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30 DE JUNHO DE 2001 37

a data de aquisição dos valores mobiliários que lhes deram 1 — …………………………………………………… origem. 2 — …………………………………………………… 3 — Tratando-se de valores mobiliários da mesma na-3 — Não são englobados: tureza e que confiram idênticos direitos, considera-se que

a) Os rendimentos referidos nos artigos 74.º e 75.º; os alienados são os adquiridos há mais tempo, excepto b) Os rendimentos que beneficiam de isenção, salvo quanto à alienação de acções, em que se considera que os

quando a lei imponha esse englobamento para títulos alienados são os adquiridos há menos tempo. efeito de determinação da taxa a aplicar aos res- tantes rendimentos. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à

votação da proposta 2-P, apresentada pelo CDS-PP, de 4 — O sujeito passivo poderá, porém, optar pelo en- alteração ao artigo 75.º do Código do IRS.

globamento nos casos previstos no n.º 6 do artigo 74.º e no artigo 75.º. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra

5 — Quando o sujeito passivo exerça a opção referida do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do no número anterior, fica, por esse facto, obrigado a decla- PSD e do CDS-PP. rar a totalidade dos rendimentos compreendidos em cada uma das alíneas relativamente às quais optou pelo englo- Era a seguinte: bamento.

6 — …………………………………………………… 7 — …………………………………………………… Artigo 75.º

Taxas especiais O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a

proposta 8-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao artigo 1 — O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-41.º do Código do IRS. valias apuradas na transmissão onerosa de partes sociais e

outros valores mobiliários é tributado à taxa liberatória de Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra 10%.

do PS, do PCP, de Os Verdes e BE e votos a favor do PSD 2 — A taxa referida no número anterior libera da obri-e do CDS-PP. gação do imposto, salvo quando o titular do rendimento

optar pelo respectivo englobamento. Era a seguinte: 3 — ……………………………………………………

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à Artigo 41.° votação da proposta 8-P, apresentada pelo PSD, de altera-Mais-valias ção ao artigo 75.º do Código do IRS.

1 — …………………………………………………… Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra 2 — …………………………………………………… do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do 3 — (Eliminado).PSD e do CDS-PP. 4 — (Eliminado). Era a seguinte: O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a

proposta 2-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao artigo 45.º do Código do IRS. Artigo 75°

Taxas especiais Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra

do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do 1 — O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-PSD e do CDS-PP. valias apuradas na transmissão onerosa de partes sociais e

outros valores mobiliários é tributado à taxa liberatória de Era a seguinte: 10 %. 2 — A taxa referida no número anterior libera da obri-

gação de imposto, salvo quando o titular do rendimento Artigo 45.º optar pelo respectivo englobamento.

Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora à

votação da proposta 3-P, apresentada pelo CDS-PP, de 1 — …………………………………………………… alteração ao artigo 76.º do Código do IRS. 2 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1 e da alínea b) do

n.º 2 do artigo 10.º, a data de aquisição dos valores mobi- Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra liários cuja propriedade tenha sido adquirida pelo sujeito do PS, do PCP, de Os Verdes e do BE e votos a favor do passivo por incorporação de reservas ou por substituição PSD e do CDS-PP. daqueles, designadamente por alteração do valor nominal ou modificação do objecto social da sociedade emitente, é Era a seguinte: