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36 I SÉRIE — NÚMERO 104

2 — Excluem-se do disposto no número anterior as b) ………………………………………………… mais-valias provenientes da alienação de: c) …………………………………………………

a) obrigações e outros títulos da dívida; d) ………………………………………………… b) acções detidas pelo seu titular durante mais de 12

meses. 6 — …………………………………………………… a) …………………………………………………3 — …………………………………………………… b) …………………………………………………4 — …………………………………………………… 5 — …………………………………………………… 7 — …………………………………………………… 6 — …………………………………………………… 8 — …………………………………………………… 7 — …………………………………………………… 9 — …………………………………………………… 8 — …………………………………………………… a) Para efeitos da alínea b) do n.º 2, o período a ter 9 — …………………………………………………… em conta corresponde ao somatório dos períodos

a) Para efeitos da alínea b) do n.º 2, o período a ter em que foram detidas as acções entregues e as em conta corresponde ao somatório dos períodos acções recebidas em troca; em que foram detidas as acções entregues e as b) …………………………………………………acções recebidas em troca; c) …………………………………………………

b) ………………………………………………c) ………………………………………………10 — …………………………………………………

10 — ………………………………………………… O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à 11 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os sujeitos votação da proposta 2-P, apresentada pelo CDS-PP, de

passivos devem declarar a alienação onerosa das acções, alteração ao artigo 11.º do Código do IRS. ainda que detidas durante mais de 12 meses, bem como as datas das respectivas aquisições. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra

do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora pas- PSD e do CDS-PP.

sar à votação da proposta 8-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao artigo 10.º do Código do IRS. Era a seguinte:

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra

do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do Artigo 11.º

PSD e do CDS-PP. Rendimentos da Categoria H Era a seguinte: 1 — Consideram-se pensões: a) As prestações que, não sendo consideradas ren-

dimentos de trabalho dependente, sejam devidas Artigo 10.° a título de pré-reforma, estabelecida de acordo Mais-valias com o Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho,

pensões de aposentação ou de reforma, velhice, 1 — …………………………………………………… invalidez ou sobrevivência, bem como outras de

a) ………………………………………………… idêntica natureza, e ainda pensões de alimentos. b) ………………………………………………… b) ………………………………………………… c) ………………………………………………… c) ………………………………………………… d) (anterior alínea e)d) ………………………………………………… e) (anterior alínea f)

2 — …………………………………………………… 2 — Excluem-se do disposto no número anterior as 3 — ……………………………………………………

mais-valias provenientes da alienação de obrigações e outros títulos da dívida e acções detidas pelos seus titulares O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a durante um período superior a 12 meses. proposta 2-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao

3 — …………………………………………………… artigo 21.º do Código do IRS. a) …………………………………………………b) ………………………………………………… Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra

do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do 4 — …………………………………………………… PSD e do CDS-PP.

a) ………………………………………………… b) ………………………………………………… Era a seguinte:

5 — ……………………………………………………

a)Artigo 21.º Englobamento