0315 | I Série - Número 09 | 12 De Outubro De 2000
O primeiro pilar, cuja discussão hoje iniciamos, diz respeito à reforma da tributação do rendimento, juntamente com os novos mecanismos de combate à fraude e à evasão fiscais; o segundo pilar diz respeito à reforma dos sistemas de infracções tributárias e de garantias dos contribuintes, que será presente à Assembleia da República até ao final do presente mês; o terceiro pilar diz respeito à reforma da tributação do património imobiliário, a submeter à aprovação e discussão desta Assembleia até ao final do ano 2000, portanto até dentro de menos de três meses; o quarto pilar diz respeito às propostas relativas à «nova fiscalidade», à chamada «reforma fiscal ecológica», vista em toda a sua plenitude, cujas propostas e debate traremos a esta assembleia no 1.º trimestre de 2001.
O que fizemos para o primeiro pilar desta reforma faremos para os restantes; isto é, eles basear-se-ão na vontade firme de baixar os impostos para quem paga e de obrigar quem foge ou paga menos do que o devido a pagar o imposto justo e também na disponibilidade permanente do Governo para ir ao encontro das reclamações, das críticas, das sugestões e dos contributos de todos os grupos parlamentares desta Câmara, como se demonstra pelo facto de este debate hoje se fazer com base em propostas de lei material e não numa proposta de lei de autorização legislativa, como, inicialmente, o Governo tinha previsto e proposto.
Também não posso deixar de sublinhar que esta vai ser, no que respeita à tributação do rendimento, a primeira reforma que introduz importantes alterações de fundo, desde que foi criado o novo formato da tributação do rendimento, em 1988, pelo então Ministro das Finanças Dr. Miguel Cadilhe.
Este conjunto de alterações de fundo que agora se propõe diz respeito ao IRS, onde queremos alterar a incidência pessoal e real do imposto, reduzindo as categorias e precisando a sua qualificação, onde queremos diminuir as taxas liberatórias, nomeadamente as mais-valias, iniciando-se o caminho do englobamento obrigatório de todas as fontes na declaração de rendimento e no cálculo da respectiva taxa de tributação, onde requeremos reformular o sistema de deduções e abatimentos dos benefícios fiscais, tendo como objectivos essenciais melhorar a protecção à família, nomeadamente nas despesas com a educação e com a saúde, onde queremos modificar, global e coerentemente, o sistema de taxas e escalões.
Quanto às taxas, propomos uma baixa geral para todos os escalões até 10 000 contos do rendimento bruto. Quanto aos escalões, visamos uma actualização por 5% para todos esses escalões e por 10% para o mais baixo, além da criação de um novo escalão para rendimentos entre 6900 e 10 000 contos, este tributado a uma nova taxa de 38%.
As consequências em termos de diminuição de impostos para os rendimentos do trabalho deste conjunto de medidas serão inequívocas: diminuição do esforço fiscal em cerca de 100 milhões de contos, no ano fiscal de 2001, para todos os trabalhadores por conta de outrem; redução do imposto num intervalo entre 6%, para um casal com dois filhos e com 800 contos de rendimento por mês, e 25%, para um casal com um filho com 200 contos de rendimento por mês.
Destaco também que esta proposta consolida e amplia para mais de 1,5 milhão de agregados contributivos o número dos beneficiários de um efectivo e concreto rendimento fiscal mínimo, isto é, de um rendimento abaixo do qual os agregados com rendimentos exclusivos de trabalho dependente deixam de pagar IRS.
Em síntese: 1,546 milhões agregados contributivos, cujo rendimento vá até 2100 contos por ano, desde que esse rendimento seja exclusivamente oriundo de trabalho dependente, vão deixar de pagar IRS.
Também no domínio do IRC as alterações são globais e sistémicas. Em primeiro lugar, propomos o conceito dos preços de transferência e o reforço de medidas antiabuso no domínio da subcapitalização. Queremos assegurar, desta forma, que nas relações entre os grandes grupos económicos multinacionais sejam contratados, aceites e praticados preços e condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e praticados entre entidades independentes.
Em segundo lugar, deve evoluir-se quanto ao método de apuramento do imposto dos grupos de sociedade do regime de tributação consolidada para o regime de tributação integrada.
Em terceiro lugar, há que alterar o regime de dedutibilidade de custos e provisões, particularmente em relação ao sistema financeiro, que deve ver o seu perfil de tributação mais conforme com o conjunto das outras empresas.
Em quarto lugar, é essencial, também, criar e implementar, já em 2001, o novo regime simplificado de tributação para pessoas colectivas, empresários em nome individual e profissionais liberais, cujo volume de negócios vá até 30 000 contos por ano.
Em quinto lugar, vamos, com esta reforma, eliminar a dupla tributação económica dos dividendos.
Em sexto lugar, propomos uma nova orientação, mais selectiva, para os benefícios fiscais, ligada a um regime de crédito fiscal ao investimento e à verificação efectiva do seu sucesso, bem como ao estímulo à investigação, ao desenvolvimento tecnológico e ao desenvolvimento regional.
Merece referência a clarificação proposta quanto à utilização de benefícios fiscais e regras de imputação de custos e proveitos nas zonas francas da Madeira e dos Açores, no sentido da sua moralização e da actuação de todos os agentes que aí intervêm no estrito respeito da lei dos benefícios fiscais e no estrito respeito dos próprios condicionalismos em que essas zonas francas podem funcionar.
Queremos também permitir às empresas a redução gradual das taxas de IRC para valores mais competitivos e atractivos para o investimento em território português. E, Sr. Deputado Rui Rio, permita-me que lhe faça a seguinte observação: desde a criação do IRC até 1996, a taxa de tributação do IRC baixou 0,5%, isto é, de 36,5% baixou para 36%. De 1996 até ao exercício de 2000 baixou de 36% para 32%, e no exercício de 2002 baixará para 30%. Não se trata, portanto, de virmos aqui fazer promessas mas de verificar decisões que estão em curso ou de nos comprometermos com decisões que serão tomadas durante o período de vida deste Governo.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!
O Orador: - No domínio do combate à fraude e à evasão fiscais asseguram-se novos e importantes instrumentos de combate à fraude fiscal e da sua dissuasão, como seja a derrogação, em condições, tipificadas do sigilo bancário, a definição rigorosa de critérios para a inversão, em certos casos bem delimitados, do ónus da prova e também os critérios para a presunção de rendimento a tributar.