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0403 | I Série - Número 11 | 14 de Outubro de 2000

 

O projecto do Grupo Parlamentar do PCP alarga a contracepção de emergência ao meio hospitalar e aos serviços de saúde do ensino superior. Todavia, fazendo depender esse acesso dos serviços de ginecologia e obstetrícia, e embora o acentue como motivo para atendimento imediato, parece-nos introduzir um factor problemático dadas as carências e a assimetria geográfica da estrutura hospitalar. A Organização Mundial de Saúde reconhece que pode não ser viável a visita a um serviço de saúde no prazo de 72 horas e indica o recurso às farmácias. Por isso, vários países legislaram a venda sem prescrição médica. E é já prática a descentralização de determinados cuidados para profissionais de saúde qualificados, como sucede em França, onde a contracepção de emergência está a cargo de enfermeiras escolares e em diversos países com a formação em técnicos de farmácia.
O projecto de lei apresentado pela JS inclui uma prevenção importante, através da recomendação à mulher que recorreu à contracepção de emergência de uma consulta de planeamento familiar.
O projecto lei do Grupo Parlamentar do PSD traça um diagnóstico sobre a problemática da gravidez na adolescência, mas remete a questão da contracepção de emergência para a realização de um relatório nacional.
Não nos parece que tal projecto constitua alternativa à matéria em discussão que se insere numa questão social gravíssima e agravada a cada dia que passa. Posições que visem ganhar tempo podem corresponder a uma fuga face ao tempo que passa e ao que nele se passa
Esta Assembleia tem matéria fundamentada para decidir responsavelmente sobre uma problemática transversal aos direitos humanos, à vida das mulheres, aos afectos e à educação da juventude para o exercício de uma cidadania que, porque global, se exerce no espaço privado e no espaço público.
Uma problemática que não começa nem acaba na contracepção de emergência mas que passa necessariamente por ela.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para apresentar o projecto de lei n.º 308/VIII, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão que fazemos hoje tem um contexto. É um contexto de discriminação das mulheres, em especial das jovens mulheres e das adolescentes. E é uma realidade que não pode ser ignorada.
No nosso país, e segundo um inquérito realizado em 1997 aos jovens portugueses, da responsabilidade da Secretaria de Estado da Juventude, mais de metade dos jovens inicia a sua vida sexual antes dos 20 anos e um quarto antes dos 17 anos. Estes jovens continuam a ser vítimas, apesar disto, de uma política conservadora que lhes nega, até agora, a educação sexual e lhes limita o acesso aos meios contraceptivos. É por isso que continuamos a ter uma das mais altas taxas de gravidezes indesejadas e de gravidezes na adolescência da União Europeia e da Europa.
O mesmo inquérito revela-nos que 40% das jovens entre os 15 e os 17 anos, que já iniciaram a sua vida sexual, admitem recorrer ao aborto, e que esta probabilidade se distribui de acordo com as desigualdades sociais existentes. Uma jovem de classe social baixa tem quatro vezes mais probabilidades de ter de recorrer ao aborto do que uma jovem de classe social alta; assim como uma jovem com a escolaridade básica tem sete vezes mais probabilidades do que uma jovem que termine o ensino secundário. Simultaneamente, o uso de métodos contraceptivos, especialmente orais, é sempre mais reduzido entre as jovens de classes sociais mais desfavorecidas.
Quer isto dizer que no direito à saúde sexual e reprodutiva a falta de uma política nacional de generalização da educação sexual e do planeamento familiar contribui também para aumentar a discriminação entre os mais ricos e os mais pobres.
Por isso é justo e necessário propor um acesso mais fácil à contracepção de emergência, condição essencial para que ela seja uma alternativa eficaz. Ora, é evidente que para isso é preciso remover obstáculos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É por isso que o PCP apresenta este projecto de lei. Um projecto que visa garantir que o Serviço Nacional de Saúde assegure gratuitamente nas suas unidades o acesso aos métodos contraceptivos de emergência. O PCP propõe assim que tais métodos (que não é só a pílula do dia seguinte mas também, por exemplo, a colocação do DIU até cinco dias depois da relação sexual desprotegida) sejam motivo de atendimento imediato quer nos centros de saúde, no âmbito da medicina geral e familiar e das consultas de planeamento familiar, quer nos próprios hospitais nos serviços de ginecologia e obstetrícia e ainda nos serviços de saúde dos estabelecimentos de ensino superior.
Em todos estes locais, qualquer mulher que solicite que lhe seja fornecido um método contraceptivo de emergência deve ser imediatamente atendida. Esta é a proposta do PCP.
Com estas propostas fica garantido que os serviços públicos de saúde têm a responsabilidade de garantir o acesso a métodos contraceptivos de emergência. E isto é decisivo para que no maior número de situações possível o recurso a estes métodos se faça com enquadramento de um técnico de saúde e sobretudo para que se estabeleça uma ligação com o centro de saúde ou o hospital que garanta, se a mulher assim o desejar, o acesso a um planeamento familiar continuado.
O que não é admissível é que hoje haja ainda sub-regiões de saúde que não dispõem de pílulas do dia seguinte em nenhum dos seus serviços ou que em muitas unidades o acesso a elas dependa de um processo burocrático de autorização impraticável e insuficiente.
Mas é evidente que a melhoria do acesso aos contraceptivos de emergência não pode ficar-se apenas pela sua disponibilização nas unidades públicas de saúde. É fundamental que a contracepção de emergência esteja disponível de forma imediata e directa nas farmácias. E isso só se faz, obviamente, se este medicamento não necessitar de receita médica para ser adquirido. Essa é, de facto, uma medida fundamental para que este importante instrumento no combate às gravidezes indesejadas seja eficaz.
E aos que invocam os efeitos secundários deste medicamento e a segurança da sua utilização para exigirem a receita médica, é preciso lembrar as consequências e os riscos de uma gravidez na adolescência, em termos físicos e psicológicos, quer para a adolescente quer para a criança que eventualmente venha a nascer.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O facto de não consagrarmos nenhuma disposição do nosso projecto à dispensa de receita médi