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0169 | I Série - Número 06 | 28 de Setembro de 2001

 

coloca a questão desses débitos, se está a falar em sistema de rega por sulcos, por pivô ou por alagamento?

O Sr. Fernando Penha (PSD): - Estou-lhe a falar em rega por pivô e…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Peço desculpa, Sr. Deputado, mas não é assim que funcionamos. É preciso pedir a palavra ao Presidente.
Queira continuar, Sr. Ministro.

O Orador: - Sr. Deputado, para o trigo mole, para o milho, para o girassol, para a batata de conserva, para o melão ao ar livre, para a beterraba, para o pimento industrial, para o tomate para indústria, para as frutas, para os citrinos, para o olival, para a pereira, para a uva de mesa... temos as contas todas, para todos os preços e com todos os sistemas de rega. Terei muito gosto em facultar-lhe esses dados.
Portanto, posso garantir-lhe que o milho será viável, como todas estas culturas que referi, sendo algumas delas altamente rentáveis com este preço, que é um preço que os agricultores do Alqueva não esperariam.
Sr. Deputado, quanto à questão da política agrícola comum, a «desastrosa negociação que eu fiz na Agenda 2000», segundo as suas próprias palavras nessa ocasião, permitiu-nos reconverter para regadio 60 000 ha. Ora, até 2006, que é o período de vigência desta política agrícola comum, apenas vamos fazer 26 200 ha no Alqueva.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discute-se hoje o projecto de lei n.º 383/VIII, da autoria do Partido Comunista Português, o qual aborda e propõe medidas de reestruturação fundiária na área de intervenção do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva.
Como é sabido, o Alentejo é uma vasta região do nosso país que ocupa cerca de 1/3 do território nacional e é marcado, em termos climáticos, por grandes amplitudes térmicas e por uma precipitação escassa e mal distribuída ao longo do ano.
As produtividades são baixas, a diversificação cultural é reduzida, a população activa agrícola é envelhecida e pouco instruída e os conhecimentos técnico-científicos, bem como o apoio técnico, são manifestamente insuficientes.
Se acrescentarmos uma política agrícola comum adversa e tivermos presente que é a região do País com menor percentagem de área irrigada por perímetros de rega, não será difícil, certamente, apercebermo-nos das limitações que aí ocorrem em termos agrícolas.
Poderá parecer mas não é, de facto, uma caracterização catastrófica aquela que acabo de fazer. Aliás, não passa de uma breve apreciação daquilo que eu próprio e outros Srs. Deputados nesta Câmara já aqui temos tratado e que consta, de forma muito mais completa, em vasta documentação, muita dela oficial.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Concentremo-nos, porém, na análise do conteúdo do projecto de lei em apreço, o qual preconiza medidas de reestruturação fundiária para aplicar nos 110 000 ha que constituem o perímetro de rega do Alqueva.
O perímetro de rega, integrado num empreendimento que se traduz num dos maiores investimentos do País, foi decidido pelos governos do Partido Social Democrata, está a ser levado a cabo pelos governos socialistas e tem sido acompanhado com a maior atenção por parte de todos os partidos políticos.
É visto, por uns, como a salvação do Alentejo, muito embora se circunscreva apenas a alguns concelhos, por outros, como uma obra megalómana destinada ao fracasso e, por outros ainda, como um investimento necessário que, não solucionando tudo, visa contribuir para o desenvolvimento da região e enriquecimento do País.
Trata-se, por conseguinte, de um investimento rodeado de polémica, porém de reconhecida importância e que, sem dúvida, suscita grandes responsabilidades quanto ao seu aproveitamento.
Seria criminoso, Srs. Deputados, que este investimento não cumprisse com os verdadeiros objectivos a que se destina, se, por interesses menores, incapacidade ou incompetência, redundasse numa vergonha nacional.
No que se refere ao aproveitamento da área a beneficiar com a rega, ao analisar o projecto de lei que o PCP hoje submete a esta Câmara, tenho de confessar que é possível comungarmos de algumas das suas preocupações, nomeadamente quanto à necessidade de que o investimento em causa se traduza, de facto, num factor de desenvolvimento e seja garantida uma racional ocupação do solo.
Porém, na sua essência, estamos perante o retomar de um processo que visa a expropriação, através da declaração de utilidade pública, dos prédios rústicos que integram o perímetro de rega, os quais dariam lugar a explorações constituídas por parcelas com um máximo de 50 ha. Assim, os expropriados ficariam com 50 ha de reserva em regime de propriedade, enquanto que as áreas sobrantes constituiriam um banco de terras que seriam entregues por arrendamento, sendo o Estado o proprietário.
No fundo, propõe-se um redimensionamento fundiário ao arrepio das tendências que hoje se verificam em toda a Europa. Esta é a verdade, Sr. Deputado Lino de Carvalho! Tudo isto, segundo o PCP, para ultrapassar constrangimentos, como a dimensão da propriedade ou a fraca dinâmica empresarial e em nome da democratização do acesso à terra. Tudo isto, digo eu, Srs. Deputados, resultaria num risco de maior subaproveitamento do que aquele que se pretende evitar. É que não se pode ignorar a perda continuada de rendimento que os agricultores vêm sofrendo ao longo dos últimos anos, que, a não ser rapidamente inflectida, só poderá contribuir para afastar ainda mais os jovens do sector.
Pergunta-se: não precisará mais o Alqueva de um banco de agricultores do que de um banco de terras? Só que tal apenas se consegue alterando a política agrícola que vem sendo seguida, de modo a que o nosso rendimento agrícola possa convergir e não divergir da média europeia e os jovens possam encontrar nela o seu sustento e o das suas famílias.
É isto que o Governo não tem sabido fazer, Sr. Ministro.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Diz o artigo 3.º do projecto de lei que ninguém, seja pessoa singular ou colectiva privada, pode ser proprietário ou explorar, na zona abrangida pelo perímetro de rega, área de terra que exceda os 50 ha de regadio, equivalendo a área de sequeiro a metade da de regadio, ou seja, 100 ha de sequeiro.