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2298 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

limites do endividamento daquelas autarquias locais os empréstimos celebrados ao abrigo da linha de crédito bonificado especialmente criada para a realização das referidas obras».

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Estando aprovado, na sua totalidade, o artigo 1.º, por unanimidade, passamos ao artigo 2.º. Ora, quanto a este dispositivo, foi apresentada, pelo Grupo Parlamentar do PS, uma proposta de aditamento da expressão «pela Administração Central» entre as expressões «celebrar» e «pelas autarquias locais».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de substituição que votámos há pouco relativamente ao artigo 1.º, subscrita pelo Sr. Deputado João Amaral, além de subsumir a proposta do Grupo Parlamentar do PS, também subsumia a proposta do Grupo Parlamentar do PSD relativamente à questão dos «actos e contratos».
No artigo 2.º o problema volta a colocar-se, pelo que gostaria que o Sr. Presidente anunciasse que, quando votarmos esta disposição, também se acrescentará a palavra «actos» antes da palavra «contratos».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, referi esse aspecto há pouco, mas só em relação ao artigo 1.º. De facto, verifica-se nos dois artigos essa situação, ou seja, a utilização da expressão «contratos» sem se fazer referência a «actos».
Assim sendo, o artigo 2.ºdeverá ficar com a seguinte redacção: «Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, os actos e contratos a celebrar pelas autarquias locais dos concelhos de Castelo de Paiva e de Penafiel relativos às obras referidas no artigo 1.º ficam dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas».
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que é do seguinte teor: «No artigo 2,º propõe-se o aditamento da expressão 'pela Administração Central' entre 'celebrar' e 'pelas autarquias locais'».

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos para o artigo 3.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Castro de Almeida.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, no artigo 1.º da proposta de lei, que acabámos de votar, é dito que há uma «linha de crédito bonificado especialmente criada para a realização das referidas obras». Porém, a avaliar pelo comunicado do Conselho de Ministros de hoje, não se conhece que o Governo tenha criado uma linha de crédito específica para este efeito. Talvez esta formulação tenha a ver com o facto de estar a fazer-se cópia de um diploma anterior, que previa uma linha de crédito especial.
Portanto, quero advertir o Governo para a necessidade de criar a linha de crédito especial para este efeito, mas o ponto principal da minha intervenção tem a ver com outra matéria.
Como eu disse aqui há pouco, penso que o problema maior das autarquias não é o do limite ou do plafond de endividamento, nem sequer o da bonificação da taxa de juro, pois de pouco vale ao município ir pedir dinheiro ao banco e pagar 3% a menos de taxa de juro; isto é uma ajuda insignificante em face do montante das necessidades em causa.
Aquilo de que os municípios precisam mesmo é de um apoio financeiro extraordinário para fazer face a despesas extraordinárias que vão ter e que não são de sua responsabilidade; são derivadas de um problema suscitado pela queda da ponte, que não é da responsabilidade das autarquias em causa.
Por isso, Sr. Presidente, creio que este diploma fica «coxo» se não contiver uma norma que permita ao Governo transferir para as autarquias de Castelo de Paiva e de Penafiel o tal apoio financeiro extraordinário.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Proponha isso, para verificar como é ilegal!

O Orador: - Falei há pouco disso e ouvi um assentimento de princípio por parte do Sr. Ministro da Presidência, mas creio, Sr. Presidente, que dever-se-ia consagrar nesta proposta de lei o texto respectivo, talvez pela via da autorização ao Governo.
Sendo certo que a Assembleia não pode tomar encargos durante o ano económico em curso, penso que poderíamos inscrever uma norma na proposta de lei autorizando o Governo a transferir para as autarquias em causa o apoio financeiro necessário. Aliás, Sr. Presidente, rabisquei já um texto de norma, que vai no seguinte sentido: «Fica o Governo autorizado a outorgar aos municípios de Castelo de Paiva e de Penafiel um apoio financeiro extraordinário para fazer face aos encargos adicionais que derivem da queda da ponte Hintze Ribeiro».
Creio que esta norma é constitucional e absolutamente necessária, pelo que, se o Sr. Presidente não vir inconveniente em receber a proposta, queríamos submetê-la, com esta redacção ou uma aproximada, à votação da Câmara.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com certeza! Tem direito de apresentar todas as propostas que quiser, mas, antes disso, dou a palavra ao Sr. Ministro da Presidência, para a prestação de qualquer informação complementar que entenda justificar-se.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, a sugestão que o Sr. Deputado Castro de Almeida fez suscitar algumas dúvidas.
A Lei das Finanças Locais, como o Sr. Deputado sabe muito bem, já prevê que em situações excepcionais possa haver apoios de natureza excepcional. A sua proposta é parcialmente duvidosa no plano constitucional, uma vez que, como recordou, e muito bem, não cabe ao Parlamento conceder autorizações ao Governo, tem de ser este a solicitá-las.