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2300 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

por isso estamos a aprovar a proposta de lei desta forma. Agora, julgo que do debate, nomeadamente da intervenção do Sr. Ministro, ficou aqui muito claro que há um nítido compromisso político para, no quadro da legislação existente e com a flexibilidade adequada e possível, tratar excepcionalmente esta questão excepcional.
Portanto, de algum modo, a ideia do projecto de resolução, que, aliás, me pareceu uma boa ideia mas pela qual se passou rapidamente, sem a aprofundar, foi aqui assumida pelas intervenções dos Deputados e do Governo. Ora, eu acho que nós não falamos em vão!… Quando aqui nos comprometemos, sobretudo quando falamos em uníssono, mesmo que não aprovemos em concreto determinado articulado ou determinada formulação, estamos a assumir um compromisso político.
Também não entendo, Sr. Presidente, o que é isso de deixar isto para a redacção final. Hoje, temos de aprovar aqui o diploma, porque a redacção final não se compadece, obviamente, com uma adulteração ou com uma alteração substancial daquilo que for aqui aprovado.
Portanto, o quadro legal existente, ou seja, a flexibilidade que a Lei das Finanças Locais tem, permite solucionar excepcionalmente esta questão excepcional. O Governo já aqui declarou, de forma peremptória, que se compromete a resolver o problema dessa maneira e eu julgo que podemos aprovar o diploma tal qual está redigido e considerarmos que estão assumidos os compromissos suficientes e adequados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, na sequência da intervenção do Sr. Deputado Manuel dos Santos, penso que temos de ser muito claros: se é para repetir a Lei das Finanças Locais, não vale a pena, já lá está, não interessa! O que nós queremos é inovar, dar um passo em frente, ao abrigo do quadro geral que existe.
Perante isso, sinceramente, não vejo outro caminho que não seja o de um projecto de resolução feito por acordo entre todas as bancadas, em que as matérias dirigidas ao apoio a Castelo de Paiva possam ser aprovadas pela Assembleia. Então, temos a lei e temos um começo de execução, através de um projecto de resolução da Assembleia em relação ao Governo, aprovado por todas as bancadas, ou melhor, desejavelmente, era bom que o fosse.
Essa é a solução em que insistimos, ou seja, hoje aprova-se a lei e amanhã, ou hoje mesmo, se for caso disso, aprova-se um projecto de resolução que identifica o tipo de apoio financeiro que as autarquias locais merecem, nomeadamente Castelo de Paiva.
É esta a nossa sugestão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Basílio Horta vai exactamente ao encontro da preocupação que existe, que é a de dar celeridade à aprovação desta iniciativa e, simultaneamente, tornar clara uma vontade unânime, de preferência, deste Parlamento relativamente a essas situações excepcionais.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero também esclarecê-lo que a linha de crédito que aqui se refere tem um limite de 15 milhões de contos, com um juro bonificado de 50% até 4%, relativo à taxa em vigor, que está longe de ser esgotado.
Naturalmente, julgo que a resolução deste Parlamento, na sequência da sugestão do Sr. Deputado Basílio Horta, poderá clarificar a preocupação de garantir que os meios adequados possam ser atribuídos aos concelhos de Penafiel e de Castelo de Paiva.
É este o entendimento do Governo sobre o melhor caminho a seguir, para não estarmos a atrasar a aprovação desta iniciativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, caso concordem, vamos votar os artigos 3.º e 4.º da proposta de lei e eu fico a aguardar o projecto ou os projectos de resolução que queiram entregar na Mesa.
Poderá ser assim, Srs. Deputado Luís Marques Guedes e Castro de Almeida?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero só reafirmar, depois de termos levantado o problema, a nossa total disponibilidade. Seja através de um artigo que conceda uma autorização ao Governo, seja através de uma resolução que recomende ao Governo, o importante é que haja aqui, politicamente, o assentimento de todas as bancadas no sentido de que a matéria não pode ser tratada como as intempéries de Dezembro ou de Janeiro, tem de ter um tratamento diferenciado. Essa é uma questão de honra para o PSD.
Em segundo lugar, é preciso que o Governo expresse a sua disponibilidade para assim proceder, na sequência deste nosso debate. Como o Sr. Ministro acabou de fazê-lo - e com isso nos congratulamos -, a nossa disponibilidade é total para redigir, com os contornos mais precisos possíveis, uma solução que o Governo depois possa acolher.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então, aguardo o projecto ou os projectos de resolução, que serão votados na quarta-feira, com o vosso consenso.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 3.º
Endividamento das autarquias locais

O disposto na Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, relativo ao limite do endividamento das autarquias locais, não é aplicável a empréstimos celebrados ao abrigo da linha de crédito bonificado especialmente criada para o financiamento das obras a que se refere o artigo 1.º da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos.

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da publicação e produz efeitos a partir de 1 de Março de 2001.