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2299 | I Série - Número 57 | 09 De Março De 2001

De qualquer modo, Sr. Presidente, de acordo com o que eu aqui disse, quero exprimir a disponibilidade do Governo para, nestas situações, em condições que ainda não sei nem o Governo ainda conhece, o que, aliás, resulta da intervenção proferida pelo Sr. Deputado Agostinho Gonçalves, introduzir mecanismos deste tipo. Ora, esses mecanismos já resultam da Lei das Finanças Locais e, por isso, não é o Governo que os rejeita, uma vez que tive oportunidade de dizer que a situações excepcionais têm de corresponder medidas excepcionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Castro de Almeida, é evidente que, do ponto de vista formal, trata-se sempre de uma autorização não solicitada e, nessa medida, inconstitucional. Porém, se quiserem que coloque a proposta em votação, terei muito gosto em fazê-lo.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas perguntar se este impasse, que efectivamente tem razão de ser, pois, de facto, não cabe ao Governo ser autorizado pela Assembleia, a menos que o solicite, não poderia ser ultrapassado por projecto de resolução da Assembleia da República sobre este tema.
É esta a pergunta que quero deixar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os projectos de resolução não vinculam o Governo, de alguma forma, dão-lhe cobertura política.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Presidência: - Sr. Presidente, para superar o impasse, sugiro que se encontre uma fórmula - e estamos disponíveis para a aceitar - que não refira autorização ao Governo mas, sim, em termos semelhantes ao que consta já da Lei das Finanças Locais, a adopção de apoios excepcionais em casos excepcionais. É apenas isso.
Tive a oportunidade de dizer que é «deixar uma porta aberta», mas, naturalmente, estamos completamente disponíveis para isso e para não estar a suscitar aqui uma questão no sentido de duplicar iniciativas. Assim, há abertura da minha parte para se formular algo de semelhante ao que resulta já da Lei das Finanças Locais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, e se deixássemos isso para a redacção final?

Pausa.

Uma vez que há consenso nesse sentido, remetemos esta questão para a redacção final, para não estarmos agora a aprovar à pressa uma redacção que poderá ser muito mais perfeita se for feita com calma e sossego. E certamente que o Sr. Deputado Castro de Almeida e todos os grupos parlamentares colaborarão nessa redacção. Quer dizer, vai ler-se o que diz a Lei das Finanças Locais e adopta-se uma referência semelhante.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que em situações excepcionais tomam-se soluções também excepcionais e, portanto, nós estamos totalmente disponíveis para a solução excepcional que o Sr. Presidente coloca à Câmara relativamente a uma redacção que será final mas com alguma substância.
Independentemente disso, quero só clarificar um aspecto - e convém que fique aqui clarificado - , que, penso eu, ainda não está entendido de uma forma adequada por toda a Câmara, embora a minha bancada já tenha contactado o Governo, por várias vezes, sobre a matéria.
A questão é a seguinte: o artigo 1.º, de resto já votado e aprovado, por unanimidade, por esta Câmara, diz na sua parte final: «(…) bem como excluir dos limites de endividamento daquelas autarquias locais os empréstimos celebrados ao abrigo da linha de crédito bonificado especialmente criada para a realização das referidas obras.»
Ora, a indicação que a minha bancada tem é a de que, hoje, o Conselho de Ministros não criou nenhuma linha de crédito especialmente para os concelhos de Castelo de Paiva e de Penafiel. A indicação que temos é a de que o único dinheiro que até ao momento existe é aquele que já existia por causa das intempéries de Dezembro e de Janeiro. A Câmara já votou o conteúdo do artigo 1.º da proposta de lei, ou seja, já votou que tem de haver meios financeiros especialmente vocacionados para a catástrofe de Entre-os-Rios e Castelo de Paiva, e é relativamente a esta matéria que não temos ainda nenhuma indicação. Sabemos que existem os problemas da lei-travão, que todos conhecemos, e temos de pôr-nos de acordo com o Governo, através de um mecanismo de autorização que o PSD tentou, embora com as nuances que o Sr. Ministro, e bem, aqui colocou.
É que esta Câmara não tem muitos mais meios, face às informações que neste momento dispõe, e o importante é que, se vamos partir - e tem a disponibilidade total da bancada do PSD, Sr. Presidente - para um mecanismo excepcional de tentar, em conjunto, encontrar uma redacção final, estejamos cientes dos pressupostos de que partimos. Ora, do ponto de vista do PSD, um dos pressupostos é o de que deve haver o consenso da Câmara para o facto de esta tragédia não poder ser tratada à semelhança das situações anteriores - e muito menos com os mesmos meios ou com as sobras desses meios -, dos problemas criados pelas situações de catástrofe anteriores, tem de ter soluções extraordinárias e especificamente vocacionadas para esta tragédia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o meu pedido de palavra foi feito antes da parte final da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mas aproveito para responder à parte final da questão do Sr. Deputado.
É óbvio que estamos de acordo que para situações excepcionais terão de haver comportamentos excepcionais e