O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3021 | I Série - Número 77 | 03 de Maio de 2001

 

Reafirme o primado da justiça sobre os interesses da conveniência política.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o voto n.º 147/VIII - De protesto pela violação dos direitos das crianças (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 147/VIII

De protesto pela violação dos direitos das crianças

As crianças continuam a ser as primeiras e mais indefesas vítimas de catástrofes, como a guerra, a violência, a fome ou a escravatura. A falta de condições de vida, a dificuldade de acesso à educação, a sua utilização como soldados, o seu crescente envolvimento em crimes de pedofilia, o trabalho infantil são fenómenos que confirmam que a criança é ainda relegada para um plano de inferioridade, para um submundo, para a exclusão assente no aproveitamento sem escrúpulos das suas especiais fragilidades.
As sociedades contemporâneas revelam fortes aspectos de desumanidade que se reflectem na violação dos direitos da criança. Numa altura em que o progresso é uma realidade para muitos, ainda persistem formas de exploração inaceitáveis para as crianças.
A UNICEF denunciou, esta semana, a existência de um navio nigeriano com cerca de 250 crianças, do Benin, a bordo para tráfico de mão-de-obra escrava. Embora não confirmada a notícia, não se sabe ao certo o que poderá ter acontecido a estas crianças. A UNICEF gritou bem alto: cerca de 550 000 crianças são vítimas do tráfico e das péssimas condições de trabalho nos Camarões, de acordo com um estudo da Organização Internacional do Trabalho.
A Assembleia da República portuguesa saúda o trabalho meritório que a UNICEF tem desenvolvido ao longo de anos no combate à violação dos direitos das crianças.
A Assembleia da República Portuguesa afirma o seu vivo repúdio por toda e qualquer violação dos direitos das crianças e associa-se à firme denúncia de todas as situações de violação dos direitos humanos, reafirmando o seu empenhamento no combate a todas as formas de discriminação, especialmente dos mais vulneráveis.

O Sr. Presidente: - Por fim, vamos proceder à votação do voto n.º 149/VIII - De pesar pelo falecimento do Dr. Joaquim Rocha e Silva (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 149/VIII

De pesar pelo falecimento do Dr. Joaquim Rocha e Silva

No dia 24 de Abril de 2001 faleceu, em Leiria, o Dr. Joaquim Rocha e Silva, com 97 anos.
Figura ímpar da democracia, cidadão exemplar e lutador pelas liberdades, foi perseguido pelo regime fascista, tendo, inclusive, sido destituído das funções docentes que exercia na Escola Comercial e Industrial de Leiria.
Primeiro Governador Civil do distrito de Leiria após a Revolução de Abril de 1974, Joaquim Rocha e Silva afirmou-se pela sua acção e exemplo como grande referência cívica e democrática da cidade e do distrito de Leiria.
Viu, por diversas vezes, reconhecida a sua actividade e o seu percurso de vida, tendo sido agraciado por S. Ex.ª o Presidente da República com o Grau de Comendador da Ordem da Liberdade em 1984.
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar e consternação pelo desaparecimento deste ilustre cidadão, cuja memória perdurará para todos nós como exemplo de cidadania, apresentando as mais sentidas condolências a sua esposa e família, bem como ao Partido Socialista de que foi militante fundador.

O Sr. Presidente: - O voto vai ser enviado à viúva do Dr. Joaquim Rocha e Silva.
Srs. Deputados, vamos guardar um minuto de silêncio pelo passamento do Dr. Joaquim Rocha e Silva.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 55 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 69/VIII - Altera os artigos 69.º, 101.º, 291.º, 292.º e 294.º do Código Penal e dos projectos de lei n.os 415/VIII - Altera o Código da Estrada e o regime de habilitação legal para conduzir (PSD) e 416/VIII - Colocação de guardas de segurança nas vias de comunicação públicas, integradas ou não na rede rodoviária nacional, contemplando a perspectiva da segurança dos veículos de duas rodas (PSD); e do projecto de resolução n.º 135/VIII - Visa adoptar uma estratégia de prevenção e promoção da segurança rodoviária (Os Verdes).
Para introduzir o debate, em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Pereira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando compareci, em 15 de Março de 2001, perante esta Assembleia, para participar no debate de quatro projectos de resolução sobre prevenção rodoviária, tive a oportunidade de sublinhar a preocupação do Governo relativamente ao fenómeno da sinistralidade. Apesar de o número de mortos e feridos graves ter diminuído, entre 1995 e 2000, respectivamente 21% e 9%, ao passo que o número de veículos motorizados e o investimento na prevenção, pelo contrário, aumentou em 32% e 36%, respectivamente, no mesmo período, afirmei que, na perspectiva do Governo, qualquer morto, qualquer ferido e qualquer acidente rodoviário são sempre um morto, um ferido e um acidente rodoviário a mais.