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O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não a interrompi depois de decorrido 1 minuto e 30 segundos pela razão simples de que o PCP lhe cedeu o resto do tempo de que dispunha.
Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr.ª Deputada, agradeço-lhe as questões que me colocou e começo por felicitar a sua argúcia e a sua capacidade parlamentar. Sinceramente, estava à espera que a Sr.ª Deputada me questionasse pelo facto de lhe ter apresentado tantas medidas em curso e tanta evolução positiva nas medidas em curso.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Esqueceu-se!

O Orador: - De tal modo assim era que já tinha preparado no meu subconsciente a resposta que lhe daria, dizendo que quem tem obra para mostrar, mostra-a, e quem não tem, disfarça ou tenta disfarçar. Todavia, a Sr.ª Deputada deu, de facto, muito bem a volta à questão, se bem que lhe deva dizer que não estamos à espera de nada. Não estamos à espera de maiorias qualificadas ou não qualificadas, porque tudo isto que lhe apresentei são políticas em curso, são medidas em marcha e todos estamos a viver no dia-a-dia a prossecução destas políticas por mim enunciadas, já não pela primeira vez, a esta Câmara.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É uma maravilha! Um paraíso!

O Orador: - Não estamos no paraíso, Sr. Deputado,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas parece!

O Orador: - … mas vamos ver o que se passa quanto a evoluções!
Em 1995, quando chegámos ao Governo, o orçamento da acção social para despesas correntes, que são aquelas que se referem ao apoio às cresces, às amas, aos equipamentos para deficientes, aos idosos, etc., era de 87 milhões de contos. Em 2000, o mesmo orçamento é de 180 milhões de contos. Quando chegámos ao Governo, em 1995, as transferências feitas pelo Estado para as instituições de solidariedade social, que são os grandes agentes promotores de apoio social, eram de sessenta e poucos milhões de contos. Atingimos este ano mais de 130 milhões de contos.

A Sr.ª Natalina de Moura (PS): - Mais do dobro!

O Orador: - Isto significa, portanto, um cuidado prioritário do Governo em relação à protecção social e significa que o orçamento da acção social tem vindo sempre a crescer acima da média do crescimento do Orçamento do Estado, exactamente porque herdámos uma situação calamitosa nestas áreas.

O Sr. António Capucho (PSD): - É sempre a pesada herança!

O Orador: - De facto, a situação dos mais desprotegidos, dos deficientes, das crianças, sobretudo das desprovidas de meio familiar, e dos cidadãos idosos era uma situação altamente calamitosa. Felizmente, estamos a dar saltos qualitativos extremamente importantes e é necessário que continuemos a aplicar estas políticas e que continuemos a dar o nosso contributo para que estas políticas possam ser cada vez mais eficazes.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Enquanto vai aumentando a miséria!

O Orador: - Não, Sr. Deputado! Aí é que está o vosso engano! A Sr.ª Deputada Ana Manso compara o crescimento das despesas de protecção social em percentagem do PIB num determinado período com o mesmo crescimento noutro período e diz que este segundo é inferior. No entanto, o que se passa é que, à medida que as situações de pobreza e de exclusão social vão sendo atalhadas, evidentemente não é necessário que essas despesas continuem a crescer tanto!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marqueiro.

O Sr. Rui Marqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD apresenta hoje, nesta Câmara, dois projectos de lei, com os n.os 261 e 274/VIII, que versam matéria fiscal com incidência nos impostos sobre o rendimento.
No caso do primeiro, o PSD propõe-nos, alterando o artigo 80.º-F do Código do IRS, uma dedução progressiva à colecta, no caso de vários dependentes, das despesas de educação e de formação profissional, bem como a integração do segundo dependente na escala de deduções para além do limite máximo fixado no n.º 1 do referido artigo. Assim, para o segundo dependente propõe-se a dedução de 10 455$, para o terceiro de 11 675$, para o quarto de 12 831$, para o quinto de 14 141$ e para o sexto de 15 528$. A partir do sexto dependente e seguintes propõe-se uma dedução sempre igual a esta última. Naturalmente, estes valores somam-se ao limite máximo fixado no n.º 1 do referido artigo 80.º-F. Como justificação, o PSD diz-nos que os reflexos financeiros, isto é, que a despesa fiscal é aumentada em cerca de 15 milhões de contos para o próximo Orçamento do Estado e que a presente lei visa acabar com a discriminação fiscal da não autonomização das despesas de educação do segundo dependente, pretendendo ainda dar um sinal claro às famílias do apoio do Estado, sendo esta preocupação particularmente relevante para as famílias que têm os seus filhos no ensino particular e cooperativo.
O PSD, com este projecto de lei, quer verdadeiramente condicionar a discussão desta matéria no Orçamento do Estado e na reforma fiscal - a discutir brevemente nesta Câmara, a 11 de Outubro -,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não era mal visto!

O Orador: - … o que achamos inaceitável. Qualquer medida fiscal, neste momento, deve ser enquadrada na discussão do Orçamento do Estado para 2001 e da reforma do IRS, que conta com vários projectos já conhecidos. Não é admissível discutir medidas avulsas sobre matérias que dentro de dias teremos de discutir globalmente.