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0316 | I Série - Número 09 | 12 De Outubro De 2000

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A segunda questão central a debater, e que tem sido intensamente colocada, tem a ver com quem, quando e como se vai fazer politicamente esta reforma fiscal.
A reforma fiscal que o Governo propõe tem uma marca política e ideológica clara, a marca política e ideológica do Programa do Governo e da identidade do partido que apoia o Governo nesta Assembleia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto não quer nem vai querer dizer que vamos fazer dessa identidade política e ideológica um factor de querela ideológica no desenvolvimento desta reforma fiscal.
O nível das distorções que todos conhecemos no nosso sistema fiscal é de tal dimensão que as correcções necessárias alcançaram, e felizmente, numerosos pontos de consenso em toda a sociedade portuguesa e nos vários campos do espectro político português. Seria, por isso, absurdo transformar a questão fiscal numa querela ideológica da direita contra a esquerda ou da esquerda contra a direita, o que não significa, como já disse, que esta reforma não tenha, porque tem, uma clara marca política e ideológica.
Precisamos de um grande esforço nacional para abrir um capítulo novo em matéria de justiça e de sistema tributários. Vale a pena, também, neste domínio, e no que respeita às condições políticas de aprovação desta reforma fiscal, encarar de frente a questão da ligação da reforma fiscal com a aprovação do Orçamento do Estado para 2001.
É evidente que a reforma fiscal, ainda para mais com esta dimensão e com esta natureza estruturante, tem consequências para além deste Orçamento do Estado e de qualquer outro. Mas também é evidente que sem a aprovação do Orçamento do Estado a sua concretização em 2001 seria prejudicada e inviabilizada por duas razões essenciais.
Primeiro, a reprovação do Orçamento do Estado para 2001 geraria uma situação de crise e de instabilidade política, que diminuiria a capacidade política de qualquer Governo para implementar e concretizar uma reforma estrutural desta dimensão e com esta ambição. Segundo, o «chumbo» do Orçamento do Estado para 2001, nas condições concretas políticas e sociais em que se verificaria, geraria na economia e na sociedade portuguesa imprevisibilidade económica, com consequências difíceis de avaliar no funcionamento da nossa economia mas algumas das quais são evidentes. A principal seria o funcionamento, durante cerca de 10 meses, do Orçamento do Estado num regime duodecimal, o que não deixaria de ter pesadas consequências para o funcionamento e o crescimento da nossa economia e, portanto, também para a capacidade de colectar receita fiscal ao longo desse mesmo ano.
Não é legítimo dizer-se que o Governo chantageia com esta ligação. Essa crítica só seria legítima se o Governo aparecesse, com o Orçamento do Estado para 2001, perante esta Câmara dizendo que era «pegar ou largar». Ora, o passado deste Governo, o passado dos governos do Eng.º António Guterres, tanto no XIII como no XIV Governo e nos respectivos debates orçamentais, fundamentam e dão toda a credibilidade a uma postura contrária. Apresentaremos a esta Assembleia o Orçamento do Estado para 2001 - um Orçamento do Estado de desagravamento fiscal, de maior rigor no lado da despesa e de impulso ao investimento público - com toda a disponibilidade para, com a Câmara e com todos os grupos parlamentares nesta Câmara, lhe introduzir os aperfeiçoamentos que tornem possível a sua viabilização.
Não é, pois, politicamente legítimo dizer que o Governo chantageia a oposição ou a Assembleia da República ao fazer esta necessária e indispensável ligação política entre a aprovação da reforma fiscal e a aprovação do Orçamento do Estado para 2001.
A reforma fiscal, Sr. Deputado Octávio Teixeira, estou de acordo consigo, é extremamente importante. Não há mais tempo a perder para a sua concretização e implementação, mas, precisamente porque não há mais tempo a perder, não podemos perder o tempo a que nos conduziria uma crise política cuja solução precisaria, pelo menos, de 10 meses para ser superada.
A terceira questão relevante sobre a reforma fiscal é a resposta à pergunta «com que administração fiscal vamos fazer esta reforma?» Também aqui a resposta deve ser curta e clara: com esta administração fiscal que temos, Srs. Deputados, que tem vindo a modernizar-se, que tem vindo a qualificar-se e que tem vindo a racionalizar-se. Na verdade, e aqui reconheço alguma debilidade do Governo na política de comunicação, este tema da modernização, da qualificação e da racionalização da nossa administração fiscal é, porventura, pouco conhecido da Assembleia, é, porventura, pouco conhecido da opinião pública. Mas nem esse desconhecimento, nem essa falha, significam que não tenham sido verificados enormes progressos no que respeita, por exemplo, à formação, à qualificação e à admissão de novos funcionários, tanto na administração tributária como na inspecção tributária.
Foram admitidos na administração fiscal, nos últimos dois anos, 2500 novos funcionários, 60% dos quais são licenciados, estando 1800 a concluir estágios de formação que lhes permitirão entrar em pleno funcionamento nos próximos meses.
É também conhecida e reconhecida a utilização crescente e generalizada das novas tecnologias no domínio da informação aos contribuintes e da relação dos contribuintes com a administração fiscal. Isto, aliás, explica o ritmo mais rápido de reembolsos a todos os contribuintes em IRS este ano e no ano que passou e também quanto à intensificação da inspecção posso dizer que, de Janeiro até final de Junho, foram feitas e desenvolvidas 100 000 acções de inspecção tributária. Também foi criada a Administração-Geral Tributária, cujo arranque efectivo vos terá passado despercebido mas que nem por isso deixa de representar um novo modelo, mais flexível, mais integrado e mais racional de toda a nossa máquina fiscal.
Esclarecido que é com esta administração fiscal que contamos para fazer a reforma, é importante, finalmente, responder à questão «como vamos preparar a administração fiscal para a rápida implementação desta reforma?». Através de cinco medidas essenciais, sendo a primeira o lançamento de um programa intensivo de três meses, a começar no dia 4 de Novembro, de preparação e qualificação de todos os sectores significativos da administração para absorverem os elementos novos desta reforma fiscal, nomeadamente os novos instrumentos de tributação, assim como os novos instrumentos de combate à fraude e à evasão fiscal.
A segunda é orientarmos, de uma forma mais selectiva, os esforços e os meios para a fiscalização efectiva. A terceira é a criação de uma nova relação entre a justiça