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0938 | I Série - Número 25 | 30 De Novembro De 2000

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, certamente por deficiência nossa está a entender mal.
A discussão e votação do artigo 74.º foi adiada, mas o que se passa é que existem duas propostas de aditamento de dois artigos, os 74.º-A e 74.º-B, que nada têm que ver com a matéria do Tribunal de Contas, que não estão a ser discutidas e que, porventura, deveriam sê-lo antes de iniciarmos a discussão e votação do artigo 75.º.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, mas não foi isso que deduzi e que ainda agora o Sr. Secretário de Estado confirmou. O Sr. Secretário de Estado disse que toda matéria (e fez um gesto de arredondamento) relativa ao artigo 74.º, portanto também as propostas de aditamento dos artigos 74.º-A e 74.º-B, deveria ser adiada, sendo discutida e votada depois das conversações.
Foi isto que depreendi da intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. Se assim não é, façam favor de me esclarecer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permitir, posso esclarecê-lo.
Penso que aquilo que o Sr. Secretário de Estado quis dizer foi que tanto o artigo 74.º da proposta de lei como as propostas relativas ao mesmo seriam todas adiadas em conjunto.
Os artigos que, de acordo com as propostas referidas, se pretendem aditar à proposta de lei, os artigos 74.º-A e 74.º-B, respeitam a matéria que nada tem a ver com o Tribunal do Contas mas, sim, com a Região Autónoma da Madeira e, relativamente a estas propostas, o Governo ainda não se pronunciou.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem, efectivamente, razão.
Os artigos 74.º-A e 74.º-B nada têm a ver com o artigo 74.º da proposta de lei, portanto devem ser discutidos de imediato. São artigos novos, só que sucedeu ficarem com os n.os 74.º-A e 74.º-B.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Respeita-se a vontade dos Srs. Deputados. Só que, quando fiz a pergunta, o Sr. Secretário de Estado fez um gesto no sentido de englobar toda a matéria referente ao artigo 74.º.
Mas vamos discutir e votar as propostas 529-C e 530-C, ambas apresentadas pelo PSD, que propõem o aditamento dos artigos 74.º-A e 74.º-B, respectivamente.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, desculpe mas há uma proposta do Bloco de Esquerda que essa, sim, se enquadra no tal gesto do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem toda a razão, mas fiz uma pergunta que teve uma resposta no sentido de englobar toda a matéria!
Uma vez que não é assim, vamos discutir e votar as propostas 529-C e 530-C, ambas apresentadas pelo PSD, que propõem o aditamento dos artigos 74.º-A e 74.º-B! Sou escravo da vontade dos Srs. Deputados!
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma justificação muito breve da proposta 529-C.
Esta proposta tem por objectivo, e foi elaborada nesse sentido, criar melhores condições, as quais não existem, no estabelecimento dos limites do endividamento das Regiões Autónomas. Ou seja, é uma proposta de alteração do artigo 26.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, que visa criar mecanismos claros no sentido de permitir o aumento dos limites de endividamento das Regiões Autónomas, os quais em todos os orçamentos têm originado problemas de interpretação, quer se queira quer não, na forma como o Governo os apresenta no Orçamento. A redacção do artigo 26.º que propomos tem vários números, os quais, objectivamente, pretendem que essa situação deixe de acontecer.
A proposta 529-C contém sobretudo um compromisso claro da revisão da fórmula do artigo 30.º da mesma Lei de Finanças das Regiões Autónomas, no sentido de não se penalizarem as transferências por causa de investimentos efectuados na Região directamente pelo Governo da República.
Portanto, é uma proposta que visa, em concreto, evitar todos os problemas de funcionamento e de aplicação de Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gil França.

O Sr. Gil França (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me, antes de mais, nesta primeira oportunidade em que tenho a honra e o privilégio de intervir nesta Casa, que vos dirija a todos uma saudação cordial e sincera.
Dirijo essa saudação especialmente a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia, enquanto primeira referência deste Parlamento, e também ao homem, ao cidadão Almeida Santos, que muito prezo. Há muito que me habituei a respeitar e a admirar o seu percurso notável e o seu contributo valiosíssimo em termos de aprofundamento e de consolidação da nossa ainda jovem democracia.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.

O Orador: - Isto é o mínimo que posso dizer de V. Ex.ª nesta minha primeira intervenção.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Bem-vindo ao Parlamento.

O Orador: - Sr. Deputado Hugo Velosa, creio que se V. Ex.ª estivesse particularmente atento à argumentação que ainda há pouco foi aqui aduzida pelo seu colega de bancada Dr. Mota Amaral retiraria quer esta proposta quer a proposta 530-C, justamente porque os senhores estão a querer fazer do Orçamento do Estado um expediente para a aprovação de normativos referentes a diplomas que todos nós sabemos estarem, neste momento, em revisão.
Em concreto, a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas faz parte do Programa do Governo, o qual, neste momento, está justamente a estudar forma de cum