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30 DE JUNHO DE 2001 39

fazer uma declaração de voto e não o podia ter feito. rior ao da realização adicionar-se-á o IRC que deixou de ser liquidado em virtude do disposto no n.° 1, acrescido A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presiden- dos juros compensatórios correspondentes, ou, não haven-

te, peço a palavra para fazer uma intervenção. do lugar ao apuramento de IRC, corrigir-se-á, em confor- midade, o prejuízo fiscal declarado. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. 6 — O valor da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias não tributado nos termos do n.° 1 será A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presiden- deduzido ao custo de aquisição ou ao custo de produção

te, gostaria de informar a Câmara, tal como já o fiz, que o dos bens do activo imobilizado corpóreo em que se con-Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentará uma declara- cretizou o reinvestimento para efeitos da respectiva reinte-ção de voto por escrito, que terei todo o gosto em entregar gração ou determinação de qualquer resultado tributável pessoalmente ao Sr. Deputado Francisco Torres com em IRC relativamente aos mesmos. receio de que ele não leia as actas das sessões e de que, 7 — A dedução a que se refere o número anterior será inclusivamente, não se recorde das propostas do Grupo feita proporcionalmente à parte que no total a reinvestir Parlamentar de Os Verdes que o PS rejeitou aquando da represente o valor de cada bem em que se concretizou o discussão do Orçamento do Estado para 2001. reinvestimento.

8 — O Ministro das Finanças, a requerimento apresen-Protestos do PS. tado pelos interessados até ao fim do exercício a que res- peitam as mais-valias, poderá autorizar, no caso de inves-O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não percamos timento em que o seu período de realização o justifique,

tempo. Cada grupo parlamentar tem o direito de votar que o prazo de reinvestimento seja alargado até ao fim do como quiser e as declarações de voto só podem ter lugar quarto exercício seguinte ao da realização, aplicando-se no final das votações. então o disposto nos números anteriores com as necessá-

Peço desculpa, mas não podemos perder tempo com rias adaptações. questões deste género.

Vamos agora votar a proposta 1-P, do CDS-PP, que O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da pro-altera o artigo 44.º do Código do IRC. posta 8-P, do PSD, de alteração ao artigo 44.º do Código

do IRC. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra

do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra PSD e do CDS-PP. do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do

PSD e do CDS-PP. Era a seguinte:Era a seguinte:

Artigo 44.º

Reinvestimento dos valores de realização Artigo 44.º Reinvestimento dos valores de realização 1 — Não concorre para o lucro tributável do exercício

a que respeitar, na parte que tenha influenciado a base 1 — Não concorre para o lucro tributável do exercício tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as a que respeitar, na parte que tenha influenciado a base menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa de tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as elementos do activo imobilizado corpóreo ou em conse- menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa de quência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes elementos do activo imobilizado corpóreo ou em conse-elementos sempre que o valor de realização corresponden- quência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes te à totalidade dos referidos elementos seja reinvestido na elementos sempre que o valor de realização corresponden-aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo te à totalidade dos referidos elementos seja reinvestido na imobilizado corpóreos afectos à exploração até ao fim do aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo terceiro exercício seguinte ao da realização. imobilizado corpóreo até ao fim do terceiro exercício

2 — No caso de se verificar apenas o reinvestimento seguinte ao da realização. parcial do valor de realização, não concorre para o lucro 2 — No caso de se verificar apenas o reinvestimento tributável a parte proporcional da diferença referida no parcial do valor de realização, não concorre para o lucro número anterior que corresponder. tributável a parte proporcional da diferença referida no

3 — …………………………………………………… número anterior que lhe corresponder. 4 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, os contri- 3 — ……………………………………………………

buintes mencionarão a intenção de efectuar o reinvesti- 4 — Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, os contri-mento na declaração a que se refere a alínea c) do n.° 1 do buintes mencionarão a intenção de efectuar o reinvesti-artigo 94.° do exercício da realização, comprovando na mento na declaração de rendimentos do exercício da reali-mesma e nas declarações dos três exercícios seguintes os zação, comprovando na mesma e nas declarações dos três reinvestimentos efectuados. exercícios seguintes os reinvestimentos efectuados .

5 — Não sendo concretizado o reinvestimento, ao valor 5 — Não sendo concretizado o reinvestimento, ao valor do IRC liquidado relativamente ao terceiro exercício poste- do IRC liquidado relativamente ao terceiro exercício poste-