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1443 | I Série - Número 35 | 05 de Janeiro de 2001

 

É para assegurar uma transição suave na gestão destes equipamentos que, por acordo dos dois municípios envolvidos e por um período transitório, a Sociedade Parque Expo 98, S.A., permanecerá na estrutura accionista da sociedade concessionária.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Por acordo?

O Orador: - Por esta via, chegamos a uma empresa tripartida, provisoriamente tripartida, na medida em que o prazo limite de permanência da Sociedade Parque Expo 98, S.A. na estrutura accionista será o de 31 de Dezembro de 2010, o qual pode ser antecipado por acordo entre os participantes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar esta proposta o Governo pretende fechar o ciclo de gestão extraordinária da zona de intervenção da Expo 98, iniciado em 1993, e devolver à gestão municipal uma zona de grande qualidade urbanística, que é fruída por cerca de 2 milhões de cidadãos por mês.
A proposta que aqui apresentamos resulta de um processo negocial entre os dois municípios e a empresa Parque Expo, abundantemente participado pelas respectivas equipas técnicas e pelas duas assembleias municipais em causa.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, julgo que a autorização legislativa que agora pedimos traduz uma solução equilibrada, que assegurará a qualidade urbanística e ambiental da zona de intervenção da Expo 98 não só agora como no futuro expectável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados José Eduardo Martins e Manuel Queiró.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, vamos mas é falar do que interessa, porque do «aborto» jurídico do sistema que os senhores aqui propõem já falaremos a seguir, na intervenção.
Mas como do que se trata com esta proposta é encontrar mais uma forma de resolver financeiramente o «buraco» da Expo 98, vou aproveitar para fazer-lhe umas perguntinhas sobre os bens que pretendem transferir para esta sociedade concessionária, sobre as infra-estruturas, os bens dominiais, que no relatório de contas aparecem no imobilizado corpóreo II. Vou aproveitar para fazer umas perguntas à tutela, porque já é tempo da tutela começar a esclarecer algumas coisas.
Quando, em 1999, o «buraco apertou», os senhores fizeram um contrato-programa entre o Estado e a Sociedade Parque Expo 98, S.A, que dizia, na cláusula 11.ª, que o objecto da reestruturação financeira era, entre outros, compensar os custos relacionados com investimentos excepcionais, nomeadamente os bens dominiais.
Primeira pergunta: nos custos dos terrenos do imobiliário vendido na zona da Expo 98 estão, ou não, reflectidos os custos das infra-estruturas, como é obrigação e prática normal de qualquer urbanização?
Peço-lhe que aprenda com a elegância do colega que o antecedeu e que responda a estas perguntas.
Nesse mesmo contrato-programa, de 21 de Outubro, os senhores previam, na cláusula 13.ª, transferir para a Sociedade Parque Expo 98, Desenvolvimento e Promoção Imobiliária, S.A, 39, 5 milhões de contos destes investimentos (39, 5 milhões de contos que o Estado assumiria até 31 de Dezembro de 1999).
Segunda pergunta: sabe que a sociedade Parque Expo 98, Desenvolvimento e Promoção Imobiliária, S.A, quando assinou este contrato-programa, estava dissolvida por escritura há mais de três meses?
Terceira pergunta: três semanas depois de assinarem este contrato-programa, tiveram o descaramento de lhe fazer uma alteração, dizendo que, no âmbito dos trabalhos preparatórios para a concretização das medidas previstas no contrato-programa, em particular da cláusula 13.ª, concluíram que o tipo de activos são exclusivamente infra-estruturas e que, assim, o controle da Sociedade Parque Expo 98, Desenvolvimento e Promoção Imobiliária, S.A., nos termos definidos no contrato-programa, teria como efeito prático a assunção do correspondente passivo. Portanto, em vez de transferirem para esta sociedade, convencionaram uma nova cláusula 13.ª em que transferem 40 milhões de contos em duas tranches de 20!
Mas, depois, o relatório de contas de 1999 da Sociedade Parque Expo 98, S.A vem dizer que, ao abrigo deste contrato-programa, em 1999, amortizaram 22,5 milhões de contos de infra-estruturas. Então, Sr. Secretário de Estado, são 20 ou 22 milhões de contos?
Este contrato, assinado em 17 de Novembro, a corrigir o de 21 de Outubro, chegou a 31 de Dezembro sem ser cumprido? É isso o que quer dizer o relatório de contas da Sociedade Parque Expo 98, S.A.? É que o relatório de contas de 1999 também diz, o que explica a razão de estarmos hoje a falar neste assunto, que dos 53 milhões de contos de bens dominiais, depois de amortizados os tais 22,5 milhões de contos, sobram 30 milhões de contos. Ora, quanto a estes, o relatório de contas diz que a administração prevê que, durante o ano 2000, aqueles bens sejam transferidos para uma empresa a constituir entre as Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures e a Sociedade Parque Expo 98, S.A.
Sr. Secretário de Estado, a pergunta que lhe faço agora é no sentido de saber, concretamente, como e quanto vão pagar as câmaras municipais por estes bens e se vão pagar muito depressa, para que a Sociedade Parque Expo 98, S.A. possa cumprir as obrigações financeiras decorrentes do empréstimo de 50 milhões de contos que contraiu em 1999, do qual, em 2000, não cumpriu sequer a primeira prestação.
Sr. Secretário de Estado, responda a estas perguntas porque da proposta de autorização falaremos a seguir.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Fui informado que o Sr. Secretário de Estado pretende responder conjuntamente as pedidos de esclarecimento. Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Ambiente, a operação que o Governo hoje nos propõe vem na linha de uma política de gestão da Sociedade Parque Expo 98, S.A. com a qual o