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42 I SÉRIE — NÚMERO 104

assim, é o único Ministério em que mais de 50% do seu para pagar o que há a devolver aos particulares que obtive-orçamento é financiado por receitas próprias. ram sentenças anulatórias, mas também, como já expliquei,

O grosso destas receitas próprias são as receitas prove- para este Governo viver largamente até ao termo da Legis-nientes dos emolumentos notariais e registrais no domínio latura, em 2003. comercial e predial. As receitas emolumentares do Registo O problema não é, pois, de hoje, não é para resolver Civil são insuficientes para suportar os custos do Registo para hoje, não é sequer para resolver para o horizonte da Civil e as custas judiciais são insuficientes para suportar os Legislatura deste Governo, mas há que assegurar que o custos do sistema judicial. governo resultante das próximas eleições, em 2003, não se

Assim, o grosso do Ministério é financiado pelas recei- confronte com este problema, encontrando-o resolvido. É tas obtidas no Registo Comercial e no Registo Predial. um investimento para o futuro, porque não gostamos de

Para ter uma noção, nos últimos anos, o saldo tem sido adiar soluções que já foram adiadas desde 1986. de 80 milhões de contos, obtidos no Comercial e no Pre- Como é que isto tem de ser resolvido, Sr. Deputado dial, que têm financiado metade do orçamento do Ministé- Marques Guedes? Ora, se diminuímos a receita cobrada, rio da Justiça. temos de compensá-la. Poder-se-ia dizer, e muito bem, que

Ora, este modelo de financiamento entrou em crise em o que deixa de ser receita própria passa a ser dotação 1986… orçamental. Creio que todos temos consciência de que,

Sr. Presidente, eu estou com um problema na garganta apesar do esforço que o Orçamento do Estado vem fazen-e o barulho de fundo dificulta-me a intervenção. do, desde 1990, e, sobretudo, desde 1995, para reforçar a

dotação do Ministério da Justiça, não é possível admitir-O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, faço o que puder mos que vamos ter, de um ano para o outro, um reforço de

que eu também farei o que puder, sem grande êxito. 80 milhões de contos vindos do Orçamento do Estado. Há, por isso, que substituir esta receita própria, que O Orador: — Estava a apelar à sua solidariedade, Sr. perdemos, por nova receita própria. Como? Parcialmente,

Presidente. criando novas rubricas de imposto de selo incidindo sobre os actos notariais e registrais. Agora, obviamente, não O Sr. Presidente: — Tem-na toda, sobretudo no pigar- podemos vender «gato por lebre». Como tal, não podemos

ro! continuar a cobrar o mesmo aos particulares, agora já não sob o nome de «emolumento», mas sob o nome de «impos-Risos. to de selo». Assim, constituímos o fundo de garantia da justiça, de O Orador: — Este modelo de financiamento, Sr. De- forma a que ele próprio gere receitas que ajudem a com-

putado Marques Guedes, entrou em crise em 1986, porque, pensar esta perda de receitas, sem necessidade de nova com a adesão de Portugal à CEE, passou a ser vinculativa receita fiscal consignada. E como é que vamos constituir uma directiva de 1969, que implicava, relativamente ao esse fundo? Por um lado, com aquilo que foi possível actos das empresas, que só se pudesse cobrar o custo efec- poupar, ao longo destes anos, e, por outro, com a necessi-tivo e não mais do que isso. dade de consolidar, como receita do fundo e não como

Ora, este problema é conhecido desde 1986 e é particu- meio de financiar a receita corrente, as receitas que possa-larmente conhecido desde 1991, data em que os particula- mos obter fruto da alienação de património afecto ao res começaram a impugnar as liquidações dos actos emo- Ministério da Justiça. lumentares nos cartórios e nas conservatórias do Registo Do meu ponto de vista, o País cometeria um erro histó-Comercial. rico, se pudéssemos permanecer com a liberdade de gastar

Foi-se vivendo com as impugnações a correr. os 75 milhões de contos amealhados, de gastar, no finan-Em 1998, o Sr. Ministro Vera Jardim procurou corrigir ciamento de despesa corrente, a receita obtida por aliena-

a situação, alterando as tabelas e fixando-lhes um tecto. ção de património. É fundamental termos um mecanismo Entretanto, o Tribunal de Justiça das Comunidades Euro- de consolidação, quer dos saldos acumulados, quer das peias fixou jurisprudência, quer quanto às tabelas anterio- receitas obtidas por alienação de património, para assegu-res a 1996, quer também quanto às tabelas posteriores a rar a sustentabilidade futura do financiamento do sistema 1998. de justiça.

Assim, a situação é clara. Temos de nos conformar É por isso que devemos fazer esta votação já, para que com a ordem jurídica comunitária, que nos exige que, não percamos mais tempo e para permitir também encon-relativamente a um conjunto de actos abrangidos pela trar uma metodologia que dê resposta a um dever do Esta-directiva, só cobremos o custo efectivo do serviço. do, que é o dever de cumprir as decisões judiciais em que

Entretanto, a jurisprudência dos tribunais tributários foi condenado e que, tão brevemente quanto possível, alargou a doutrina da directiva a um conjunto de outros devemos passar a poder cumprir. actos emolumentares não abrangidos por essa directiva, Não pedimos à Assembleia um «cheque em branco», nomeadamente no domínio predial, o que significa que mas sim uma autorização legislativa, como é normal que as também aí temos de adaptar a nossa legislação. Poderá leis do Orçamento concedam, em matéria de financiamen-dizer-se que não era necessário fazê-lo agora – é verdade e to. Trata-se de uma autorização legislativa com um prazo eu já o disse, na Comissão. Como sabe, foi possível pou- muito curto (90 dias) e um compromisso muito exigente: o par, no Ministério da Justiça, ao longo dos anos, 75 mi- de, nos 30 dias imediatos à entrada em vigor das novas lhões de contos de saldos acumulados, o que dá não só tabelas, cumprirmos integralmente as sentenças judiciais