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1089 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

tados José Cesário e Álvaro Castello Branco; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Moreira; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares; e aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e do Equipamento Social, formulados pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
Na reunião plenária de 30 de Novembro: ao Ministério da Educação, formulados pelas Sr.as Deputadas Isabel Zacarias e Margarida Botelho; aos Ministérios da Cultura e do Equipamento Social, formulados pelo Sr. Deputado Carlos Martins; ao Governo e ao Ministério da Educação, formulados pelo Sr. Deputado José Cesário; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Oliveira; ao Ministério do Equipamento Social e à Secretaria de Estado dos Transportes, formulados pelo Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Cândido Capela; aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, da Economia e do Equipamento Social, formulados pelo Sr. Deputado Honório Novo; e ao Ministério da Administração Interna, formulado pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
O Governo respondeu, no dia 4 de Dezembro, aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Isabel Barata, na sessão de 18 de Maio; Luís Fazenda, na sessão de 8 de Junho; Honório Novo, no dia 19 e na sessão de 26 de Julho; Agostinho Lopes e Sílvio Rui Cervan, no dia 30 de Agosto; Heloísa Apolónia, nas sessões de 11 e 18 de Outubro; Casimiro Ramos, no dia 20 de Novembro; e Margarida Botelho, na sessão de 29 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Celeste Correia.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não foi há muito tempo que o PS, o seu Grupo Parlamentar e o Governo foram largamente criticados a propósito do pedido de autorização legislativa para modificar o regime jurídico que regula a entrada, saída, permanência e o afastamento de estrangeiros do território nacional.
Essa proposta do Governo consistia, genericamente, no seguinte, como se devem lembrar: na revisão do sistema de concessão de vistos consulares, desburocratizando o respectivo processo de concessão e estabelecendo prazos limite, tendo em vista a celeridade na respectiva concessão; ao nível dos postos de fronteira, na introdução de alterações nos procedimentos a adoptar pelas autoridades de fronteira; no que respeita às prorrogações de permanência, na criação de um regime mais flexível e adequado à realidade actual, possibilitando a conversão de determinados tipos de visto; na introdução de alterações substanciais no regime de reagrupamento familiar, permitindo-se que beneficie desse direito não apenas o agregado familiar que se encontra fora de Portugal mas também os familiares que já se encontram no território nacional; no alargamento da previsão das situações para as quais é concedida autorização de residência, com a dispensa do respectivo visto; na revisão do regime da pena acessória de expulsão, criando determinadas categorias de cidadãos estrangeiros que não são expulsáveis, tendo em conta a sua efectiva ligação à comunidade internacional; e na consideração da possibilidade de um estrangeiro que se encontre em território nacional desprovido de visto que o habilite a trabalhar em Portugal, poder vir, em determinadas circunstâncias, a exercer uma actividade profissional em Portugal.
Tudo isto e a clara qualidade das soluções apontadas nessa proposta de lei foi escamoteado pela oposição, que se centrou única e exclusivamente numa figura, a da autorização de permanência, medida que procurava já então resolver a situação concreta de milhares de cidadãos estrangeiros que se encontravam - e ainda se encontram - a trabalhar ilegalmente no País sem recorrer a soluções desajustadas, como é, por exemplo, hoje, manifestamente, a de sucessivas regularizações extraordinárias.
Porque a figura da autorização de permanência, tal como se encontrava configurada nessa proposta, não permitia uma passagem directa, e repito, uma passagem directa a uma autorização de residência - embora ao abrigo do conteúdo do artigo 87.º dessa mesma proposta sejam possíveis passagens indirectas e não seja necessário o prazo de 5 anos para tanto -, a oposição fustigou o PS e o seu Governo dizendo que estavam a criar uma situação de trabalho escravo e um exército de trabalhadores descartáveis, isto é, dispensáveis e expulsáveis, logo que terminassem as grandes obras públicas em Portugal.
Essa proposta do Governo, não sendo perfeita, porque nenhuma lei o é, foi - pasme-se! - apelidada de fascista e de racista, o que até deu origem, ironicamente, a que o próprio Le Pen a louvasse, num insulto a todos nós, mas, essencialmente, às vítimas do racismo, qualquer que seja a cor com que este se apresente.
Mas também é um insulto a um partido, aos seus militantes e dirigentes, cuja acção nesta matéria os coloca acima de qualquer suspeita desta natureza e que têm tido um papel destacado na promoção da dignidade humana dos cidadãos imigrantes, na criação de condições de respeito pelas suas pessoas e na sua inserção na sociedade portuguesa.
Pois bem, não fomos e não somos autistas. Soubemos perceber a importância, soubemos encontrar soluções no tempo adequado, no contexto europeu, as quais permitem não só a passagem indirecta de autorizações de permanência a autorizações de residência, mas também passagens directas ao fim de cinco anos.
Passado este tempo, é evidente que se quase nos acusaram de ser negreiros, tais acusações ficam com quem as fez, para nós, fica a certeza da nossa convicção e decisão de termos feito propostas de combate firme às redes ilegais, ao trabalho negro e ao tráfico humano.
Se nos acusaram de desumanidade, de desrespeitadores dos direitos humanos e até de racistas, tais acusações ficam com quem as fez e, para nós, fica a certeza da nossa convicção e decisão de termos feito propostas que, na prática, não esquecendo os direitos soberanos, respeitam os direitos humanos desses cidadãos e propiciam, de facto, o combate ao trabalho ilegal e a aproximação entre trabalhadores estrangeiros e portugueses.
Para nós, fica a convicção de que combatemos a exploração do homem pelo homem.
Se nos acusaram de criar trabalhadores descartáveis, é hoje evidente que proporcionámos na lei mecanismos harmoniosos de residência e de inserção dos imigrantes.
De facto, Sr.as e Srs. Deputados, a legislação, a aguardar publicação, aprovada em Conselho de Ministros recente, ao abrigo de Lei n.º 27/2000, de 8 de Setembro, é uma boa lei, que visa combater a imigração ilegal e contrariar o dumping social, através do referido regime de autorização de permanência de carácter temporário, mas renovável.