O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1838 | I Série - Número 46 | 08 de Fevereiro de 2001

 

problema não existia em Portugal. A bancada do PS manifesta firme convicção em combater este problema, no apoio às políticas que consistentemente têm vindo a ser desenvolvidas.

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Muito bem!

A Oradora: - De entre estas centenas de milhões de crianças que exercem uma actividade económica, conforma específica a OIT, metade trabalha a tempo inteiro, metade frequenta a escola e, ao mesmo tempo, trabalha. Nestes números não estão incluídas as crianças ocupadas em trabalhos considerados de natureza não económica, designadamente os trabalhos domésticos, que abrangerão entre 15 a 20% da população com as mesmas idades.
Face ao que este fenómeno significa de violação dos direitos das crianças, vários são os instrumentos produzidos por várias organizações internacionais, de que destaco os emanados pela OIT, nomeadamente a Convenção n.º 138 e a Recomendação n.º 148, de 1973, a resolução da conferência internacional de trabalho relativa à eliminação de trabalho infantil, de 1996, a Convenção n.º 182 e a Recomendação n.º 190, sobre as piores formas do trabalho das crianças, de 1999. Dos instrumentos emanados das Nações Unidas destaco a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Este fenómeno manifesta-se também nos países desenvolvidos, daí a atenção que lhe é dedicada, quer pelo Conselho da Europa, na sua Carta Social, quer pela União Europeia, em instrumentos vários, desde a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, à Directiva n.º 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho de 1994, e a programas de acção vários.
As principais questões que levam à profunda preocupação com este fenómeno ligam-se, sobretudo, à protecção das crianças como seres especialmente vulneráveis, à necessidade de assegurar o seu adequado desenvolvimento e ao que significa o trabalho das crianças enquanto fenómeno que eterniza as principais causas que lhe dão origem.
Portugal foi apontado, durante muitos anos, como País em que este problema, no contexto geográfico em que se situa, assumia proporções mais alarmantes, apontando-se para números da ordem das 200 000 crianças sujeitas à exploração do trabalho infantil.
A negação da existência deste problema foi a pior opção para que ele pudesse ser combatido nas suas causas, nos seus efeitos perversos e na sua verdadeira dimensão. Esta postura foi radicalmente alterada na anterior legislatura, tendo o Governo considerado o combate ao trabalho infantil como uma prioridade estratégica, com base no que ele significa de afronto à cidadania e ao respeito dos direitos fundamentais.
Só no reconhecimento da existência deste problema se pode definir uma política eficaz que o reduza e o elimine progressivamente. A delimitação do conceito é complexa. Se é simples identificar as formas mais intoleráveis da exploração das crianças, como o trabalho forçado, a servidão, a escravatura, a prostituição infantil, a sua utilização na pornografia, como correios de droga ou soldados, que não são o que caracteriza o fenómeno nos países do mundo em que Portugal se integra, há que fazer apelo às orientações da OIT, que, de forma não cumulativa, classifica como trabalho infantil o que é desenvolvido por menores que não tenham atingido uma determinada idade, o que prejudica a saúde e o desenvolvimento físico, mental e intelectual, social e moral, o que prejudica a sua educação escolar.
Evidentemente, estas formulações genéricas exigem adaptação país a país, mas não deixam de constituir a matriz avaliadora e identificadora.
O reconhecimento político deste fenómeno e a criação de uma estrutura de projecto, o Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, PEETI, e do Conselho Nacional Contra a Exploração do Trabalho Infantil permitiu desenvolver uma acção de delimitação do problema, sua caracterização e adopção de medidas ao seu combate.
Saliento, pela sua importância, o trabalho desenvolvido em articulação com o IPET (Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil), da OIT, relativo à caracterização social dos agregados familiares portugueses com menores em idade escolar, cujos resultados foram já objecto de publicação, e menciono algumas das principais conclusões por ser importante a sua ampla divulgação.
Considera-se trabalho infantil aquele que prejudique o desenvolvimento da criança, aqui se enquadrando situações desde as mais intoleráveis àquelas que de uma forma mais benigna são exercidas na esfera familiar.
Diz-se o seguinte: «O estudo realizado em Portugal, mais do que apurar as diferentes actividades das crianças, a sua intensidade e condições de exercício, procurou fazer o enquadramento num conceito global e, ao mesmo tempo, identificar o contexto familiar e económico onde os menores se inserem, permitindo, assim, identificar as causas da sua ocorrência.
Foram, assim, abordadas diferentes perspectivas em torno do trabalho infantil, tais como as actividades de natureza económica ou de ajuda familiar, a escolaridade, a família, a caracterização dos responsáveis pelos menores, as atitudes e percepção sobre o trabalho das crianças e outros aspectos envolventes, como a ocupação dos tempos livres, as férias, a relação com a escola, etc.».
Aplicado que foi este inquérito a um adulto responsável pelo agregado familiar e às crianças com idades entre os 6 e os 15 anos, inclusive, foi possível apurar que o universo do trabalho infantil, em Portugal, será, na versão dos pais inquiridos, de cerca de 19 000 crianças e, na versão das crianças, de cerca de 43 000, longe, portanto, da estimativa realizada de cerca de 200 000 crianças, quando o problema não era reconhecido, mas esta dimensão numérica mais baixa não retira qualquer importância ao problema.
Alguns dos apuramentos mais significativos decorrentes do inquérito são os seguintes: a quase totalidade dos menores, ou seja, 98,1%, encontram-se a frequentar a escola, no entanto, alguns valores revelam a existência de um grau elevado de insucesso escolar; dos menores que exercem actividade económica, 79,1% fazem-no na empresa ou exploração agrícola da própria família e 20,9% como trabalhadores por conta de outrem; a agricultura é o sector onde há mais menores a trabalhar, na maioria em explorações familiares.
Decorre ainda do inquérito que, dos menores que exercem actividade económica, 78,1% estão simultaneamente a