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0689 | I Série - Número 19 | 04 De Novembro De 2000

EUTELSAT, notificando por escrito o depositário e, nos termos do Artigo XXI, podem as Partes dissolver a EUTELSAT, pondo fim à Convenção por maioria de dois terços dos votos de todas as Partes, o que, porém, não põe em causa a existência da sociedade EUTELSAT, S. A., de acordo com o consagrado nas alíneas c) e d) do Artigo XIV.
A Convenção entra em vigor nos termos da alínea a) do Artigo XVII, sendo que nenhuma das Partes é individualmente responsável pelos actos e obrigações da EUTELSAT, salvo nos casos de convenções bilaterais entre os Estados signatários em que essa responsabilidade seja reconhecida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Ao falarmos da Convenção relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite estamos a referir-nos a um domínio importantíssimo do ponto de vista do futuro, nomeadamente da sociedade de informação.
Trata-se de um domínio onde a cooperação entre os Estados com vista a prosseguir o sistema de telecomunicações, a criação da rede transeuropeia e o desenvolvimento tecnológico, não pode deixar de se fazer. Contudo, é também um domínio que implica um serviço público de comunicações, quer se trate da rede telefónica pública, quer se trate do serviço de audiovisuais, quer de serviços futuros, os quais a nossa imaginação não consegue antever, creio eu, em termos de quantidade e qualidade, desde já.
A fórmula encontrada, a constituição de uma sociedade anónima, não pode deixar de merecer algumas reservas da nossa parte, porque, tal como é do conhecimento público, este serviço de telecomunicações sofre algumas apetências por parte dos grupos económicos, em termos de domínio e controlo. Assim sendo, a forma de sociedade anónima não é de modo algum um elemento dissuasor desse controlo.
Por outro lado, sendo as telecomunicações um serviço público para o qual é estabelecido uma base equitativa, não deixa, contudo, de ser admitida uma certa flexibilidade comercial que pode pôr em dúvida alguma democratização do sistema por todas as partes interessadas.
Por fim, tendo as questões das telecomunicações, das redes telefónicas e do controlo de audiovisuais a ver com direitos, liberdades e garantias, a simples definição por maioria, sem a possibilidade de veto, de algumas questões fundamentais neste serviço aconselham a que a Convenção seja acompanhada com muito cuidado por parte do Estado português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objecto da proposta de resolução, que hoje nos é apresentada pelo Governo, que aprova, para ratificação, as emendas à Convenção relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite - mais conhecida por EUTELSAT -, adoptadas e confirmadas pela 26.ª Assembleia da EUTELSAT realizada em Cardife, no mês de Maio do ano transacto, assume nos dias que correm uma importância fulcral.
Hoje é, de facto, impossível passar um dia que seja sem tropeçarmos em conceitos modernos ligados aos maiores desenvolvimentos tecnológicos. Aliás, sem utilizar maledicência ou desrespeito, devo dizer que, hoje, no âmbito dos telemóveis, conceitos como WAP, GPS e celulares são uma realidade indispensável. Portanto, não vale a pena negar uma evolução que é francamente positiva, seja por uma utilidade profissional ou pessoal. Estamos a falar de uma evolução de tecnologias de ponta, de sistemas integrados e de engenharias altamente complexas e avançadas. Mas tal febre de telecomunicações alastrou também como um vírus, atingido todo o tipo de mercados e de sectores da sociedade.
Hoje em dia, os grandes «pulmões» da economia são as telecomunicações, a multimédia e os e-com, substituindo os grandes pilares, como a banca e as seguradoras, que ditavam as leis de mercado até há bem pouco tempo.
As telecomunicações por satélite são, sem dúvida, fundamentais para o desenvolvimento das economias e da economia mundial, constituindo um elo de ligação entre culturas e vivências.
O objectivo da Convenção relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT) será, então, a criação de uma rede transeuropeia de telecomunicações como base de distribuição de serviços de telecomunicações a todos os Estados participantes. Cria-se, assim, uma sociedade anónima para explorar um sistema de satélites para fornecer serviços de satélites, sendo transferidos para esta todos os activos e actividades operacionais da EUTELSAT. É compreensível que assim se proceda, considerando a envergadura de tais investimentos e projectos, tentando sempre a optimização dos mesmos. A tal sociedade anónima é também justificada - e, em nosso entender, bem! - à luz do acompanhamento da evolução técnica, económica e regulamentar da Europa e da necessidade de um esforço constante de novas adaptações.
Está constituído um corpo de representação e de fiscalização das actividades de tal Organização, cuja estrutura comporta dois órgãos: a Assembleia de Partes e o Secretariado. Por nós, este papel tem de ser reforçado - aliás, a intervenção do Sr. Deputado Joaquim Matias, do PCP, foi, neste ponto, fundamental -, porque o lugar de Portugal, como parceiro indispensável e cooperante com os seus congéneres europeus, não pode ser descurado, devendo ser acentuada a função de fiscalização que é concedida dentro da margem de liberdade que as Partes têm e que, como sabemos, é a que decorre - e não vale a pena estarmos a evoluir muito neste caminho.
Neste sentido, o CDS-PP votará favoravelmente a presente proposta de resolução.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra e de acordo com o que ficou estabelecido, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 18/VIII - Aprova, para ratificação, as emendas à Convenção relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTEL