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30 DE JUNHO DE 2001 41

do n.º 2 do artigo 8.º da proposta de lei. alteração ao artigo 11.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente,

do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do peço a palavra. PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. Era a seguinte: O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, 2 — São eliminados os n.os 1, 2, 5 e 7 do artigo 3.° da Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, este artigo 11.º

Lei n.° 30-G/2000, de 29 de Dezembro. que o Governo inscreveu no Orçamento rectificativo é uma 3 — (Anterior n.° 2) matéria que dificilmente se pode aceitar que aqui esteja 4 — (Anterior n.° 3) integrada. Exceptuando o n.º 1, que se traduz numa legitimação O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação do artigo por parte do Parlamento relativamente a uma matéria das

8.º da proposta de lei. tabelas emolumentares que são pagas na área da justiça, todo o resto do artigo são pedidos de autorização legislati-O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gos- va do Governo relativamente a matéria de natureza estrutu-

taria de solicitar à Mesa que se vote separadamente o n.º 1 rante do próprio sector da justiça e que não tem cabimento do artigo 8.º da proposta de lei. no Orçamento do Estado, genericamente considerado, e

muito menos no Orçamento rectificativo. O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Nesse sentido, a eventual aprovação pela Assembleia Vamos, então, votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do arti- da República destas autorizações legislativas que decorrem

go 8.º da proposta de lei. dos n.os 2, 3, 4 e 5 apenas representariam uma cobertura política e jurídica por parte da Assembleia da República Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor relativamente a matérias em que o Governo vai ter de

do PS, do PCP, de Os Verde e do BE e abstenções do PSD actuar, de tomar medidas, e que a Assembleia ainda não e do CDS-PP. conhece.

Assim, não faz qualquer sentido a Assembleia da Re-Vamos agora votar a parte restante do artigo 8.º da pública ser chamada a dar cobertura parlamentar a medidas

proposta de lei. que não conhece e que o Governo, a seu tempo, terá de apresentar à Assembleia da República na parte em que Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor digam respeito a competências reservadas desta Casa. Não

do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os pode é ser feito através de um «cavaleiro» orçamental Verdes e do BE. deste tipo. É mais que um «cavaleiro», como o Sr. Minis-

tro reconheceu na 1.ª Comissão quando falámos sobre este Vamos passar à votação da proposta 7-P, do CDS-PP, assunto, é uma autêntica «brigada de cavalaria» ou um

de aditamento de um novo número ao artigo 8.º da propos- «regimento de cavalaria» e, portanto, repito, não faz qual-ta de lei. quer sentido.

É essa a razão de ser da proposta do PSD, ou seja, a de Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra eliminar estas autorizações legislativas, que mais não

do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do seriam do que uma «carta em branco» ao Governo relati-PSD e do CDS-PP. vamente a esta matéria.

Era a seguinte: O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a pa- lavra o Sr. Ministro da Justiça. 5 — São eliminados os n.os 3, 7 e 10 do artigo 7.° da

Lei n.° 30.°-G/2000, de 29 de Dezembro. O Sr. Ministro da Justiça (António Costa): — Sr. Pre- sidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Marques O Sr. Presidente: — Vamos votar o artigo 9.º da pro- Guedes, como os Srs. Deputados saberão, desde o início

posta de lei. da década de 20 que o sistema de justiça tem o seu proces- so de financiamento assente em receitas próprias, por via Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor das taxas emolumentares no sistema de registo e notariado

do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os e também das custas judiciais. Verdes e do BE. Ao longo de todo o Estado Novo, o peso das receitas

próprias foi aumentando relativamente às dotações do Vamos votar o artigo 10.º da proposta de lei. Orçamento do Estado. Ainda no início da década de 90, as receitas próprias Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do Ministério da Justiça constituíam dois terços da dotação

do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os orçamental do Ministério da Justiça. Verdes e do BE. Desde 1990, tem havido uma evolução no sentido de

aumentar a participação do Orçamento do Estado no con-Vamos passar à votação da proposta 9-P, do PSD, de junto do orçamento do Ministério da Justiça, mas, ainda