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O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Tenho calma, tenho!

O Orador: - Por outro lado, o projecto de lei também não propõe o alargamento do universo de aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 80.º-A aos familiares colaterais até ao terceiro grau, conforme consta do n.º 1 do artigo 80.º-G.
Trata-se, pois, de um projecto, cuja solução não corresponde completamente a uma dedução lógica dos argumentos apresentados, designadamente quando se afirma que "na maioria das vezes são os agregados familiares de menores rendimentos aqueles que, por incapacidade financeira, optam por alojar os respectivos ascendentes em casa", ou "não se compreende a distinção que é feita entre ambas as situações atrás descritas". É, por isso, um diploma a exigir especial reflexão na discussão na especialidade.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 678/VII, do PSD, que visa apoiar a permanência e integração na família de idosos e pessoas portadoras de deficiência, tem objectivos mais ambiciosos. Partindo da constatação de que as alterações sócio-económicas têm determinado que cada vez mais idosos sejam entregues ao cuidado de instituições especializadas no seu acompanhamento e tratamento e da necessidade de uma cuidada reflexão sobre esta problemática, pretende "fornecer uma alternativa que, por um lado, se enquadre nos anseios das famílias e, por outro, atenda ao património cultural da população portuguesa."
A proposta de criação de condições para a manutenção no seio familiar dos idosos ou das pessoas portadoras de deficiência merece, por princípio, o nosso acolhimento e a nossa simpatia, mas entendemos que tais medidas não podem afastar a responsabilidade do Estado no desenvolvimento e melhoria do apoio que o sistema público de segurança social deve dar a estas situações. Esta responsabilidade do Estado é inalienável e a melhor garantia de que os problemas dos idosos e deficientes podem ser minorados ou resolvidos.
Também é preciso que as medidas legislativas a tomar, no âmbito dos apoios à permanência e integração na família de idosos e deficientes, não acabem por se traduzir na criação de novos depósitos ou armazéns para estes idosos e deficientes, mais ou menos lucrativos e clandestinos, ainda que sob a diáfana designação de lares familiares. Alguns recentes e dramáticos acontecimentos em lares de idosos, noticiados na generalidade da comunicação social, impõem que este problema seja tratado com o maior cuidado. Além de se exigirem responsabilidades às famílias candidatas, tem de se garantir uma efectiva e periódica fiscalização às instalações e às condições em que o apoio é concretizado.
Aliás, na análise e discussão de toda esta matéria, seria do maior interesse conhecer a realidade actual e o balanço que o Governo faz da aplicação do Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de Outubro, que criou o acolhimento alternativo ao meio familiar, prestado por outras famílias. Este decreto é referido no projecto de lei em discussão, utilizando-o como indexante à proposta de "ajuda financeira mensal da segurança social, no caso de insuficiência de rendimentos comprovada quer do familiar acolhido quer da família".
Também por este motivo e pela analogia evidente no apoio que se quer prestar, seria da máxima importância saber, em relação àquele diploma: quantos casos existem de acolhimento familiar assumido por particulares, no seu domicílio; quais os custos globais para o Estado; qual o balanço que o Governo faz da aplicação deste diploma e que ensinamentos se podem dele retirar e se há ou não conhecimento de casos em que esta legislação esteja a ser utilizada para a criação de depósitos de pessoas, não respeitando a dignidade mínima dos acolhidos.
Seria importante conhecer estas e outras respostas para que, na criação deste novo regime de apoio à permanência e integração na família de idosos e pessoas portadoras de deficiência, não se cometessem erros ou se apontassem soluções menos adequadas ao objectivo visado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Outro aspecto que importa deixar bem claro é que a responsabilidade financeira pelos custos com a aplicação das medidas previstas neste diploma pertence ao Estado, através do seu Orçamento. Com efeito, os apoios aqui previstos têm de ser assumidos por toda a sociedade e não pelo regime geral de segurança social, já onerado pelo Governo com custos que não lhe cabem e de que a existência de dezenas de taxas inferiores à taxa social única é o exemplo mais escandaloso.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste quadro, o Grupo Parlamentar do PCP considera que é necessário, em sede de especialidade, caso estes projectos de lei baixem à comissão, trabalhar no sentido de colmatar as interrogações e perigos que suscitámos nesta intervenção, de modo a que se possam encontrar as formas mais adequadas à concretização de um melhor apoio aos idosos e deficientes e uma maior justiça e equidade sociais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma breve intervenção lembrando aqui que esta questão dos idosos é uma questão complexa, na medida em que a esperança média de vida tem vindo a aumentar e, por outro lado, porque se prende também com questões que, muitas vezes, não são chamadas à colação mas deviam ser, como é o caso da habitação, do próprio urbanismo, enfim, de todas as condições que são transversais e que poderiam permitir às famílias ter mantido os idosos no seu âmbito, no seu seio, como era tradicional. Também é sabido que estudos, já nem sequer muito recentes, quase com dez anos, demonstraram que a transferência para o Estado destas funções tradicionalmente cometidas à família não tiveram os melhores resultados, por variadíssimas razões, que bem se compreendem, desde logo por aquelas que certamente mais nos importam e que são as humanas.
Por outro lado, esta integração na família não é suficiente, eu diria, porque temos de pensar que a esperança média de vida provavelmente vai aumentar e, portanto, mesmo com esta integração na família, ainda falta aqui uma vertente muito importante que é a dos chamados (tem várias designações mas esta é a mais conhecida) hospitais de retaguarda onde os idosos possam terminar os seus dias com um mínimo de dignidade. A nossa proposta, eventualmente, pode não ter sido muito clara - gostaria de dizer desde já que estamos na disposição de, em sede de especialidade, mudar aquilo que seja necessário para a