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0812 | I Série - Número 23 | 28 De Novembro De 2000

demos ter uma surpresa desse tipo em termos de execução do Orçamento do Estado que pode estar associada a verbas não prioritárias por, por exemplo, não estarem ligadas à execução de investimentos no contexto do Quadro Comunitário de Apoio.
Sr. Deputado, quanto à segunda questão que colocou, de facto, não é um problema de artigo 4.º, porque não se trata de um problema de utilização de dotações congeladas. Será, quanto muito, um problema de outro artigo do Orçamento do Estado, portanto, a ser discutido no momento próprio em que esse artigo estiver em discussão, reforçando a dotação provisional apenas e só para esse fim especificamente. Ora, a disponibilidade aqui mostrada pelo Sr. Ministro das Finanças aquando da discussão na especialidade, em Comissão, foi precisamente nesse sentido, embora não exactamente pelo montante que o PCP está a falar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar às votações.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 817-C, do PSD, de alteração do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

1 - Ficam cativos 15% do total das verbas orçamentadas para abonos variáveis e eventuais, aquisição de bens e serviços, outras despesas correntes e aquisição de bens de capital, com excepção das dotações inscritas no capítulo 50, das dotações com compensação em receita, das afectas ao pagamento do adicional à remuneração e das despesas previstas na Lei de Programação Militar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 22-C, do PCP, de substituição do n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

2 - Ficam também cativos 10% do total das verbas orçamentadas para transferências correntes destinadas aos serviços e fundos autónomos, com excepção das que forem afectas ao Serviço Nacional de Saúde, das incluídas no capítulo 50, das dotações com compensação em receita e das inseridas no capítulo 03 do orçamento do Ministério da Educação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 23-C, do PCP, na parte que se refere à substituição do n.º 3 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

3 - A cativação das verbas referidas nos números anteriores terá a seguinte redistribuição:

a) 28 milhões de contos para reforço da dotação provisional destinada aos aumentos das remunerações certas e permanentes dos trabalhadores da administração central;
b) 2 milhões de contos para reforço da dotação para acções de apoio social dos estabelecimentos de ensino superior;
c) 1 milhão de contos para apoio às colectividades de cultura e recreio;
d) o remanescente das verbas cativadas nos termos dos números anteriores pode ser redistribuído pelo conjunto dos serviços e organismos que integram cada ministério, mediante despacho do respectivo ministro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra de Os Verdes e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 23-C, do PCP, na parte relativa à substituição do n.º 4 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do Deputado independente Daniel Campelo.

Era a seguinte:

4 - O Governo, através do Ministro das Finanças, face à evolução da execução orçamental que vier a verificar-se, decide sobre a descativação das verbas referidas na alínea d) do número anterior, bem como sobre os respectivos graus e incidência a nível dos ministérios.