O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3106 I SÉRIE - NÚMERO 86

rência da propriedade no fim do contrato. Será que estes equipamentos podem vir a ser propriedade do Estado português no fim do contrato, como é tradicional nos contratos de leasing, mediante o pagamento de um valor residual?
A proposta prevê a desactivação dos bens que são objecto do contrato no final da vigência do mesmo. Parece-nos necessário precisar o conceito de desactivação dos bens ali previsto. Concretamente, se por desactivação se entender desmantelamento, parece que ficará o Estado fisicamente impossibilitado de os revender, no pressuposto de que os adquirirá pelo valor residual no fim do prazo contratual; se por desactivação se entender tão-só o mero abatimento ao efectivo, parece-nos que o equipamento nunca sairá da propriedade do locador e todo o dinheiro que o Estado português gastou com o aluguer desse equipamento pode considerar-se desperdiçado.
Por outro lado, parece-nos haver alguma dificuldade de articulação entre esta proposta de lei e o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas.
Com efeito, este regime jurídico apenas considera como comércio de armamento a compra e venda e, além dela, o complexo de actividades que tenham por objecto a importação, à exportação, a reexportação e o trânsito dos bens e tecnologias militares.
Nada ali se prevê sobre locação de equipamento militar, em qualquer das suas formas, sendo certo que só as empresas autorizadas, nos termos daquele diploma, a exercer a actividade de comércio de armamento estarão obrigatoriamente sujeitas à exigente certificação ali prevista.
Acresce que da proposta de lei não decorre que a locação de bens e equipamentos militares venha a ser feita por empresas públicas, por empresas de capitais maioritariamente públicos ou por empresas participadas pelo Estado em termos que assegurem algum controlo sobre a respectiva gestão.
Parece-nos, então, que de duas uma: ou o regime jurídico do comércio de armamento é alterado, no sentido de acomodar nessa actividade a locação operacional ou financeira de armamento, a fim de assegurar a subordinação da mesma à salvaguarda dos interesses da defesa e da economia nacionais, à segurança e tranquilidade dos cidadãos e aos compromissos internacionais do Estado, conforme ali previsto, ou corremos o risco de, de hoje para amanhã, termos o nosso equipamento militar, por exemplo, nas mãos de entidades estrangeiras.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É verdade que o Governo aprendeu alguma coisa com a rejeição da proposta que fez aquando do Orçamento do Estado para este ano.
A proposta de lei em apreço já contém, por exemplo, uma disposição que prevê que o contrato de leasing não possa conter cláusulas que imponham quaisquer limitações ao uso dos bens locados. Ou seja, mesmo que, por hipótese, o Estado português não pagasse o aluguer, o locador não poderia, em circunstância alguma, retomar a posse do armamento.
Mas nada aqui está previsto sobre o regime aplicável em caso de perecimento do bem alugado, e é bom que não nos esqueçamos de que estamos a falar de material de guerra, teoricamente em permanente risco de ser destruído. Por conta de quem corre este risco? Por conta do locador ou por conta do locatário? Se correr por conta do locatário Estado português, como é que se concretiza o ressarcimento do locador? É que já ouvimos falar, nomeadamente na discussão em sede de Orçamento, que o Estado português vai prestar um aval às operações de leasing. Se assim for, o Estado português não só irá pagar pela utilização de equipamento que ninguém sabe se alguma vez lhe virá a pertencer como também terá de desembolsar do erário público a verba necessária para ressarcir, eventualmente, o locador da perda do bem.
É o Estado equiparado a qualquer particular responsável pela utilização imprudente de um bem locado.
Quero esclarecer, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, que o CDS - Partido Popular não põe, nem nunca pôs, em causa a aquisição de quaisquer equipamentos e reequipamentos das Forças Armadas, nomeadamente a aquisição de submarinos para a Armada portuguesa, questão abordada aquando da aprovação da actual Lei de Programação Militar.
Aquilo que fizemos, e em consciência não podíamos deixar de fazer, foi abstermo-nos na votação do programa relativo à manutenção da capacidade submarina, tendo inclusivamente apresentado uma declaração de voto sobre o sentido da nossa abstenção, que era tão-só este: não podíamos aprovar um programa para o qual não havia verbas programadas.
Em Outubro do ano passado, aquando da apresentação do orçamento da defesa, em sede da Comissão de Defesa Nacional, recordamo-nos de ter ouvido o Sr. Secretário de Estado da Defesa dizer que se iria utilizar, na aquisição de submarinos, um modelo de financiamento que não onerasse a dívida pública e, simultaneamente, tivesse em conta o pacto de estabilidade e respeitasse as normas do EUROSTAT.
Por isso, perguntamos: onde é que isso está claro nesta proposta de lei?
Parece-nos que o Estado opta por se financiar não por recurso à emissão de dívida pública mas pelo recurso ao financiamento externo, necessariamente a uma taxa de juro muito superior.
Nestes termos, não nos parece líquido que uma despesa como a das rendas a pagar pelo Estado ao locador do equipamento não venha a onerar o défice público, colocando, assim, em risco o cumprimento dos critérios vinculativos do pacto de estabilidade e crescimento. Esta é a grande questão que não foi ainda devidamente esclarecida e da qual depende a definição do nosso sentido de voto.
O CDS - Partido Popular está consciente - e julga que todos estamos conscientes - da urgência de comprar novos submarinos para a Armada portuguesa, ou seja que equipamento for, mas reafirma aqui aquilo que sempre disse, aquando da discussão orçamental: não podemos passar cheques em branco ao Governo, sobretudo numa altura em que as eleições legislativas estão à porta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Defesa, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Srs. Deputados: Depois do lamentável episódio ocorrido durante a discussão do Orçamento do Estado para

Páginas Relacionadas
Página 3107:
15 DE MAIO DE 1999 3107 1999, o Governo vem propor de novo, à Assembleia da República, que
Pág.Página 3107
Página 3108:
3108 I SÉRIE - NÚMERO 86 não deixa, por isso, de ser incorrecto. Copiar os outros naquilo q
Pág.Página 3108
Página 3109:
15 DE MAIO DE 1999 3109 blema, porque o próximo Governo é do Partido Socialista. Parece-me
Pág.Página 3109