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0942 | I Série - Número 25 | 30 De Novembro De 2000

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 56-P, do Partido Socialista, de aditamento de um novo artigo 18.º-A. Refere-se ao artigo 11.º da Lei n.º 172/99.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Daniel Campelo.

É a seguinte:

Artigo 18.º-A
Associações de municípios

O artigo 11.º da Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º

1 - ................................................................................
2 - ................................................................................
3 - ................................................................................
4 - As funções de administrador-delegado podem ser exercidas, em comissão de serviço, por funcionários do Estado, institutos públicos e das autarquias locais, pelo período de tempo de exercício das funções, determinando a sua cessação o regresso do funcionário ao lugar de origem.
5 - O período de tempo da comissão conta, para todos os efeitos legais, como tempo prestado no local de origem do funcionário, designadamente para promoção e progressão na carreira e na categoria em que o funcionário se encontrar integrado.
6 - O exercício das funções de administrador-delegado por pessoal não vinculado à Administração Pública não confere ao respectivo titular a qualidade de funcionário ou agente.
7 - O exercício das funções de administrador-delegado é incompatível com o exercício de qualquer cargo político em regime de permanência e cessa por deliberação do conselho de administração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora aos artigos que ficaram para trás. Mas talvez devêssemos votar primeiro, porque foi essa a razão do adiamento, os mapas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é para assinalar que - falámos disso há pouco - a proposta 56-P não substitui a proposta 39-P, sendo que esta é que é substituida pela 63-P.

O Sr. Presidente: - Exacto, já tínhamos chegado a essa conclusão. Aliás, já há pouco rectifiquei o que tinha dito.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não poderíamos votar esta proposta e passar depois aos mapas?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a razão do adiamento destas votações foi o facto de poder haver alterações nos mapas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, a proposta 63-P não tem a ver com mapas, refere-se à mudança de uma taxa.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a proposta 63-P, do PS, que substitui a sua proposta 39-P.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verde e do BE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 42.º
Imposto municipal sobre veículos

1 - ................................................................................
2 - Fica o Governo autorizado a agravar o imposto municipal sobre veículos incidente sobre os quadriciclos (motos-quatro), bem como sobre os veículos motorizados de recreio aquático (motos de água), de modo a reflectir o dano ambiental e incómodos acrescidos causados à população pela sua utilização, até ao limite do dobro do montante constante das tabelas 2 e 4 a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deixámos ainda para trás o artigo 61.º, que, segundo creio, deverá ser votado depois dos mapas. Estamos de acordo?

Pausa.

Como não há objecções, passamos aos mapas e, voltando ao artigo 1.º da proposta de lei, temos a proposta 48-C, do PCP, de alteração ao Mapa II.
Tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares, mas peço-lhe que seja conciso, porque o Sr. Deputado já não tem tempo e nós temos muito pouco.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, o PCP propõe uma alteração ao Mapa II, que tem a ver com o acréscimo de 2 milhões de contos para acções de apoio social ao ensino universitário, uma vez que a verba prevista pelo Orçamento do Estado não cobre sequer o aumento necessário pela inflação e sabemos em a situação em que está a acção social escolar do ensino superior público no nosso país.
A outra proposta tem a ver com o reforço de verbas para o associativismo juvenil, na medida em que os orçamentos da Secretaria de Estado da Juventude e do Instituto Português da Juventude continuam a privilegiar as acções do próprio Governo e do Instituto Português da Juventude, em detrimento do apoio directo ao associativismo juvenil.
Finalmente, há uma outra proposta, também de alteração ao Mapa II, em que se pede o reforço da verba do Alto Comissário para a Integração das Minorias Étnicas, para poder dar cumprimento à Lei das Associações de Imigrantes, que prevê o apoio às associações de imigrantes. Esta verba seria fundamental para que essa disposição pudesse concretizar-se na prática.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 48-C, do PCP, de alteração ao Mapa II, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a abstenção do PSD.