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0939 | I Série - Número 25 | 30 De Novembro De 2000

prir esse seu compromisso para, quando for oportuno, proceder à sua apresentação.
Também relativamente à Lei das Finanças Locais sabemos que existe já um grupo de trabalho criado para a sua revisão, aliás, temos consciência de que há alguma tramitação processual, à qual não podemos fugir, nomeadamente a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Portanto, parece-nos que não faz sentido estar a querer aprovar, em sede de Orçamento do Estado, uma matéria específica. Embora as questões colocadas pelos senhores sejam pertinentes, não deixo de o reconhecer, devem ser avaliadas na sede própria, não, seguramente, no Orçamento do Estado. Por isso, obviamente, temos de estar contra as propostas do PSD, porque queremos debater estas matérias com toda a profundidade que a aprovação de uma lei específica sobre este caso concreto proporciona.
Desta forma, Sr. Deputado Hugo Velosa, recomendo que retire as propostas, com base até na argumentação do seu colega de bancada.
Sr. Deputado, quero aproveitar também esta oportunidade para repudiar alguma da vossa argumentação. Vindo do PSD-Madeira já nada nos surpreende, mas surpreende-nos que os senhores, na Assembleia da República, argumentem que o Governo do Partido Socialista é sectário porque está a prejudicar a Madeira relativamente aos Açores.
Sr. Deputado, esse tipo de argumentação não faz sentido! É legítimo que os senhores queiram mais meios financeiros para as Regiões Autónomas, aliás, todos queremos, como, certamente, os habitantes do interior querem mais verbas do que as destinadas para o litoral; porém, utilizar o argumento de que os Açores estão a ser prejudicados, confundindo duas realidades que são completamente diferentes, como o são o litoral e o interior, não faz qualquer sentido. Isso não é solidariedade, quando muito, pode ser inveja política, Sr. Deputado! Não há qualquer discriminação!
No que se refere às transferências para os municípios, quero dizer que os senhores são muito ligeiros, agora, que estão na oposição, em apresentar um rol enorme de propostas que levam a um aumento em catadupa das despesas no Orçamento do Estado, mas no tempo em que eram governo nunca se preocuparam com a apresentação dessas propostas.
Em 1995, no governo que os senhores entusiasticamente apoiavam, foram transferidos, para os municípios dos Açores, 7,5 milhões de contos, hoje, neste Orçamento, vai ser transferido o dobro, Sr. Deputado, 14,3 milhões de contos. Para os municípios da Madeira, foram transferidos 5 milhões de contos em 1995 e, neste Orçamento, vão ser transferidos 10 milhões de contos.
Há, de facto, uma duplicação de fundos para os municípios, não nos parecendo haver qualquer sectarização ou discriminalização de uma região em relação à outra, o que existe, sim, são realidades diferentes que é preciso que nos habituemos a respeitar.
VV. Ex.as têm a concepção que a solidariedade só tem um sentido, o do «venha a nós», mas é preciso que se habituem a entender que a solidariedade tem o sentido de dar e de receber e que para receber é preciso darmos provas de que o merecemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero registar, da intervenção do Sr. Deputado Gil França, o facto de ter dito a esta Câmara que a proposta do PSD é pertinente, aliás, não o disse só uma vez, o que justifica que os Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira apresentem, em todos os Orçamentos do Estado desde que a Lei das Finanças Locais entrou em vigor, esta proposta.
Efectivamente, a nossa proposta é pertinente, pois, quando a Lei das Finanças Locais foi aprovada, não foi tido em atenção que a fórmula encontrada para os artigos 12.º e 15.º prejudicava as câmaras municipais e as freguesias das Regiões Autónomas.
É evidente que, apesar de ter dito que a nossa proposta era pertinente, o Sr. Deputado veio dizer, depois, que havia uma espécie de inveja no que concerne às verbas constantes do PIDDAC. Não existe inveja alguma, Sr. Deputado! Os Deputados do PSD da Madeira consideram que deve haver cada vez mais investimentos dos serviços periféricos do Estado nos Açores, o que não consideram é que deva haver cada vez menos investimento para a Madeira! Esse é o problema!
Basta ir ao PIDDAC e ver os números para constatar que a diferença de investimento na Madeira relativamente aos Açores é de cerca de 60% menos. Não se trata de inveja, trata-se da constatação de um facto que não aceitamos!
Para terminar, quero dizer que a proposta 529-C não é, nem pode ser, retirada por uma razão simples: na proposta de alteração da Lei das Finanças Locais existente na Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente esta matéria não é tratada. Ora, assim sendo, não vemos como se poderá incluir nessa proposta uma matéria que o Sr. Deputado disse que era pertinente e injusta; se não consta dessa proposta, só pode ser incluída no Orçamento do Estado!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 529-C, do PSD, de aditamento de um artigo 74.º-A à proposta de lei, ficando assente que se o artigo 74.º vier a ser eliminado terá de haver uma renumeração, ou seja, o artigo a incluir não será o 74.º-A mas, porventura, o 74.º.
Srs. Deputados, vamos, então, votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente Daniel Campelo e abstenções do PCP, de Os Verdes e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 74.º-A
(Alterações à Lei das Finanças das Regiões Autónomas)

1 - O artigo 26.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 26.º
(Limites de endividamento)

1 - Na fixação dos limites de endividamento das regiões autónomas atender-se-á a que, em resultado de endi