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0684 | I Série - Número 19 | 04 De Novembro De 2000

ano a que se refere, permitindo tirar conclusões importantes pela aferição da execução orçamental do Governo que se deseja com a transparência necessária a essa avaliação.
Gostaria de referir alguns aspectos que decorrem do relatório apresentado pela Sr.ª Deputada relatora, que cumprimento pelo excelente esforço que desenvolveu. A taxa de execução da receita foi de 97,5%, valor superior ao de 1996, o qual se situou em 96,5%. Ainda assim, a receita efectiva foi inferior à prevista no Orçamento final em 2,5%.
O grau de execução da receita está ligado aos graus de execução dos impostos directos, que foram executados em 98,5%, dos impostos indirectos em 99,5% e ainda dos rendimentos de propriedade, activos financeiros e venda de bens e de investimento. Estas últimas rubricas apresentaram uma execução que excedeu o previsto.
Numa análise comparativa com 1996, as receitas efectivas cresceram 20,1% e as fiscais aumentaram 9,3%. A receita fiscal representou, neste conjunto, 73,2%, diminuindo o seu peso como componente que era de 81,4%, em 1996, mas representou 22,3% do Produto Interno Bruto contra os 21,6% no ano anterior.
A taxa de execução da despesa foi de 89%, valor inferior a 1996, em que se registou um valor de 91,8%. O crescimento da despesa global foi de 9,7% relativamente a 1996.
O défice global do sector público administrativo correspondeu a 1,1% do Produto Interno Bruto, segundo a óptica da Contabilidade Pública. A dívida pública directa representou, no final do ano, 61,5% do Produto Interno Bruto. Portugal cumpriu, em 1997, os critérios de convergência para integrar a moeda única em 1 de Janeiro de 1999.
Em 1997, o produto das privatizações ascendeu a 825,9 milhões de contos, transferida para o fundo de regularização da dívida pública.
O Tribunal de Contas, na sua apreciação, considera fundamental uma nova lei de enquadramento do Orçamento do Estado que possa suprir lacunas actuais, como a falta de informação sistematizada sobre os fluxos financeiros com a União Europeia.
Refere também a auditoria ao Rendimento Mínimo Garantido em curso à data do parecer, mas cujos trabalhos de campo evidenciavam já estrangulamentos na implementação da medida no que concerne a meios humanos, execução física e financeira, realçando a utilização frequente de meios humanos e financeiros afectos ao regime geral, originando impactos negativos nas tarefas correntes e distorções orçamentais. Na sequência desta primeira avaliação, recomenda que os custos inerentes ao funcionamento do Rendimento Mínimo Garantido sejam rigorosamente imputados à respectiva dotação.
Por último, importa ainda recordar alguns dos factos económicos mais relevantes ocorridos durante a execução orçamental de 1997 e com efeitos na Conta do Estado de 1997.
Refiro a transferência do fundo de pensões do Banco Nacional Ultramarino para a Caixa Geral de Aposentações. Durante o ano de 1997, o Ministério das Finanças efectuou uma operação contabilística de transferência de 52 milhões de contos do fundo de pensões do BNU para a Caixa Geral de Aposentações, operação essa que influenciaria o montante do défice do Sector Público Administrativo.
Esta operação compensou alguma derrapagem que se verificaria nas receitas fiscais na execução orçamental de 1997.
Depois de discutido e aprovado o Orçamento de 1998, o Governo apresentou uma proposta de Orçamento Rectificativo para 1997, destinada, sobretudo, a aumentar a dotação do Serviço Nacional de Saúde em 54 milhões de contos: um reforço de 14 milhões de contos e uma afectação de 40 milhões de contos da dotação provisional.
Durante a discussão do Orçamento do Estado para 1998, o Governo afirmava que a dívida da saúde não ultrapassava os 106 milhões de contos. Poucas semanas mais tarde, justificava a necessidade de um Orçamento Rectificativo para 1997 com o facto de a dívida do Serviço Nacional de Saúde ser substancialmente mais elevado, próxima dos 160 milhões de contos, indiciando, assim, uma desorçamentação do Orçamento de 1997.
A contestação generalizada à carta/aviso de pagamento de IVA, dirigido pela Direcção-Geral dos Impostos aos pequenos retalhistas e prestadores de serviços fez com que o Governo fosse obrigado a recuperar o Decreto-Lei n.º 237-A/96, de 31 de Dezembro. O episódio com a colecta mínima do IVA mostrou que a designada luta contra a fraude e evasão fiscais promovida pelo Governo incidia, sobretudo, nos contribuintes de mais baixos rendimentos.
Por fim, é de assinalar o aval do Estado feito à UGT. O acto de concessão pelo Ministro das Finanças do aval do Estado ao empréstimo contraído pela UGT viria a ser objecto de um pedido de impugnação pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e, posteriormente, seria declarado ilegal pelo Supremo Tribunal Administrativo. Este episódio motivou a aprovação, pela Assembleia da República, do novo regime jurídico da concessão das garantias pessoais do Estado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - A importância deste debate é inequívoca e talvez não tenha assumido, em tempos, nesta Câmara, a concretização exigível do primado financeiro do Parlamento.
Relembre-se que, até Junho de 1991, se aprovaram em poucos minutos todas as Contas de 1976 até 1988 e, em 1991, foi aprovada a Conta referente ao ano de 1989.
Com a discussão de hoje, relativa ao ano de 1997, o CDS-PP não deixa de valorizar uma maior normalização na avaliação política das contas públicas que, em resultado do cumprimento dos prazos de apresentação, só dignifica esta Câmara.
O que se trata de discutir, nesta sede, é uma matéria de elevada exigência técnica e que se resume à questão de saber de que forma se procedeu à execução do Orçamento do Estado durante todo o período financeiro.
Esta discussão, eminentemente técnica, foi devidamente desenvolvida pelo Tribunal de Contas através do parecer que integra o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Não posso deixar de afirmar que, num primeiro momento, o acto que consubstancia esta discussão, dada a disparidade temporal relativamente à aprovação do Orçamento do Estado de 1997, parece, nessa medida, representar apenas e só um acto de mera natureza formal.
No entanto, a Conta não é apenas um registo e síntese da execução. Constitui, sobretudo, um meio de con