade da Assembleia da República expressa na lei aqui aprovada em 25 de Fevereiro.
Repito: o que nos interessa essencialmente, o que é politicamente substantivo é saber se, de facto, houve alguma derrogação da lei, e não tanto saber o que Governo eventualmente teria querido fazer ou o que ele desejaria que fossem as conclusões do parecer da comissão científica independente, porque sobre isto estamos conversados. É público e notório que o Governo se manifestou contra a aprovação da lei, não a quis e desejaria que ela nunca tivesse visto a luz do dia. É evidente que o Governo reza para que a co-incineração vá para a frente, e se assim for mantém o desejo de a impor a Souselas e a Maceira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora bem, nesta perspectiva em que nos colocamos, o que interessa analisar é se o processo de co-incineração está ou não suspenso, como o quis a Assembleia da República, até que a comissão científica independente «relate e dê parecer relativamente ao tratamento de resíduos industriais perigosos».
É verdade que o Decreto-Lei n.º 120/99 criava uma comissão científica que tinha por objectivo emitir pareceres para a concessão de licenças e de autorizações, provisórias e definitivas, para a realização de testes e operações de co-incineração.
Mas é para nós igualmente certo que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/99 é claro ao determinar, expressamente, que o parecer da comissão científica que a Assembleia da República quis é prévio a qualquer outro parecer. Ou seja, a competência que no Decreto-Lei n.º 120/99 é concedida à comissão científica para licenciar e autorizar testes e operações de co-incineração está indisponível enquanto a própria comissão se não pronunciar sobre a questão, mais geral e prévia, relativa ao tratamento de resíduos industriais perigosos incluindo o impacte das modalidades possíveis sobre o ambiente, a saúde pública, etc.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, para nós é inequívoco que nenhum passo no caminho da co-incineração, ainda que em termos de testes, pode ser dado pela comissão científica e pelo Governo antes que aquela comissão elabore o relatório e parecer que a Assembleia da República quis e continua a querer.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Muito bem!

O Orador: - E isto, independentemente de esse parecer ser elaborado no prazo de 60 dias ou em qualquer outro prazo: enquanto não houver esse parecer, nada há, absolutamente nada para a co-incineração. Em Souselas, em Maceira ou em qualquer outro ponto do País.
Aquilo, afinal, que substantiva e realmente foi querido pela Assembleia da República quando aprovou a Lei n.º 20/99.
E se aquele parecer vier a pronunciar-se contra a co-incineração, esta modalidade de tratamento será definitivamente abandonada, o Decreto-Lei n.º 120/99 deixará de ter objecto e morrerá de morte natural.
Na nossa opinião, não há, pois, derrogação da lei na decorrência da publicação dos decretos-leis aprovados pelo Governo.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Evidente!

O Orador: - Pode, porém, suscitar-se legitimamente a questão de, estando suspenso o processo de co-incineração por decisão da Assembleia da República - como está -, ter um significado simbólico da obsessão do Governo pela co-incineração em Souselas e Maceira a presença na comissão científica de especialistas designados pelas Câmaras Municipais de Coimbra e de Leiria. Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP proporá, em sede da ratificação do Decreto-Lei n.º 121/99, uma alteração em que se determine que tais especialistas não integrem a comissão científica enquanto o trabalho desta tiver por objecto a elaboração do relatório e parecer requerido pela Lei n.º 20/99.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, queremos recordar ao Governo que a Lei n.º 20/99 não se esgota no relatório e parecer da comissão científica independente.
A lei deve ser cumprida na sua plenitude.
E, sendo certo que o Governo só está obrigado a apresentá-lo até ao final da Legislatura, esta pode ser uma boa oportunidade - hoje, este debate - para o Governo informar a Assembleia da República do ponto de situação relativo à elaboração do plano estratégico de gestão dos recursos industriais que assuma como prioridade absoluta a sua redução, reutilização e reciclagem.
Do mesmo modo que o Governo nos deve prestar contas das medidas que já tomou no sentido de permitir, no curto prazo, a adequada deposição e armazenamento controlados desses resíduos.
E, por último, que hoje nos elucide sobre o que está a ser feito quanto à execução de programas de reabilitação ambiental das povoações onde estão colocadas unidades cimenteiras, não apenas Souselas e Maceira mas todas as localidades onde existem unidades cimenteiras!

Vozes do PCP: - Muito bem!