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O emprego e a garantia do rendimento mínimo às famílias são duas intervenções fundamentais na promoção da integração social. Estes aspectos de natureza económica e social são a base sobre a qual é possível construir uma política de família de carácter global e integral, como, aliás, impõe a Constituição da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por seu lado, também as medidas destinadas às crianças, pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiência sofreram um fortíssimo incremento, com as inerentes consequências na melhoria das condições de vida e de bem-estar das famílias, seja qual for a sua composição e dimensão. A título de exemplo, as creches, amas e famílias de acolhimento, que visam as crianças até aos três anos, constituindo intervenções fundamentais no apoio às famílias, permitindo a conciliação da vida profissional e familiar, passaram de menos de 40 000 crianças abrangidas, em 1995, para cerca de 60 000 crianças, este ano. Aproveito ainda para realçar que, através do programa Creches 2000, o Governo assumiu publicamente o compromisso de criar mais 50 000 lugares até ao final da Legislatura.
A educação pré-escolar, composta da vertente educativa e do prolongamento do horário com fornecimento de alimentação, constitui também um meio fundamental no apoio às famílias e realça a sua importância para as crianças na redução das desvantagens e na detecção precoce de eventuais deficiências. Esta medida beneficia hoje mais de 170 000 crianças.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É obra!

O Orador: - Entre as medidas que incumbem ao Estado para a protecção da família, o apoio às pessoas mais idosas passou pelo aumento acentuado do número de lugares em lar, centros de dia, de convívio e de apoio domiciliário, que passou de 95 000 pessoas apoiadas, em 1995, para 140 000, neste ano de 2000. O apoio domiciliário, que abrangia 20 000 pessoas, em 1995, passou para 40 000, em 1999, com o compromisso recentemente assumido de duplicar este número ao longo desta Legislatura. Aproveito a oportunidade para informar esta Câmara que no final deste ano vai já beneficiar 50 000 pessoas.
Promoveram-se as famílias de acolhimento para idosos e desenvolveu-se o Turismo Sénior, entre outras medidas de inegável alcance na melhoria das condições de vida das pessoas e das famílias. Tudo isto mantendo e melhorando a qualidade de vida das pessoas idosas, com a criação do Livro de Reclamações, regulamentação com melhoria acentuada das condições de instalação e funcionamento dos lares, atitudes inspectivas mais frequentes, estando em marcha a certificação da qualidade para os lares de idosos.

Aplausos do PS.

A própria Lei de Bases da Segurança Social, recentemente aprovada nesta Câmara, consagra um novo sistema de protecção, designado protecção à família, e um novo regime de prestações familiares, com a adopção clara do princípio da diferenciação positiva e pelo apoio inequívoco às famílias de maior dimensão e com debilidades.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As medidas que acabei de enunciar são fundamentais para a protecção e promoção das famílias, como impõe o próprio preceito constitucional. Mas, naturalmente, a política de família não se limita às políticas sociais que visam a protecção dos seus elementos. As políticas sociais possuem uma importância essencial para potenciar o exercício pleno e efectivo dos seus direitos. De realçar que as políticas de família têm sido definidas com a audição das associações representativas das famílias, no cumprimento pleno do respectivo preceito constitucional, mas, especialmente, porque a articulação com a sociedade e as suas organizações representativas constitui a forma particular de estar deste Governo e de definir e conceber as suas políticas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - A Comissão Nacional da Família constitui o fórum fundamental na reflexão e debate da política da família. Este modelo de participação tem-se mostrado extremamente produtivo e importante. Do seio do seu antecessor, o Conselho Nacional da Família, surgiu a base da Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/99, de 9 de Fevereiro, que constitui um programa global de apoio à família. Este diploma consagra um manancial de medidas transversais, de forma harmoniosa e coerente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se a política de família foi concebida e está a ser executada de forma harmoniosa e coerente pelo Governo, as propostas ora apresentadas pelo PSD, pese certamente a boa intenção que esteve na base da sua elaboração, não possuem a articulação e a coerência necessárias para serem aprovadas e adoptadas. A serem aprovadas, desvirtuariam e desarticulariam as políticas de família que têm vindo a ser implementadas por este Governo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A apresentação e apreciação dos projectos de lei que visam matérias de natureza fiscal é mesmo inoportuna, atendendo a que estamos a dias da apresentação da proposta de lei de reforma fiscal e da proposta de lei de Orçamento do Estado, onde estas matérias têm a sua sede mais apropriada e onde podem e devem ser tratadas de forma coerente no âmbito do sistema fiscal.
Quanto ao projecto de lei n.º 265/VIII, relativo à protecção da maternidade e paternidade, o mesmo visa proporcionar, entre outras, a possibilidade de reduzir o tempo de prestação do trabalho aos pais com filhos deficientes. Se, à partida, a filosofia que está na base do diploma merece acolhimento, uma leitura atenta do normativo, em especial dos n.os 5 e 6 do artigo 19.º, permite identificar a contradição com o preâmbulo, ao pôr em causa o exercício efectivo do direito, sujeitando o trabalhador à plena discricionaridade da entidade patronal.
Aproveito ainda para realçar que, da parte dos parceiros sociais, têm surgido fortes críticas, fundamentadas e justificadas, à adopção desta medida. No entanto, face à bondade da ideia, em sede de especialidade, está o Governo disponível para colaborar, se assim for entendido por esta Câmara, na procura de uma solução.
Finalmente, e no que diz respeito ao projecto de lei n.º 263/VIII, que cria o «Cartão da Família», não posso deixar de recordar que tal foi objecto de uma resolução desta Câmara, adoptada com o empenhamento do Grupo Parlamentar do PS e a oposição, ou, pelo menos, o não apoio, do Grupo Parlamentar do PSD.