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1740 | I Série - Número 43 | 01 de Fevereiro de 2001

 

sões corre o risco de se tornar insustentável a prazo. Novos passos de uma estratégia de prevenção que nasceu precisamente nesta Assembleia, há mais de dois anos, a partir de uma iniciativa legislativa de Os Verdes, que foi aprovada por unanimidade e que veio definir um conjunto de medidas para a prevenção de doenças infecto-contagiosas. Medidas positivas que se têm revelado, contudo, limitadas, restritivas e insuficientes na sua aplicação, nomeadamente ao nível dos programas de substituição com metadona; medidas de prevenção que, no entanto, não admitiram a troca de seringas em meio prisional, como então pretendíamos adoptar e agora propomo-nos retomar. Pretende-se, assim, dar uma resposta institucional e complementar que previna os riscos que advêm da partilha de seringas contaminadas pelos toxicodependentes reclusos.
Reconhece-se, deste modo, que o problema da droga existe e é um dos mais delicados com que os sistemas prisionais se confrontam em todo o mundo.
Assume-se que, em Portugal, como acontece, aliás, na generalidade dos países, circula e consome-se droga dentro das prisões.
Confronta-se, sem hipocrisia e com sentido de responsabilidade, um alarmante problema de saúde que marca, de forma particularmente dramática, gente muito jovem.
O que propomos é a adopção de uma medida, a da troca de seringas em meio prisional, há muito constante nas recomendações do Provedor da Justiça, da Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA e que o Relatório Anual Sobre a Evolução do Fenómeno da Droga na União Europeia identifica como experiência adoptada em países como a Alemanha ou a Espanha com resultados positivos.
Uma medida que pode revelar-se um contributo determinante se concebida e concretizada como parte de uma estratégia global de redução de danos.
O que Os Verdes vos propõem, em concreto, é que aos reclusos que formularem esse pedido seja facultado o acesso a compartimentos e a seringas, de modo a poderem, em caso de necessidade e sempre que esteja em causa a redução de danos e a prevenção de riscos, consumir por via endovenosa um estupefaciente.
O que propomos é que para esse efeito sejam instalados compartimentos específicos dentro do próprio estabelecimento prisional, onde sejam garantidas condições de higiene e de segurança ao recluso. Trata-se de uma medida que envolve os serviços médicos prisionais e que é garantida sempre que se coloque a necessidade de redução de riscos e prevenção de danos.
Esta é uma proposta que não dispensa o acompanhamento clínico do toxicodependente, antes o favorece, permitindo, com todas as vantagens que daí advêm, o melhor tratamento, reabilitação e futura reinserção social do recluso.
Por último, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma medida que procura lidar com a única reserva séria que tem sido colocada à troca de seringas: a questão da segurança. Esta é uma reserva sistematicamente evocada, apesar de se basear num equívoco, o de que actualmente não circulam seringas nas prisões - e toda a gente sabe que assim não é, recordo que só em Ponta Delgada foram, em 1998, apreendidas 25 - e de que a partilha de seringas não é, ela própria, um risco. A possibilidade e a ponderação de um risco não deve ser inibidora da ponderação de soluções sempre que, como é comprovadamente o caso, elas possam revelar-se positivas e propiciar a disseminação de doenças infecto-contagiosas.
Uma reserva, contudo, que, mesmo assim, ponderámos, daí propormos que o toxicodependente recluso, após a utilização da seringa no espaço próprio, a deva restituir à saída, ficando assim ressalvada a questão da segurança.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que vos apresentamos é claro nos seus propósitos, ao pretender combater as doenças infecto-contagiosas e prevenir riscos, ou seja ao pretender defender a saúde. Coincide, assim, nos seus propósitos com os objectivos que o Partido Socialista e o Governo têm traçado na sua abordagem globalmente positiva. Difere, contudo, o projecto de Os Verdes, quer do projecto do Bloco de Esquerda, hoje em discussão, quer das propostas do Governo ontem anunciadas, no meio sobre o qual centra a sua intervenção; no nosso caso, no meio prisional. Trata-se de uma opção que resulta do facto de entendermos que, pela especificidade deste território, pela vulnerabilidade própria da sua população e por este ser um espaço onde os problemas de saúde tendem a ampliar-se, há que ter, desde já, uma atenção acrescida.
É para esta realidade, que até agora tem sido secundarizada e que nem sequer foi contemplada pelas medidas ontem anunciadas como hipótese pelo Governo, que Os Verdes apelam ao vosso apoio. Um apelo perante uma realidade tendencialmente esquecida, porque não obriga ao confronto do olhar, silenciada pelos muros das prisões que a cercam; um apelo a uma realidade que, pelas suas características, requer ser compreendida como uma prioridade política para dar frutos a prazo.
Daí que, porque não queremos que cada recluso devolvido à liberdade se transforme num potencial condenado à morte, apelemos hoje à viabilização deste projecto de lei.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, a iniciativa legislativa de Os Verdes revela naturais preocupações com os problemas respeitantes à segurança, relativamente às quais nada tenho a objectar. As minhas dúvidas situam-se num outro campo.
Sr.ª Deputada, de que forma é que acha que o projecto de lei salvaguarda a privacidade dos reclusos no que respeita à reserva mínima da intimidade e no tratamento de dados pessoais. A sua omissão no projecto de lei é constitucionalmente relevante, tanto mais que estamos a falar de um meio fechado, onde essas garantias são mais vulneráveis e, como tal, precisam de um tratamento legislativo mais cuidado e exigente.