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3 DE JULHO DE 1999 3741

guns processos judiciais que um elemento da família Champalimaud tem vindo a colocar no tribunal contra os actuais detentores da maioria do capital do Grupo».
Os Deputados socialistas «(...) não podiam, naturalmente, ainda que tal resulte certamente de um mero acaso, deixar instrumentalizar a Comissão ao serviço de interesses privados, até porque a matéria relevante para essas considerações nada tem a ver com o objecto da Comissão de Inquérito».

Aplausos do PS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Portanto, abafou-se a verdade!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, o problema da publicação das declarações de voto nem sequer se coloca, porque a lei estabelece que o relatório final referirá obrigatoriamente o sentido de voto de cada membro da Comissão, assim como as declarações de voto escritas. Portanto, estas fazem parte do relatório e o relatório tem de ser publicado na totalidade, como é óbvio, e não apenas em parte.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, congratulo-me com a interpretação da Mesa mas, como sabe, ele já foi publicado, creio que na II Série do Diário da Assembleia da República, e as declarações de voto em relação a este processo não foram publicadas.

O Sr. Presidente: - Sê-lo-ão, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, Sr. Presidente, repito, congratulo-me com a interpretação da Mesa e ficamos a aguardar que as declarações de voto sejam publicadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considero, desde já, que é uma exigência da lei, pelo que a lacuna será suprida e os serviços tomarão a seu cuidado essa obrigação.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação destina-se exactamente, salvo o devido respeito, a esclarecer o equívoco que se está a gerar relativamente a esta questão dos relatórios, 3 sua publicação e das declarações de voto.
Há um relatório que foi aprovado pela Comissão relativamente ao qual existem declarações de voto. É esse relatório e as respectivas declarações de voto que são objecto do debate em Plenário que estamos agora a realizar. É esse relatório que é enviado ao Presidente da Assembleia da República pelo Presidente da Comissão e são esses documentos que são publicados.
Naturalmente, a lei, e bem, distingue o destino diferente do relatório apropriado pela Comissão, enquanto aprovado por ela, e do relatório rejeitado, de que a Comissão não se apropria. E não se apropria dele como não se apropria, obviamente, das respectivas declarações de voto, porque não se podem publicar declarações de voto sem um relatório relativamente ao qual se tornem inteligíveis.
Portanto, quanto a esta questão, o que existe é a possibilidade regimental e legal, e parece-me muito bem, de o Plenário deliberar sobre a publicação, no todo ou em parte, das actas da Comissão. E, naturalmente, a ter um critério para preferenciar a publicação, esse critério deve ser aplicado ao relatório, ainda que rejeitado, como trabalho relevante da Comissão, e às respectivas declarações de voto. Não vejo qualquer obstáculo a que assim seja, mas entendo que se deve proceder em conformidade com a lei e com o Regimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que hoje não é dia para multiplicarmos interpelações sobre questões que não são fundamentais.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - São fundamentais, são!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos separar o acessório do principal. Tenham paciência! Já houve tempo para isso. Tivemos quatro anos para isso mas hoje não é dia disso.
Ainda para uma interpelação, e peço que seja uma verdadeira e breve interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é uma verdadeira interpelação.
Quero dizer à Mesa que, não tendo havido relatório, houve votação do relatório e, portanto, houve declarações de voto. O Sr. Presidente da Comissão, Deputado Guilherme Silva, não tem razão! O Sr. Presidente da Comissão tem de aceitar a publicação das declarações de voto, porque, não tendo, realmente, havido relatório, houve votação do mesmo e, portanto, as declarações de voto explicam as posições dos diversos partidos.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Isto parece-me claro como água, Sr. Presidente!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é verdadeira e rápida.
A publicação das declarações de voto, tendo havido votação, decorre, em minha opinião, da aplicação da lei, não sendo necessária qualquer deliberação do Plenário para esse efeito.