O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0405 | I Série - Número 11 | 14 de Outubro de 2000

 

Vamos, então, à questão da contracepção de emergência, pois não temos «esqueletos no armário» e estamos à vontade para falar sobre a matéria.
Mostrem-nos uma única evidência científica de que o método não pode ser considerado disruptivo da vida humana, repito, disruptivo da vida humana, e não entremos em jogos semânticos sobre a questão da gravidez, porque, felizmente, tenho alguma formação médica e estou à vontade para, com evidência científica, demonstrar que isso é só um jogo semântico!
O problema em causa é o se saber se estes fármacos de emergência, estro-progestativos ou progestativos, podem ou não actuar como um mecanismo de inibição da nidação, isto é, inibição do desenvolvimento da vida humana já consagrada, já com código genético próprio, e, portanto, se implicam ou não interrupção da vida humana.
Ainda que os senhores admitissem ser um mal menor, teriam a obrigação moral e política de trazer a esta Câmara a evidência científica, jurídica e ética para sustentar a vossa posição, mas nem falam sobre isso! É como se não se levantasse qualquer problema ético, jurídico ou científico! Nas vossas exposições de motivos - a do PCP é vergonhosa, tem apenas três parágrafos -, não há uma única alusão à evidência científica…

Vozes do PCP: - É vergonhoso?!

O Orador: - É vergonhoso! É vergonhoso, Sr. Deputado!
Dizia eu que nas exposições de motivos dos vossos projectos de lei não é referida uma única evidência científica, jurídica ou ética para sustentar aquilo que dizem!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - As dúvidas são sérias e quem está a fugir… Não venham com o argumento da falta de tempo para o relatório, porque o projecto de lei do Bloco de Esquerda foi apresentado nesta Câmara em Fevereiro e só em Outubro é conhecido! Teria dado mais do que tempo para se ouvirem as entidades credíveis, como o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos, a ANF, o próprio Governo. Foi isto, aliás, que se fez em todos os países, onde os senhores dizem, abusivamente, nesta Câmara, haver legislação nesta matéria e onde ela é tão díspar, mesmo em relação à legislação sobre o aborto, como nos países nórdicos ou nos que acabaram de referir, a Inglaterra ou a França. Por exemplo, em Inglaterra, há só projectos-piloto e, em França há, neste momento, uma lei da Assembleia Nacional que foi motivo de veto do Conselho de Estado, mas sobre isto os senhores nada dizem!
Preferem dizer publicamente que a matéria é fácil. Vamos dar pílulas como aspirinas e estamos todos a contribuir para a saúde sexual e reprodutiva das mulheres e dos homens portugueses! Que grande mentira, que grande facilidade e que grande leviandade desta Câmara, a câmara alta da política, se fizer um debate assim! Recusamos esse debate, não temos medo da verdade!
Se houver uma evidência científica que prove que não há disrupção da vida humana, cá estaremos para aprovar a contracepção de emergência. Que fique bem claro: o PSD cá estará para aprovar a contracepção de emergência e regular em lei tudo o que puder ser regulado sobre essa matéria, mas, antes, dêem-nos uma evidência científica, dêem-nos pareceres credíveis, à semelhança do que fez toda a Europa, todo o mundo desenvolvido!
Srs. Deputados, por que razão os Estados Unidos da América, onde o aborto é livre, têm critérios de objecção de consciência para esta matéria?! Por que razão as associações americana, canadiana e inglesa de médicos foram ouvidas sobre a matéria?! Por que razão não podem ser ouvidas em Portugal?! Há qualquer coisa de muito estranho na argumentação do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português! Deturpar, distorcer, desinformar, é fácil!
Já agora, por fortuna do destino, convido todos os Srs. Deputados a estarem presentes aqui, na quarta-feira, quando assinarmos a convenção europeia de bioética, proposta pelo Governo. Segundo esta Convenção, da qual Portugal é signatário - e está aqui a Deputada Maria de Belém Roseira, que sabe bem do que estou a falar - e que vamos aqui aprovar, sob proposta de resolução, na quarta-feira, de acordo com o seu artigo 2.º, é o primado do ser humano. Quero ver como é que os Srs. Deputados, sobretudo os do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, vão votar a convenção europeia de bioética.
Cá estaremos para saber os vossos desenvolvimentos sobre o embrião humano e a vida humana!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Sobral.

O Sr. João Sobral (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Freitas, refiro dois pontos prévios.
Sr. Deputado, pode parecer-lhe estranho, pode até parecer-lhe mal, mas, para o Partido Socialista, qualquer mulher em idade fértil pode necessitar de contracepção de emergência.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E, sobre isto, o seu projecto diz «zero»!

A Sr.ª Natália Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Segundo ponto prévio, foi aprovada, nesta Assembleia, a Lei n.º 120/99, de 11 de Agosto, oriunda de um projecto de lei da Sr.ª Deputada Odete Santos, que reforça as garantias do direito à saúde reprodutiva, abordando os seguintes temas: educação sexual, promoção da saúde sexual, promoção de doenças sexualmente transmissíveis, planeamento familiar, campanhas de divulgação destinadas aos jovens, atendimento dos jovens, serviços de saúde dos estabelecimentos do ensino superior, consultas de planeamento familiar nos locais de trabalho, maternidades, etc. O seu Grupo Parlamentar, Sr. Deputado Nuno Freitas, votou contra, na generalidade e na especialidade. Temos de ser muito rigorosos naquilo que dizemos!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Nuno Freitas, referimos claramente o método de Yuzpe, ou seja, a contracepção hormonal de emergência e, dispensando-me agora de referir os nomes técnicos farmacológicos, é preciso que se diga nesta Câmara que este é um método de anticoncepção de emergência recomendado e aprovado pela Organização Mundial de Saúde,…