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1446 | I Série - Número 35 | 05 de Janeiro de 2001

 

numa das suas zonas arquitectónicas mais belas, na qual perpassa a existência de um projecto urbano de alta qualidade, visível na excelente gestão do espaço público que ali está a ser desenvolvida.
Concluída a exposição, e dando cumprimento aos objectivos traçados pelo Governo através da Resolução n.º 68/98, do Conselho de Ministros, de 19 de Maio, foi celebrado, em 24 de Setembro de 1998, um protocolo entre a Sociedade Parque Expo S.A. e os municípios de Lisboa e de Loures, no qual foram acordados os princípios para o desenvolvimento conjunto do modelo jurídico, institucional e financeiro da gestão da zona de intervenção da Expo 98, para uma fase de transição até à plena integração da área na gestão das autarquias locais envolvidas.
Em conformidade com os princípios definidos, a Sociedade Parque Expo S.A. irá transferir para o domínio público dos municípios de Lisboa e de Loures as parcelas que, no âmbito da zona de intervenção, estão, ou deverão estar, afectas ao uso directo e imediato do público, bem como o conjunto de infra-estruturas de serviço público implantadas na zona, no quadro dos investimentos realizados por aquela empresa.
Tendo como objectivo assegurar uma qualidade urbana e ambiental de alto nível, assim como a gestão conjunta e articulada entre os municípios de Lisboa e de Loures e a Parque Expo na zona de intervenção, é vontade das partes constituir entre si uma entidade de tipo empresarial com esse fim exclusivo, à qual será atribuída, por decisão dos municípios e mediante contrato de concessão de serviço público, a responsabilidade de administrar o domínio público municipal e garantir a prestação de um conjunto de serviços urbanos essenciais naquela área.
Deste modo, e atendendo à especificidade do modelo de concessão intermunicipal visado pelas partes envolvidas, assim como à necessidade de habilitar os municípios a dotarem a futura empresa concessionária de um conjunto de poderes de natureza administrativa necessários ao desempenho de serviço público de gestão urbana de que ficará incumbida, pretende a proposta de lei ora em discussão estabelecer o regime jurídico-legal adequado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de forma sucinta se dirá que o objecto, sentido e extensão da autorização legislativa no figurino proposto, partilhado pelas autarquias, visam criar um modelo jurídico inovador que garanta a coerência e a continuidade na excelência desta experiência.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, resulta claro que é opção dos municípios continuar a gestão conjunta daquela zona, situada na fronteira dos dois concelhos, que os levou a associar-se numa sociedade à qual atribuirão a concessão e na qual a Sociedade Parque Expo S.A. terá uma participação a extinguir até, no máximo, ao ano 2010.
Será pois no exercício da sua autonomia que os dois municípios decidirão o modo de organização dos serviços que devem assegurar relativamente a tal zona, preferindo, no caso, fazê-lo através de entidade de natureza empresarial e mediante contrato de concessão.
Refira-se ainda que o controlo e fiscalização dos eleitos locais dos municípios envolvidos na gestão da concessionária está assegurado por via do consagrado no anteprojecto de decreto-lei que aprova as Bases de Concessão da Gestão Urbana da Zona de Intervenção, designadamente nas bases XVI, XXXII e XLVIII.
A aprovação da autorização legislativa por esta Câmara dotará o Governo dos mecanismos necessários para que o projecto Expo 98 se desenvolva plenamente, no respeito pelos objectivos que desde sempre foram traçados e adaptados pelos portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao começar este debate é preciso registar que quando discutimos a transferência de infra-estruturas da Expo 98 o Governo não soube, ou não quis, responder ao custo do que já pagou por essas infra-estruturas e assegurou que as câmaras municipais não vão dar, por essas infra-estruturas entregues à sociedade concessionária, dinheiro à Sociedade Parque Expo 98, S.A. Lembre-se que hoje, nesta Assembleia, disse isso.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, somos hoje chamados a analisar a terceira manifestação de vontade do Governo socialista para a gestão urbana do espaço da Expo 98 em menos de três anos.
Em 1998, o Governo aprovou a Resolução n.º 68/98, do Conselho de Ministros, onde incluía como objectivo estratégico da Sociedade Parque Expo 98, S.A. pós-exposição «(…) assegurar, na zona de intervenção, uma qualidade urbana e ambiental de excelência».
Em 1999, o buraco financeiro apertou e a Sociedade Parque Expo 98, S.A. precisou de vender as infra-estruturas realizadas.
Foi então celebrado, em 21 de Outubro desse ano, um contrato-programa onde se previa a realização destas tarefas, por uma sociedade, a EXPO URBE, ligeiramente dissolvida em Julho desse mesmo ano.
Em menos de três semanas, nova luz: chega o Ministro Sócrates, deita fora o acordo do Ministro Costa e entrega - para quê? - 40 milhões de contos à Sociedade Parque Expo 98, S.A., sem contrapartida de gestão dessas infra-estruturas, que agora, afinal, vão ser geridas por uma sociedade anónima de capitais públicos.
Mais um regime de excepção patrocinado pelo Governo socialista. Entre fundações e institutos para cumprir as atribuições da Administração Central e sociedades anónimas para cumprir com as competências do poder local, este Governo pratica tantos entorses que se ficar para a História só será para a do Direito Administrativo em disparate.
Em concreto, e relativamente a esta proposta, que é, afinal, uma operação de cosmética contabilística para diminuir o défice das contas da Sociedade Parque Expo 98, S.A., importa saber quanto e como vão as câmaras municipais pagar por estas infra-estruturas que agora recebem.
No texto da proposta de lei fazem-se constantemente referências ao contrato de concessão. Quais são os seus termos precisos? Como vai ser calculada e estabelecida a taxa de saneamento e de recolha de lixos? Vai haver repartição da contribuição autárquica com a concessionária? De que forma? A contribuição autárquica dos dois municípios vai ser uniformizada, pelo menos, para os