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0687 | I Série - Número 19 | 04 De Novembro De 2000

neste momento, esta é uma situação que está em vias de resolução e que o facto de ainda termos uma diferença de 1,5 milhões de contos não nos deve deixar tranquilos, mas já é uma redução muito importante do valor que existia e é, em percentagem dos impostos de que estamos a falar, um valor diminuto.
Em sede de IVA, devo dizer que os valores são da mesma ordem de grandezas. É um imposto cujo volume de receita é superior a qualquer dos outros dois impostos e, neste momento, a divergência, em termos destes procedimentos de conciliação, está na casa dos 3,5 milhões de contos no que toca ao exercício de 1999. Penso que isto mostra que estamos a caminhar no bom sentido, no sentido do rigor técnico e financeiro.
Também sobre o mesmo assunto o Sr. Deputado Lino de Carvalho disse que, relativamente à dedução à colecta do IRC e aos benefícios fiscais, há uma grande diferença entre o valor inicial e o valor final. E o Sr. Deputado colocou o «dedo na ferida», se me é permitida a expressão, ao dizer que isso se deve, em grande medida, à zona franca da Madeira. De facto, isso é verdade, já que a zona franca da Madeira explica a quase totalidade desta variação, que se deve apenas ao facto de se tratarem de benefícios fiscais que são muito difíceis de antecipar, porque, sendo criado o esquema para o benefício, nem sequer se consegue compreender o que ele poderá ser fisicamente, já que, neste caso concreto, trata-se de empresas com uma grande mobilidade, que podem localizar-se na Madeira por existirem estas condições fiscais como tão depressa num outro qualquer ponto do globo. Tal significa, portanto, que, não havendo zona franca da Madeira, por exemplo, não haverá também esta despesa fiscal. Há aqui, portanto, um grande grau de mobilidade de capitais que explica a dificuldade de previsão do seu valor.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu a questão do património financeiro e citou o caso da PARTEST, mas penso que não vale a pena estarmos aqui a debater este assunto, pois ele já foi, pelo menos por duas vezes, discutido nesta Câmara. No entanto, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, como, aliás, já foi dito aquando da apreciação da Conta Geral do Estado de 1996, que esta é uma situação definitivamente resolvida em termos da Conta Geral do Estado de 1998 e da Conta Geral do Estado de 1999, onde não verá qualquer tipo de problema desta natureza. Foi uma situação que levantou algumas dúvidas; o Governo tinha uma interpretação, que, pelos vistos, não era a mais correcta, é verdade, mas esse problema foi resolvido e não voltará a aparecer nas Contas de 1998 e de 1999. De qualquer modo, já voltarei a esta questão, mas numa perspectiva um pouco diferente.
Problemas desta natureza, que também têm a ver com a transparência e a facilidade de apreciação, foram levantados pela Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro, porque, por diversas vezes, na apreciação feita pelo Tribunal de Contas menciona-se que os elementos informativos não são suficientes e que, em sede de alteração da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado - como a Sr.ª Deputada especificamente mencionou - haveria que tomar o cuidado de tornar esta informação acessível e transparente. Ora bem, essa proposta já foi entregue pelo Governo, havendo também propostas dos vários partidos, e penso que, se esta questão é para ser resolvida, o momento para o fazermos terá de ser precisamente durante este e o próximo ano, quando procedermos à revisão da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, onde poderemos definir com clareza qual a informação que deve ser fornecida, para que, com transparência, possam ser apreciados nesta Câmara os pontos onde se diz haver menor transparência.
Ainda em relação a esta matéria há um ponto, que foi abordado tanto na intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho como na do Sr. Deputado Pedro Mota Soares, que eu gostaria especificamente de focar e que tem a ver com o património financeiro e com a assumpção de passivos, com as regularizações de situações do passado. Pela leitura que fiz do relatório do Tribunal de Contas, parece-me que esta questão é mais relevante, já que tenho a sensação de que é criticada com mais veemência do que a situação da PARTEST.
Devo dizer aos Srs. Deputados que o Governo não vê aí uma ilegalidade, até porque essas operações são realizadas de acordo com procedimentos que a própria Lei do Orçamento do Estado nele torna explícitos. Ou seja, a própria Lei do Orçamento do Estado diz qual é o montante que pode ser usado para essas operações, como elas são processadas, por operações de tesouraria, e especifica quais são os destinos das verbas para esse fim, que, assim, são inscritas no articulado da Lei do Orçamento do Estado. Portanto, por esta razão parece-nos que não há qualquer ilegalidade, havendo, aliás, a transparência de ser indicada a forma como essas verbas são aplicadas.
Mais do que isto, Sr. Deputado, eu diria que não há desorçamentação por uma razão muito simples: se desorçamentação houve, ela ocorreu no ano em que essas situações foram criadas e não foram devidamente contabilizadas no Orçamento do Estado e não no ano de 1997, altura em que se vem precisamente regularizar a situação, lançando-a na dívida pública. Ou seja, se no ano em causa, no ano em que foi gerado esse compromisso tivesse sido lançada no défice orçamental estaria, neste momento, na dívida pública e não no défice orçamental. É por isto que, do ponto de vista técnico, também me parece correcto que seja lançada na dívida pública.
Por fim, Sr. Presidente, se me permite, porque me esqueci de o fazer no momento inicial, gostaria de cumprimentar a Comissão de Economia, Finanças e Plano pelo excelente trabalho de apreciação do parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado e que deu origem ao excelente relatório que aqui tivemos oportunidade de nos debruçar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por concluído a apreciação da Conta Geral do Estado do ano de 1997.
Contudo, para podermos passar à votação, gostaria que os Srs. Deputados me dissessem se o que se vai votar é o relatório da Conta Geral do Estado do ano de 1997 ou a própria Conta Geral do Estado do ano de 1997.

Pausa.

Srs. Deputados, estava a contar com uma boa discussão, mas parece-me que não consigo…

Risos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.