0686 | I Série - Número 19 | 04 De Novembro De 2000
temos criticado nas propostas de Orçamento do Estado e que o Governo sistematicamente tem negado, a de que, em matéria de acessibilidades, por exemplo, «foram agravadas as assimetrias regionais entre o litoral e as regiões de maior interioridade».
Mas, fazendo uma análise mais fina, não há praticamente nenhum capítulo onde o descontrolo das contas públicas não seja posto em evidência pelo parecer do Tribunal de Contas. Por exemplo, a existência de deduções à colecta do IRC de importâncias superiores às legalmente permitidas. Dos 189,3 milhões de contos previstos na proposta de Orçamento do Estado para 1997 para benefícios fiscais, conclui-se que, afinal, o valor ascendeu a 276,7 milhões de contos. Só em IRC, a diferença para mais atinge os 149%, de 68 milhões de contos previstos na proposta de Orçamento do Estado para 169,4 milhões de contos de benefícios efectivos, dos quais 103,5 milhões de contos dizem respeito a despesa fiscal gerada na zona franca da Madeira, como, aliás, refere a própria Deputada relatora.
Em matéria de património financeiro confirmam-se expressamente as operações ilegais em torno da PARTEST. Como afirma o Tribunal de Contas, «a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, não prevê outra forma de transmissão das partes sociais das empresas sujeitas ao seu regime para além da privatização propriamente dita, pelo que carece de fundamento legal a alienação pelo Estado à PARTEST, seja a que título for, de acções dessas empresas, como as que foram realizadas em 1997, diz mais, «Os lucros da PARTEST derivam essencialmente dos ganhos obtidos por esta nos processos de privatização em que participou». Há aqui, obviamente, não simplesmente uma errada escrituração, como o Governo tantas vezes aqui afirmou, mas uma clara violação da lei com a ocultação e falta de transparência evidente nas contas públicas.
Mas se percorrermos, por exemplo, o capítulo dos «fluxos financeiros com a União Europeia», saltam à vista os «sacos azuis» que o Governo sempre tem negado. Um exemplo: o valor dos juros gerados pela conta FEDER foi de cerca de 4,7 milhões de contos, mas destes só 930 000 contos foram contabilizados. A diferença de 3,8 milhões de contos serviu para pagar despesas - e cito de novo o parecer do Tribunal de Contas - «efectuadas sem base legal e sem se encontrarem orçamentadas».
Analisando, pois, a Conta Geral do Estado e o parecer do Tribunal de Contas mais se acentua a ideia não só das ilegalidades cometidas pelo Governo na execução do Orçamento do Estado como, sobretudo, Srs. Deputados, a ideia, para mim, de que o exercício que aqui fazemos todos os anos para debater e votar o Orçamento do Estado mais se assemelha, à luz deste parecer, a um exercício virtual. A falta de transparência nas contas públicas é uma evidência e, nesta matéria, a situação está longe de ser melhor do que era antes dos governos do Partido Socialista. Por isso, não é legítimo que nos peçam para concordar com a tomada de contas pela Assembleia da República ou com a aprovação da Conta Geral do Estado, como diz agora a Constituição da República Portuguesa, que correspondem muito pouco à verdade orçamental que aqui votámos há quatro anos e que devem muito à legalidade.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Fernando Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo a minha intervenção por referir a questão que foi levantada pela Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro e pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, que se referia ao facto de estarmos, finalmente, numa situação de normalidade. Isto desde aquele exercício que foi referido pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares, no ano de 1991, em que foi preciso estar a aprovar 12 Contas Gerais do Estado.
Devo dizer também, no seguimento das intervenções que foram feitas, que o estarmos numa situação de normalidade é um motivo de satisfação para todos, para o Governo e para os Srs. Deputados, e que a Conta Geral do Estado de 1998 já cá está, foi entregue dentro do prazo estabelecido na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, estando a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 1999 neste momento em fase de ultimação, no verdadeiro sentido do termo, pelo que muito brevemente será enviada quer ao Tribunal de Contas quer a esta Câmara. Como tal, penso que isto acrescenta um pouco ao que os Srs. Deputados referiram sobre esta situação de gradual normalidade do acompanhamento político pela Assembleia da República da execução do Orçamento do Estado.
Gostaria ainda de me debruçar sobre as questões relativas à execução do orçamento das receitas que aqui foram levantadas pelos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Pedro Mota Soares e, de uma forma transversal, por uma observação da Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro.
Disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho, que foi quem chegou mais longe na análise feita, que há um desacerto e um descontrolo, que, segundo ele, se nota na divergência existente entre os valores das receitas apontadas como receitas arrecadadas, quando se olha, por um lado, para aquilo que é informação original de base dos serviços dos impostos e, por outro, para aquilo que a Direcção-Geral do Tesouro obtêm. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Lino de Carvalho, que estas divergências têm a ver com aspectos de natureza técnica, com o exercício de conciliação, e são coisas tão simples como, por exemplo, a seguinte situação: quando num documento de cobrança é indicado o mês de Dezembro como o mês em que o imposto é devido, é contado pela Direcção-Geral dos Impostos como receita do mês de Dezembro e é imputado a esse ano; porém, se esta receita, embora imputada ao mês de Dezembro pela Direcção-Geral dos Impostos, tiver entrado em Janeiro do ano seguinte na Direcção-Geral do Tesouro, esta Direcção-Geral já a imputará ao mês de Janeiro, o que significa que já constará do ano seguinte. Há, portanto, um exercício de conciliação, um exercício técnico de esmiuçar, que é feito depois e que, evidentemente, tem de ser aperfeiçoado.
Tenho de dizer ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, respondendo também à questão levantada pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares, que, se a divergência nos impostos sobre o rendimento patente no relatório da Conta Geral do Estado de 1997 era de 23,8 milhões de contos, neste momento, em relação à Conta Geral do Estado de 1999, esse exercício é de 1,5 milhões de contos no que toca ao IRS e de zero no que toca ao IRC. Isto mostra, portanto, que o Governo tem dado a devida atenção e o devido cuidado e as correctas instruções aos serviços para que se dêem passos no sentido de eliminar este problema que o Tribunal de Contas apontou e que tanto os Srs. Deputados como o Governo consideram importante. Diria, por isso, que,